Numero do processo: 10630.000111/99-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Arbitramento do Lucro – O critério preferencial para o arbitramento do lucro é a receita bruta. Somente quando inviável a aferição desta podem ser utilizados os demais critérios previstos na legislação. A receita bruta apurada em procedimento administrativo de cobrança (CAD) com base em livros mantidos pelo sujeito passivo constitui receita conhecida, para fins de arbitramento do lucro.
Majoração dos Percentuais de Arbitramento – A competência atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não lhe conferia poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - estão obrigadas ao pagamento da contribuição social todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhes são equiparadas pelas legislação tributária, independente do regime de tributação adotado.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06182
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e do IRF relativamente aos períodos de apuração de jan/93 a jan/94, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia essa preliminar quanto à CSL, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento no cálculo do IRPJ e do IRF, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira(relatora) e José Henrique Longo, que também cancelavam a exigência da CSL. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Loria Meira.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Ano-calendário: 1991
Ementa:
IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido
o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação
da Instrução Normativa n. 63, 25 de julho de 1997. Precedentes
desta 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência, determinando o retorno dos autos a origem para análise das demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10630.000012/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – ANO-CALENDÁRIO 1996 – GLOSA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não deve subsistir o lançamento fundado em erro evidente, cometido no preenchimento da declaração, confirmado pela fiscalização em diligência requerida pelo Colegiado.
Numero da decisão: 107-07150
Decisão: Por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.000988/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadiot.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10640.001739/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18921
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10675.001257/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na quantia de R$ 1.080,00, correspondente a dependentes, não é permitida quando estes são representados pela genitora que apresentou declaração de ajuste anual em separado.
PENSÃO JUDICIAL – DEPENDENTES – É vedada a dedução concomitante dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem às mesmas pessoas, exceto nos casos de modificação da relação de dependência no decorrer do ano calendário.
PENSÃO JUDICIAL – É admissível a dedução da base de cálculo do IRPF da parcela efetivamente comprovada, despendida pelo contribuinte em razão de pagamento de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar de 1º, 2º e 3º graus, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência. É restabelecido o direito à dedução, até o limite do valor comprovado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10675.003880/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DO OFÍCIO – CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ATIVIDADE RURAL - LIMITE DE 30% - INAPLICABILIDADE – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei n. 9065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10675.001149/93-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão da mesma matéria na via administrativa.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - A aplicação da TRD como juros de mora é admitida somente a partir de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10620.000257/92-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Provado, na contabilidade, a existência de passivo fictício, procede a acusação de receitas mantidas a margem da contabilidade.
BENS DE ATIVO IMOBILIZADO - LANÇAMENTO EM DESPESAS GLOSA - PROCEDÊNCIA Mantém-se a glosa de despesas relativas a bens que, pela sua natureza, deveriam ter sido lançados em conta no ativo permanente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04680
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.000373/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
