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4707672 #
Numero do processo: 13609.000125/2001-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06702
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4703714 #
Numero do processo: 13116.000900/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração à lei. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, PORÉM ANTES DO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4703570 #
Numero do processo: 13116.000299/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ -REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. lançamento realizado após a homologação tácita não susiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4).
Numero da decisão: 107-07284
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSL, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4708142 #
Numero do processo: 13629.000009/92-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento ao processo principal, o decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05060
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4708259 #
Numero do processo: 13629.000130/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Não cabe penalização monetária de contribuinte isento de imposto e omisso de declaração até o exercício de 1994, por ausência de penalidade específica. Após este exercício, a penalização é cabível em função do disposto no art. 88 da Lei 8981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42622
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4704307 #
Numero do processo: 13133.000340/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA - DISCREPÂNCIA DO MOVIMENTO TRIBUTÁVEL APURADO A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE O REGISTRO DE APURAÇAO DO ICMS E AS DCTFS - Tratando-se de lançamento com base em declaração inexata, que implicou em recolhimento a menor da exação, o lançamento é procedente para a exigência do pertinente diferencial. PENALIDADE - MULTA AGRAVADA - A formulação de declaração inexata enseja o lançamento de ofício, mas não autoriza o agravamento da penalidade. Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4707594 #
Numero do processo: 13609.000025/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA: Tratando-se de base de tributação apurada por presunção, esta deverá estar embasada em sólidos elementos de comprovação de modo a deixar espancado de dúvidas a existência do desvio de receita tributável. Com efeito, a apuração de saldo credor de caixa deverá ser efetuada mediante restauração da conta, utilizando-se o fisco de critério baseado em princípios geralmente aceitos na contabilidade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA. LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADO. NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO DE PESSOA FÍSICA LIGADA: Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio em que a pessoa jurídica, por mera liberalidade, deixa de auferir sobre empréstimo efetuado a pessoa ligada, no mínimo a variação nominal da UFIR. VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS; A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, até mesmo porque se trata de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no período-base em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal. FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PREJUÍZO GERADO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DA TRIBUTAÇÃO: Uma vez verificado que a falta de correção monetária do prejuízo apurado no 1º semestre de 1992 não alterou o resultado apurado no 2º semestre do mesmo ano, no qual apurou-se, também, resultado negativo, é de se afastar a tributação sobre o valor da correção exigida pelo fisco. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – FINSOCIAL FATURAMENTO: O decidido no processo principal do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeitos entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 643.249.210,36 em 06/92 e Cr$ 2.305.792.057,72 em 12/92 e reconhecer o direito de ajustar o saldo de prejuízos a compensar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4706562 #
Numero do processo: 13559.000081/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o FINSOCIAL. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4818947 #
Numero do processo: 10480.011791/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PRESUNÇÕES LEGAIS Em conformidade com as disposições do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, a pessoa jurídica optante pela tributação como base no lucro presumido, como regra, deve manter escrituração comercial nos termos da legislação comercial. A manutenção, pura e simples, de Livro Caixa, constitui exceção a essa regra geral. No caso vertente, em que a Fiscalização constatou que a contribuinte mantinha escrituração completa de suas atividades, vez que a auditoria foi promovida com base nos Livros Diário, Razão e Demonstrações Financeiras apresentadas no curso do procedimento, é perfeitamente válida a caracterização de omissão de receita com base em passivo fictício ou incomprovado. PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Há de se manter o lançamento consubstanciado em omissão de receitas se o contribuinte, regularmente intimado, não traz aos autos elementos capazes de comprovar a remanescência de obrigações registradas no seu passivo na data do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 105-16.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4817429 #
Numero do processo: 10280.003077/2003-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZO – COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O prejuízo formado em exercícios anteriores e, compensável independente de limitação é aquele advindo das atividades rurais. Havendo prejuízo de outras atividades seu valor está sujeito à limitação imposta pelo artigo 15 da Lei nº 9.065/95. Ainda que o contribuinte tenha no ano calendário da ocorrência do fato gerador receitas exclusivamente da atividade agropecuária, somente poderá compensar sem limitação o valor do prejuízo advindo da referida atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue py.sam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves