Numero do processo: 13855.000818/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1992
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.775
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13830.000803/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ORDEM ESCRITA - É imprescindível a ordem por escrito do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal para que, em relação a um mesmo exercício, seja procedido a novo exame do contribuinte pelo fisco. O dever de lançar determinado pela lei à qual o fisco está plenamente vinculado deve ser implementado respeitando as formalidades, também, legalmente exigidas.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - FORMALIZAÇÃO - O agravamento da exigência deve ser feito por Auto de Infração ou por Notificação de Lançamento complementares, nos quais constará tão somente o crédito tributário referente à matéria modificada.
LANÇAMENTO - EXCLUSÃO DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Aberto o litígio, a autoridade fiscal lançadora estará destituída de competência para excluir do lançamento parte do crédito tributário constituído, posto que neste momento o lançamento não mais estará sujeito à revisão de ofício pelo órgão lançador.
Numero da decisão: 106-12.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR por vício formal, os atos praticados a partir da lavratura do auto de infração de fls. 368 a 370, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13848.000134/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13576
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13839.001469/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL LANÇADA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – AÇÃO JUDICIAL – Estando o crédito tributário da CSLL com exigibilidade suspensa, por força de medida liminar, bem como, no caso, não influenciando o valor deste encargo no cálculo do lucro líquido do exercício, incabível sua dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTO É de ser rejeitado o argumento de postergação no pagamento de tributo, quando não demonstrados e comprovados seus efeitos.
Numero da decisão: 103-23.316
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13878.000073/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - É nula a
notificação emitida em nome de empresa fundida, após o registro da
fusão na Junta Comercial e da solicitação de baixa no CGC da empresa extinta junto à Unidade local da Receita Federal Lançamento anulado.
Numero da decisão: 102-42484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-41.296, de 28.02 97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13876.000588/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - TRIBUTO INFORMADO EM DCTF - PAGAMENTO EM ATRASO - Necessidade de prévia intimação do contribuinte para efetuar o pagamento no prazo de vinte dias. Inteligência do artigo 47 da Lei nº 9.430, de 1996. Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de ofício isolada do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13851.000570/95-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08874
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13836.000052/99-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa prevista no artigo 984 do RIR/94 sendo genérica aplica-se somente a infrações sem penalidade específica, excluído o simples atraso na entrega de declaração.
IRPF - EX.:1995 - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43932
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA: 1- AFASTAR A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, E, 2- PELO VOTO DE QUALIDADE MANTER A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS: LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13837.000306/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.001818/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE- IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não é nulo o auto de infração que em seu corpo devidamente identifica a pessoa jurídica vinculada aos fatos geradores da obrigação, na qualidade de contribuinte e os sócios gerentes na qualidade de responsáveis solidários.
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.Os marcos data da entrega da declaração ou primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado só têm relevância para a contagem de decadência nos tributos sujeitos a lançamento por declaração e, para lançamentos por homologação, se configurada a hipótese de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA- PRAZO-CSLL- De acordo com a jurisprudência da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, confirmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo de decadência para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de cinco anos.
OMISSÃO DE RECEITA- LUCRO PRESUMIDO- De acordo com a orientação da Secretaria da Receita Federal, constatada receita bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de receita), não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. Não há dispositivo legal autorizando a presunção de que a receita omitida tem origem não operacional.
CSLL- DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos em1996, vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes, que rejeitou a preliminar, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo do imposto relativo ao ano calendário de 1997 a R$ 423.229,15, resultante da aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita omitida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
