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4650183 #
Numero do processo: 10283.008674/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4649774 #
Numero do processo: 10283.003467/2001-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE MERCADO. VALOR DE ALIENAÇÃO - De acordo com o § 1º do art. 96 da Lei nº 8.383/1991, a diferença entre o valor de mercado e aquele constante das declarações de bens anteriores ao exercício 1992, é isenta. Inexistindo ganho de capital, entre o valor de mercado homologado pela administração em processo de retificação da declaração de rendimentos e o valor de alienação, cancela-se o lançamento do imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4652441 #
Numero do processo: 10380.017411/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA -SALDO CREDOR DE CAIXA - A falta de comprovação de origem e efetiva entrega de recursos pelo sócio supridor, não elidida por sólida prova em contrário, resulta na confirmação da presunção erigida a nível legal. (Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20984
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4651652 #
Numero do processo: 10380.003251/95-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - DEDUÇÃO - São dedutíveis da renda bruta as contribuições e doações feitas à entidade a que se reporta o artigo 87 do RIR/94, quando reconhecida por ato formal na esfera estadual, como de utilidade pública. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15911
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4648877 #
Numero do processo: 10280.001852/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1º do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/84). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13279
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4651453 #
Numero do processo: 10380.000265/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10853
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650007 #
Numero do processo: 10283.006275/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4652417 #
Numero do processo: 10380.016582/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada. Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4649162 #
Numero do processo: 10280.004696/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes e Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4649540 #
Numero do processo: 10283.001414/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Os rendimentos recebidos através de ação trabalhista e correspondentes a reajuste salarial são tributáveis na declaração de ajuste, mesmo porque não houve retenção de fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43729
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni