Numero do processo: 11080.008859/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Fornecedor Inexistente - É procedente a tributação de receitas e outros ganhos que deveriam ser levados às contas de resultado, porém indevidamente escriturados em conta patrimonial passiva, em nome de fornecedor inexistente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Clientes Identificados - Caracterizada por receitas comprovadamente oriundas de clientes da empresa, excluídas do resultado do exercício em virtude de escrituradas em conta patrimonial a crédito de sócio. Tributação procedente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Comissões e Intermediações - Comprovadamente oriundas de clientes da empresa, porém creditadas diretamente em conta corrente do sócio, não computadas em contas de resultado caracteriza omissão de receitas. Todas as receitas auferidas no curso do período-base devem ser oferecidas à tributação, independentemente da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como do seu objeto ou dos seus efeitos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimento de Origem não Comprovada - Não Comprovada a origem dos recursos dados como supridos pelo sócio majoritário a presunção legal (art. 181 do RIR/80) é de que se originaram em receitas omitidas mantidas à margem da contabilidade, as quais, devem ser submetidas a tributação.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Remuneração das Esposas dos Sócios - A dedutibilidade de dispêndios a título de despesas operacionais está condicionada à comprovação da efetividade da prestação dos serviços e ao atendimento dos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos gastos aos desenvolvimento das operações da empresa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Honorários Profissionais - Para que seja aceita a dedutibilidade, como despesas operacionais, de pagamentos efetuados a funcionários, diretores e sócios da empresa, a título de "Honorários Profissionais", é indispensável a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do atendimento aos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios aos desenvolvimento das operações da empresa.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada - A base de cálculo do imposto de renda na fonte, incidente sobre o lucro apurado pela sociedade civil de profissão legalmente regulamentada, é o lucro apurado pela pessoa jurídica, com observância das disposições das leis comerciais e fiscais (artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.397/87). Se o Fisco apura omissões de receitas, porém sem desclassificar a escrituração da empresa, o procedimento fiscal nada mais é do que uma reconstituição do lucro apurado pela pessoa jurídica, cujo montante, por força de lei, é considerado automaticamente distribuído aos sócios, porém sem reajustamento da base de cálculo para efeitos de cálculo do IRF, na hipótese, por absoluta falta de previsão legal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Falsidade Ideológica - Circunstância Agravante - A manutenção de conta patrimonial passiva, movimentada intensamente por vários exercícios sociais, em nome de fornecedor inexistente, escriturada com históricos contábeis falseados indicando "aquisições" e "pagamentos" das aquisições, mas que, na verdade, comprovadamente se referia, em parte, a controle de receitas omitidas à tributação e de outros valores que deveriam transitar por contas de resultado, caracteriza evidente intuito de fraude e justifica a cominação da penalidade agravada.
ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança de juros com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), face às disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91.
Preliminar Rejeitada - Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO", INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO CORRESPONDENTE À VERBA DE Cz$ ... (ITEM 1.2 DO A.I), DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E DETERMINAR QUE A INCIDÊNCIA DO IRF OCORRA SEM REAJUSTAMENTE DA BASE DE CÁLCULO E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. HOUVE DEFESA ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, PROFERIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11030.000219/2001-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL ATIVIDADE RURAL EXCLUSIVA NÃO INFIRMADA.DESCARACTERIZAÇÃO FISCAL EM FACE DE DESPESAS, BONIFICAÇÕES E RECEITAS DECORRENTES.IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Se a receita bruta sempre decorrera de uma única atividade, o lucro dessa receita sempre provirá.
CSLL.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.TRAVA DE 30%. GLOSA DO EXCESSO. ATIVIDADE RURAL.ATO ACUSATÓRIO COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIOS LEGAIS GENÉRICOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ACUSATÓRIOS. DILIGÊNCIA NA FASE DE JULGAMENTO.PROPOSIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ATIVIDADES MISTAS COM RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DA ATIVIDADE.INOVAÇÃO.IMPOSIBILIDADE. Se a decisão de primeiro grau louva-se nos trabalhos conclusivos de diligência levados a efeito já no período decadencial onde restara confirmado o acerto do ente acusatório, porém fundados- os respectivos trabalhos -, em razões diversas, e ainda abrangendo períodos não-levados a termo pela exigência fiscal ab initio, timbra-se de nulidade, por inovação, a decisão prévia. Supera-se essa preliminar quando se queda provado que inexistira permissivo legal para se impor à atividade rural limitação à compensação da base de cálculo negativa da CSLL.
CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO PLENA DE BASES NEGATIVAS. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVISIBILIDADE NA HIPÓTESE DE PREJUÍZOS FISCAIS.EXTENSÃO POR ANALOGIA. COMPENSAÇÃO SUBSISTENTE. Se à CSLL aplicam-se as normas de pagamento próprias do IRPJ; e, se a compensação é uma forma de liquidar o crédito tributário, logo haverá de se concluir que a compensação em sendo plena na hipótese do IRPJ à CSLL se estenderá, por analogia.
CSLL. ATIVIDADE RURAL.BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EXPRESSAMENTE. LIMITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. RETIRADA OU ANULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ANTES CONCEDIDOS. CARÁTER E ALCANCE IMPROVÁVEIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Se na atividade rural os prejuízos fiscais, desde os idos de 1990, não estão sujeitos à prescrição; se os bens do imobilizado são tratados como despesa; e se o resultado não-operacional proveniente da venda desses bens - ora com custo contábil igual a zero - é excluído do lucro da exploração, não há como admitir que, pela via da limitação de 30% da base de cálculo negativa poder-se-ia usurpar os benefícios antes concedidos.
Numero da decisão: 107-07.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, que fará a declaração de voto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11030.000082/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.143
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11065.003403/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao limite estabelecido na Portaria MF n0 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92343
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.000780/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17734
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11041.000083/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte interpõe Recurso Voluntário tendo pleno conhecimento dos fatos do processo.
DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - FATO GERADOR - No tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é a data do próprio fato gerador, consoante disposto no art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE - No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, cabe ao contribuinte oferecê-los à tributação, independentemente de retenção pela fonte pagadora.
VERBAS RESCISÓRIAS - NATUREZA SALARIAL - TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA - As verbas recebidas não têm natureza indenizatória, portanto são plenamente tributáveis.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 11075.000528/96-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o anos-calendário de 1992 e 1994, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.009015/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - Somente com a edição da Lei n°. 10.833, de 29/12/2003, que revogou o art. 77, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1999, passou a ser exigível o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11050.002196/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11080.009543/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DE VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF – NEM OBJETO DE PARCELAMENTO – Cabe lançamento de ofício do saldo a pagar de IRPJ apurado em DIPJ e não recolhido nem declarado em DCTF, em função do caráter meramente informativo daquela,nos termos do artigo 1º da INSRF nº 014, de 2000, que alterou o artigo 1º da INSRF 077 de 24/07/1998.
IRPJ – PAES - O parcelamento concedido através da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, regulamentada pelas Portarias Conjuntas PGF N/SRF nºs. 01, de 25 de junho de 2003, 02 de 22 de agosto de 2003 e 03 de 01 de setembro de 2003, estabeleceu regras próprias para a inclusão e exclusão de débitos naquele parcelamento especial (PAES). A autoridade competente para se pronunciar sobre a matéria é aquela da unidade jurisdicionante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
