Numero do processo: 13924.000163/2003-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA - RECUSA NA ENTREGA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Não constitui fundamento para o agravamento da penalidade a recusa, pelo contribuinte, da entrega de extratos bancários.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13719
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 14052.004741/91-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES DE NULIDADE- IMPROCEDÊNCIA - I) inexistindo na decisão erro passível de correção, não é cabível a preliminar suscitada; II) a lavratura de auto de infração fora do local da sede da empresa não ofende o disposto no art. 10 do Dec.70.235/72; III) a demonstração no lançamento das bases utilizadas para arbitramento, com indicação dos dispositivos legais aplicáveis, afasta a alegação da inexistência de bases tributáveis: IV) meras falhas de indicação de dispositivos legais violados sem prejuízo para a parte, não caracteriza cerceamento ao direito de defesa.
IRPJ - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - A inexistência de escrita regular e dos documentos e papéis que a apoia, ou a recusa em sua apresentação, impõe o arbitramento de lucros.
ENCARGOS DE TRD -Incabível a sua exigência no período de fevereiro a julho de 1991.
IRPJ - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - A inexistência de escrita regular e dos documentos e papéis que a apoia, ou a recusa em sua apresentação, impõe o arbitramento de lucros.
ENCARGO DE TRD - Incabível a sua exigência no período de fevereiro a julho de 1991.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04909
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 14052.003370/92-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As notas fiscais simplificadas e os cupons de caixa registradora não são documentos hábeis para comprovação de despesas operacionais por lhes faltarem informações suficientes à identificação dos requisitos de essencialidade e normalidade exigidos por lei.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Não logrando a empresa comprovar os custos insertos em sua declaração de rendimentos, é de se manter o lançamento de ofício para a cobrança da diferença de imposto devido.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A apropriação de receita em ano posterior ao de competência é inexatidão contábil que acarreta a postergação do pagamento do imposto, ensejando os procedimentos previstos no art. 6º, §§ 4º a 6º, do Decreto-lei n.º 1.598/77.
MULTA - Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73, da Lei n.º 4.502/64, descabe a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 728, inciso III, do RIR/80.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04487
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DESQUALIFICAR A MULTA DE OFÍCIO E EXCLUIR OS JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD NO PERIODO ANTERIOR A 01 DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13961.000139/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO - Não deve ser considerada nula a decisão administrativa de Primeira Instância que, além de preencher todos requisitos legais formais, apresenta-se devidamente fundamentada.
PROVA ILÍCITA - UTILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CPMF PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A própria confissão da Recorrente acerca da ilegalidade dos atos por ela praticados torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
ESPONTANEIDADE - PRORROGAÇÃO DE MPF - A prorrogação do MPF dentro do prazo legal não reabre prazo para que o contribuinte efetue a denúncia espontânea.
DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO - A falta de contabilização de movimento bancário (conta titulada em nome de terceiro) representa motivo suficiente para arbitramento do lucro, ante a comprovação de imprestabilidade das escriturações do contribuinte.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - APLICABILIDADE - É aplicável a multa de ofício agravada de 150% nos casos em que resta evidente o intuito de fraude.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL - Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13894.000315/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.001189/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS – NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO – A não apresentação de comprovantes da escrituração, além de tirar do fisco a possibilidade de verificar os requisitos de dedutibilidade de despesas operacionais, torna indevida a redução do lucro base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO – REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INEXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS - Presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios, e não tendo a fiscalização provado a falsidade das operações, omissões na descrição dos serviços e a inexistência de contrato escrito e outros detalhamentos, considerando tudo quanto consta dos autos, notadamente a natureza da atividade exercida pela empresa, é de se rejeitar a glosa de despesas sob a acusação de indedutíveis.
Numero da decisão: 107-08.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências relativas a glosa de despesas indedutiveis, nos termos do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13888.001083/2001-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.407
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13906.000004/2001-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 15374.001295/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO – Exonera-se o crédito tributário quando, em diligência realizada pela autoridade de fiscalização, verifica-se a procedência dos argumentos impugnativos.
Numero da decisão: 107-08.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13971.000292/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18434
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de26.02.97, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento de ex officio de 100% para 75% (cem por cento para setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Murilo Rodrigues da Cunha Soares que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento de lucros.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira