Numero do processo: 10166.001650/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE - RESTITUIÇÃO - INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Valores antecipados por determinação legal e restituídos na declaração de ajuste anual devem ser corrigidos a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo de entrega da declaração. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21152
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR) E JOÃO BELLINI JÚNIOR. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10140.000639/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - FATOS GERADORES OCORRIDOS EM JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 1994 - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial.
Numero da decisão: 102-45.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a argüição de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para
redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10215.000409/2004-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.001348/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MÓVEL VITALÍCIA - No resgate de contribuições de previdência privada, somente não se tributa a contribuição cujo ônus tenha sido da pessoa física, e ainda, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1o. de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Entretanto, não se sujeita a tributação do imposto de renda, as verbas recebidas por ocasião de acordos trabalhistas, como compensação pela renúncia a aposentadoria complementar móvel vitalícia, por caracterizar-se de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n° 102-45.335, de 07/12/01, CANCELAR a Resolução n° 102-2,083, de 19/06/02, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.003776/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
Ano-calendário de 1996
DIRPJ – ERRO DE PREENCHIMENTO – não deve subsistir autuação que teve base em informação equivocada na DIRPJ.
BASE DE CÁLCULO – COOPERATIVAS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades cooperativas não apuram lucros ou prejuízos, mas sobras que têm destinação específica.
A regra matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança a sobra obtida pelas entidades cooperativas nas operações com cooperados. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado decorrentes das operações realizadas com não cooperados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10140.001353/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - ARBITRAMENTO - Havendo a comprovação da construção do imóvel, sem contudo comprovar o contribuinte o custo da obra, deve o Fisco arbitrar o valor da construção (art.148-CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15992
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10240.000594/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A falta de comprovação das obrigações que compõem a conta fornecedores autoriza a presunção de omissão de receitas.
Publicado no D.O.U. de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21499
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10215.000462/98-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIRO OU SÓCIO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.000187/95-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa, bem como a apuração desta irregularidade por meio de recomposição desta conta pelo estorno de lançamentos de cheques emitidos em nome de terceiros supridores do Caixa, sem a comprovação de sua destinação, autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção.
PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
IMPOSTO DE RENDA-FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 - DECORRÊNCIA - A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS- OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente.
FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, é devida a contribuição ao Finsocial sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser excluída a parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF.
Numero da decisão: 108-04468
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Cancelar a exigência da Contribuição para o Pis Faturamento determinada com fundamento nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988; 2) Excluir da exigência da Contribuição para o Finsocial-Faturamento a omportância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5 % definida do Decreto-Lei nº 1.940/82; e 3) Cancelar a exigência do IR FONTE determinada com base no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10166.006311/2004-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto depois de decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Pess
