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4633340 #
Numero do processo: 10860.000319/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Deve ser efetuada quando constatado inexatidão material devida a lapso manifesto. LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Arbitrado, exercício de 1992, deverá calcular o imposto mediante a aplicação da alíquota de 30% (trinta por cento) sobre a base de cálculo constante no item 11/24 ou 12/08 do Formulário III e somar ao valor do adicional calculado à alíquota de 5% ou 10% conforme a parcela do lucro arbitrado exceda a Cr$ 35.000.000,00 ou Cr$ 70.000.000,00, respectivamente. Recurso negado
Numero da decisão: 105-12461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11.274, de 20/03/97, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4634751 #
Numero do processo: 11065.000229/2007-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. O arbitramento de lucros deve ser utilizado quando a escrituração do contribuinte não permite apurar o tributo efetivamente devido com base no lucro real. Se a própria escrituração do contribuinte permite identificar o total do lucro real, este método deve ser empregado. MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Aplicada multa de lançamento de oficio pelo não-recolhimento do tributo devido sobre o total do exercício, não deve subsistir a multa isolada. IRPJ. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO LUCRO. EXERCÍCIO DA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. São tributadas pelo lucro real trimestral as empresas que não optarem pela apuração anual ou pela sistemática do lucro presumido. Empresa que deixa de efetuar opção pelo lucro presumido até o início da ação fiscal, ocorrida após o prazo para apresentação da DIPJ, não pode alterar a sistemática de tributação a que está submetida, no caso, o lucro real trimestral. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualifica de 150% quando demonstrada ocorrência de fraude. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Os pagamentos efetuados a beneficiário não identificado bem como aqueles referentes a operações não comprovadas ou sem causa, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à aliquota de 35%.
Numero da decisão: 103-23.565
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento baseada no argumento de que a apuração da base de cálculo deve ser realizada com base em lucro arbitrado, quando foi feita com base no lucro real, vencidos o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que acolhia a preliminar para dar provimento ao recurso; e, por unanimidade de votos, REJEITARAM preliminar relativa ao direito de opção pelo lucro presumido após o início do procedimento fiscal. No mérito, DERAM provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Ester Marques Lins de Sousa, que não davam provimento; por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso relativamente à qualificação da multa de oficio, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Waldomiro Alves da Costa Júnior, que davam provimento para reduzi-la ao percentual de 75%; e, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso quanto ao lançamento de IRRF, por entenderem não estarem comprovadas as causas das operações, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que dava provimento parcial ao recurso, mantendo a exigência exclusivamente em relação aos pagamentos cujo beneficiário não foi identificado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

4637402 #
Numero do processo: 14041.000996/2005-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DEDUÇÕES INDEVIDAS - CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAL - DESPESAS MÉDICAS - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas, caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a título de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4636437 #
Numero do processo: 13816.000753/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1992 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN n° 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição. No caso concreto, mesmo que se adote como "dias a quo", a data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82, em 19 de novembro de 1996, é tempestivo o pedido de restituição, protocolado em 16.11.2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à delegacia de origem, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4700578 #
Numero do processo: 11516.003134/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - EMPRÉSTIMO DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL - A prova de que os recursos vindos do exterior, em moeda nacional, em contrapartida de empréstimos registrados no passivo, ingressaram nos cofres da pessoa jurídica tomadora; e que posteriormente foram transformados em capital de risco (PL), aliado, ainda, ao fato de haver correspondência nos registros contábeis das empresas envolvidas nas operações, afasta a presunção de omissão de receita prevista no artigo 40 da Lei 9.430/96. CSLL - PIS E COFINS - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ pela íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700459 #
Numero do processo: 11516.002438/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INDENIZAÇÂO DE TRANSPORTE - SERVIDORES PÚBLICOS - INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - A verba paga pelo Estado de Santa Catarina aos Auditores Fiscais da Receita Estadual sob a rubrica “Auxílio Combustível”, com nítido caráter remuneratório, constitui rendimento de beneficiário sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700784 #
Numero do processo: 11543.001393/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Malta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701719 #
Numero do processo: 11831.000528/2002-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO DE FATO - Comprovado o cometimento de erro de valor no preenchimento de DARF utilizado para pagamento de aplicação no FINAM - Fundo de Investimento da Amazônia, promove-se seu reparo, destacando-se os valores pertinentes à referida aplicação e ao IRPJ.
Numero da decisão: 105-15.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento em maior extenção.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4703437 #
Numero do processo: 13064.000080/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA ENCERRADA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, está inativa há mais de 5 (cinco) anos, com baixa na Prefeitura e cancelada na Junta Comercial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701006 #
Numero do processo: 11543.004208/2003-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. INFRAÇÕES. RESPONSABILIDADE. A pessoa jurídica é responsável pelas infrações conceituadas como crimes ou contravenções penais quando praticadas pelo agente no exercício regular de administração. MULTA QUALIFICADA. A utilização de documentos inidõneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, com o fim de suprimir tributo, justifica a aplicação da multa qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR. O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. Conforme determinação contida nos artigos 1° e 2° do decreto n° 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Por inexistência de lei que lhes confira efetividade de caráter normativo, as decisões administrativas não constituem normas complementares da legislação tributária (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST n° 390/71). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto