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7572808 #
Numero do processo: 16327.002707/2003-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1002-000.521
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Direto Creditório Não Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7605154 #
Numero do processo: 13888.903430/2015-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de aferir a suficiência do direito creditório vindicado, tudo conforme voto do relator. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7580913 #
Numero do processo: 10380.906782/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10380.900409/2009-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7611962 #
Numero do processo: 11543.100071/2005-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIPJ. Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Declaração de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ - quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma.
Numero da decisão: 1003-000.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7615191 #
Numero do processo: 15374.902983/2008-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, após deliberação frente a divergências, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento, em razão de o recorrente tratar-se de entidade imune cujo IRRF é tema a ser julgado no CARF de acordo com a combinação dos artigos 2.º, incisos III e IV, e 3.º, inciso II, do RICARF, que apontam a competência para a 2.ª Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Angelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros. RELATÓRIO. Trata-se de recurso voluntário interposto em face de decisão proferida pela 3.ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro - RJ (DRJ/RJ1) mediante o Acórdão n.º 12-36.488, de 31/03/2011 (e-fls. 97 a 102). O relatório elaborado por ocasião do julgamento em primeira instância sintetiza bem o ocorrido, pelo que peço licença para transcrevê-lo, a seguir, complementando-o ao final. [...] Trata-se do Despacho Decisório n° 757790971, de 24.04.2008 (fls.6), emitido pela então Delegacia Especial de Instituições Financeiras-Deinf-RJO, que, sob o fundamento de que o darf-crédito estava integralmente utilizado, não homologou a seguinte compensação declarada: 2 Na Dcomp, a utilização do crédito foi informada assim: 3 Em Manifestação de Inconformidade às fls.29/30, o interessado diz que: a) "em 23.12.2003 foi pago o valor de R$ 29.782,80, referente a IR, código 3223, retido na fonte sobre reserva de poupança do participante Jorge Luiz Alqueres Ferreira. Ocorre que a reserva de poupança em tela, apesar de processada, não foi paga ao participante, o que gerou, por parte do Aerus, um recolhimento a maior"; b) na DCTF apresentada, a soma dos débitos foi declarada incorretamente (porque incluiu o sobredito valor), pelo valor de R$ 99.548,52; c) em 15.05.2008, apresentou duas DCTFs retificadoras: a primeira, do quarto trimestre de 2003, em que corrigiu o débito de R$ 99.548,52, para R$ 69.765,72, restando o valor pago a maior de R$ 29.782,80; a segunda, do primeiro trimestre de 2004, que corrigiu o débito informado de R$ 76.559,02, para R$ 106.341,82. 4 Pede "seja encerrado o procedimento administrativo". 5 Nesta Turma, foram acostadas as consultas de fls. 61/92. [...] A decisão de primeira instância (e-fls. 97 a 102), de 31 de março de 2011, consubstanciada no Acórdão n.º 12-36.488, da 3.ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro - RJ1, por unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação apresentada pela recorrente, construindo a seguinte ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o interessado fazê-lo em outro momento processual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 DCTF RETIFICADORA. PRODUÇÃO DE EFEITOS. A DCTF apresentada após a ciência do Despacho Decisório não produz efeitos sobre a natureza e os valores de débitos e créditos já analisados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. Mantém-se o Despacho Decisório se não comprovado o direito creditório alegado. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido A DRJ/RJ1 decidiu que 1) a manifestação de inconformidade não foi instruída com prova documental necessária, na forma do art. 16, § 4.º, do Decreto n.º 70.235/72; 2) os artigos 147, § 1.º, do CTN, e 9.º, § 22, da IN SRF n.º 255/2002 não permitem retificação da DCTF na forma como foi realizada, após o Despacho Decisório; e que 3) não foi demonstrada a liquidez e certeza do crédito alegado. Inconformado, o contribuinte apresentou via recurso voluntário as seguintes ponderações, resumidamente: a) Reitera que em dezembro de 2003 foi pago indevidamente o valor de R$ 29.782,80, a título de IRRF incidente sobre pagamento de reserva de poupança a participante, e que mencionado pagamento de reserva de poupança só foi efetivamente pago em janeiro de 2004; b) As DCTFs retificadoras então visaram à correção da alocação do referido IRRF, retirando-o da base de cálculo de 12/2003 e incluindo-o na base de cálculo de 01/2004; c) A compensação teria ocorrido antes do Despacho Decisório; d) A hipótese seria de erro de fato, não havendo fato gerador que justifique a cobrança do débito resultante da não homologação; e) A revisão da decisão tem suporte nos princípios da razoabilidade e da economia processual, e a cobrança, se mantida, pode caracterizar excesso de exação; f) O lançamento de valores já compensados corresponderia a cobrança de valores já extintos; g) Afirma que "A IN SRF, no artigo 3°, estabelece a previsão de retificação das DCTF's mesmo quando o débito já esteja em dívida ativa." (não diz qual IN SRF); h) Os valores de IRRF foram recolhidos ou compensados em DCOMP, pelo que o lançamento é improcedente; i) A decisão recorrida não adentrou no mérito, devendo ser reconhecida a nulidade, conforme trecho de acórdão colacionado; j) Deve ser reformada a decisão recorrida, ou remetido o processo à DRJ/RJ1 para análise do mérito. É o relatório. VOTO Conselheiro Angelo Abrantes Nunes, Relator. O presente recurso voluntário é tempestivo. Pretende o recorrente que seja o processo devolvido à 1.ª instância julgadora para apreciação do mérito, declarada nula a decisão recorrida, ou, a reforma integral da citada decisão. No entanto, antes que seja declarada a admissibilidade, apresento para debate questão havida como controversa e por isso trazida à sessão de julgamento, pertinente a competência desta Turma Extraordinária para julgamento dos referidos autos, considerando que a temática pode gerar divergências. Embora tempestivo, o recurso não pode ser conhecido por falta de competência deste colegiado para análise do pleito, conforme será demonstrado a seguir. Desde logo, valem alguns comentários. Vejam-se, os arts. 2.º, I, III e IV, e 3. º, II, do Regimento Interno do Egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017: Art. 2.º. À 1ª (primeira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); (...) III - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando se tratar de antecipação do IRPJ, ou se referir a litígio que verse sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa; (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017) IV - CSLL, IRRF, Contribuição para o PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova; (Redação dada pela Portaria MF nº 152, de 2016) (...) Art. 3º. À 2ª (segunda) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a: (...) II - IRRF; Têm-se, até aqui, importantes constatações: não se discute nestes autos aplicação da legislação relativa a IRRF correspondente a antecipação de IRPJ ou litígio ligado a pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, nem correspondente a IRRF reflexo de IRPJ com base em elementos de prova comuns. Percebendo que o IRRF cujas circunstâncias foram examinadas pela DRJ diz respeito a Imposto de Renda Pessoa Física, cuja obrigação legal de retenção e recolhimento é da fonte pagadora, Pessoa Jurídica, é prudente concluir que pode haver divergência acerca da competência ou não desta turma extraordinária para o julgamento adstrito a este processo. Pode haver corrente a defender que, uma vez que a DCOMP foi entregue pela pessoa jurídica sobre a qual recaiu o encargo financeiro, independentemente de qualquer discussão no processo correlacionada ao tributo que teria originado o crédito em favor do recorrente, existiria o direito creditório em favor da pessoa jurídica a ser utilizado pelo pleiteante para compensação de qualquer tributo, inclusive IRPJ, CSLL etc, o que justificaria a análise nesta 1.ª Seção do CARF, ainda que hipótese literalmente fora da demarcação do art. 2.º do RICARF. Ou a Turma pode compreender que é incompetente para a apreciação em tela. Como se trata de discussão inédita nesta 2.ª Turma Extraordinária — o saldo credor em favor do recorrente deriva de IRRF referente a pagamento efetuado a pessoa física participante de plano de previdência privada fechada — e sendo a matéria passível de divergências, passo ao meu pronunciamento em forma de resolução. Em aditamento ao fato de o próprio RICARF tratar o caso concreto dos autos como matéria sujeita a julgamento administrativo pela 2.ª Seção do CARF, deve-se atentar para o teor da MP n.º 2.222/2001, que previa regime especial de tributação e isenção fiscal para as empresas de previdência fechada, caso dos autos, assunto que não se identifica com o IR retido na fonte pago aos participantes no que se refere a apuração do IR devido pela empresa de previdência fechada. E, como já antecipado, o crédito pleiteado não decorre de antecipação de IRPJ devido, pagamento sem causa ou cujo beneficiário não fora identificado, nem constitui reflexo de IRPJ com base nos mesmos elementos de prova. Além disso, observa-se prejuízo para o julgamento mais técnico, dada a especialidade da 2.ª Seção para análise de tal temática de IRRF, de espectro mais amplo, conforme consta no Anexo II do RICARF, art. 3.º, II.. Ante o exposto, voto por declinar da competência à Segunda Seção do CARF, aplicando-se à situação fática o que determinam os artigos 2.º, III e IV, e 3.º, II, do RICARF. É como voto. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7566645 #
Numero do processo: 10880.034402/99-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO FORMADO A PARTIR DE PARCELAS DO IRRF - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO MATERIALMENTE IDÔNEO Ainda que a declaração fornecida pela Instituição Financeira para comprovar a retenção do imposto de renda sobre rendimentos financeiros por ela creditados não respeite o modelo formalmente estabelecido pela legislação então vigente, observando-se a existência de informações que atendem aos requisitos materiais contidos na norma regente, há que se receber tal documento com a mesma eficácia dos informes de rendimentos preconizados pelo sistema normativo.
Numero da decisão: 1302-003.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca
Nome do relator: Relator

7602151 #
Numero do processo: 10680.902378/2008-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2002 VINCULAÇÃO DE PROCESSOS. Somente nas hipóteses descritas no art. 6.º do Anexo II da Portaria MF n.º 343/2015 (RICARF) é que cabe a vinculação de processos para análise simultânea para julgamento. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de demonstrar, com provas hábeis e idôneas, a composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2002 DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7622466 #
Numero do processo: 11080.006171/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE IRRF. CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. ILEGITIMIDADE. Os rendimentos e os valores retidos de imposto com origem na atuação de empresas sob a forma de consórcio devem ser computados na declaração de rendimentos de cada uma das empresas integrantes do consórcio, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento. Os consórcios de empresa não têm legitimidade ativa para postular eventual restituição ou compensação de impostos retidos n fonte.
Numero da decisão: 1301-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da ilegitimidade do requerente. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7586769 #
Numero do processo: 19515.002338/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, IRRF O IRPJ e a CSLL apurados mensalmente se colocam sob regime jurídico de estimativa, ainda que apurados com base em balanço de suspensão ou de redução, não se confundindo com o IRPJ e a CSLL efetivos apurados anualmente. Lançamentos feitos em 2007, com o que não se consumou a decadência. É aplicável ao IRRF o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, não se consumando igualmente a decadência. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTOS SEM CAUSA A recorrente sabia ou deveria saber quem são os beneficiários finais dos créditos concedidos mediante os cartões de incentivo. Caracterização de pagamento a beneficiários não identificados e sem causa. Glosa mantida. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Os benefícios dos cartões de incentivo não foram integrados à remuneração dos administradores e gerentes, e, por consequência, não houve retenção de IRF segundo a tabela progressiva sobre tais benefícios. Suporte fático que enseja a indedutibilidade da despesa. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS EMPREGADOS A recorrente não identificou os beneficiários dos créditos dos cartões de incentivo que sejam seus empregados. A identificação de tais beneficiários se deu em relação aos cartões geridos por uma das administradoras, e por esta, mediante intimação da fiscalização. Ainda assim, a recorrente não logrou demonstrar que os créditos se deram a título de cursos e treinamentos, como registrado em sua escrituração contábil. Glosa mantida. IRRF À ALÍQUOTA MAJORADA – PAGAMENTOS SEM CAUSA E A BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Corolário da indedutibilidade por pagamentos sem causa é a incidência do IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Tratase de presunção legal de rendimento auferido pelo beneficiário do pagamento ou do recurso a ele transferido e por este omitido. Consectário da indedutibilidade das despesas, por falta de integração dos benefícios à remuneração dos administradores e gerentes e de retenção do IRF segundo a tabela progressiva, é a incidência de IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Exigência só de multa e de juros cabe quanto a beneficiários empregados da recorrente, como se deu no caso vertente.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

7610560 #
Numero do processo: 10660.900054/2008-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITO DISPONÍVEL. Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam comprovadas pelo contribuinte. Assim, o crédito usado em compensação deve estar disponível na data da transmissão da PERD/COMP.
Numero da decisão: 1003-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA