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4618202 #
Numero do processo: 10875.002952/2002-01
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 198-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4619021 #
Numero do processo: 11065.002677/2005-67
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL EXERCÍCIO: 2004 Ementa: Multa Isolada - Declaração em DCTF - Nos termos dos disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003. Multa isolada por vinculação em DCTF sem o devido processo de compensação não tem o condão de impor multa isolada, por compensação indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 198-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4618981 #
Numero do processo: 11060.001668/2005-07
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO - REGIME JURÍDICO Conforme reconhecido pela jurisprudência judicial, o regime jurídico aplicável à compensação é o vigente à data em que é promovido o encontro entre débitos e créditos, vale dizer, à data em que a operação de compensação é efetivada, e não aquele vigente à data da apuração dos créditos. COMPENSAÇÃO - REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE O fato de o artigo 14 da Instrução Normativa SRF n. 21, de 10.03.1997, estabelecer que a compensação entre créditos e débitos não dependia de requerimento à Autoridade Fiscal não justifica a conclusão de que o encontro de contas não precisaria estar lançado nos livros comerciais e fiscais da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4674079 #
Numero do processo: 10830.004464/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 3°, da Lei n.° 5764/71 e artigos 1° e 2° da Lei n.° 7689/88. Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4648331 #
Numero do processo: 10240.000598/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – PIS/FATURAMENTO – COFINS – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o IRPJ / CSLL – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência , combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada. PIS – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O que justifica o agravamento é o não atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não a prestação de forma insatisfatória.
Numero da decisão: 101-95.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS, em relação aos períodos de apuração ocorridos até maio/1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto ao IR-Fonte, apenas reduzia a alíquota para 15%; 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4721470 #
Numero do processo: 13855.001255/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — COMPENSAÇÃO — Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo, a existência de recolhimentos em valores superiores àqueles exigidos na ação fiscal, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-95.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4627329 #
Numero do processo: 13312.000129/2005-69
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.306
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes em razão da matéria, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanei Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4689543 #
Numero do processo: 10950.000154/2002-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E OUTROS — SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — APLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL A PARTIR DE 1996 - Como se tratam de fatos geradores de 1997, 1998 e 1999, plenamente aplicável a presunção legal estabelecida pelo art. 42 da Lei n° 9.430/96, incumbindo ao contribuinte o ônus de comprovar o contrário, qual seja, de que a movimentação bancária de sua titularidade tem origem e justifica-se em não constituir hipótese de omissão de receitas. Todavia, nestes autos, o contribuinte não logrou afastar totalmente a presunção legal indigitada, por prova hábil e idônea, principalmente sobre movimentação bancária à margem da escrituração contábil e em valores superiores à média das receitas declaradas nos períodos fiscalizados, remanescendo, assim, valores injustificados, consubstanciando válida e eficaz a imputação legal de omissão de receitas na conduta sobre os mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO

4622643 #
Numero do processo: 10183.001753/2003-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.285
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4642979 #
Numero do processo: 10120.001567/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e Princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO x CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu & encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios, segundo determine a regra aplicável ao caso, sendo esta fase privativa da autoridade lançadora. O contraditório se instala com a impugnação. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA - Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos"."0 agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao principio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei — que disciplina o tributo —ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei - n. 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcionar( Aliomar Baleeiro). PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFICIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de oficio lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3. do artigo 12 deste diploma legal. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir; comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO — O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líqüido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFICIO AGRAVADA - Sobre os créditos apurados em procedimento de oficio cabe a exasperação da multa, quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omite receitas à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO