Numero do processo: 10768.006638/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL – DESPESAS A TÍTULO DE COFINS – DEDUTIBILIDADE – Até a edição da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, quando deixou de enfeixar as atribuições ou prerrogativas de “autarquia” com poder de polícia para regular, normatizar e fiscalizar as empresas de seguros privados, pois tais prerrogativas legais foram deslocadas ou transferidas para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a empresa IRB –Brasil Resseguros S/A, por não ostentar a condição de empresa de seguros privados, não pode ser equiparada a instituição financeira para efeito tributário. Logo, a empresa IRB, quanto às receitas da atividade do ano-calendário 1997, está sujeita à incidência da COFINS e da CSLL, esta com aplicação da alíquota normal para as empresas não financeiras.
Numero da decisão: 101-95.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10746.000651/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL - A limitação de 30% à compensação das bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores, não se aplica às atividades rurais
Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21664
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10725.000318/97-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF– A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa física a multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10898
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.015058/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF- VERBAS DE REPRESENTAÇÃO - Os rendimentos, destinados à representação ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo e declarados pela pessoa jurídica, são tributáveis e devem constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exime, o beneficiário, da obrigação de inclui-los para tributação na declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10730.005804/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF. INFORME DE RENDIMENTOS ENCAMINHADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DESACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. APLICAÇÃO FINANCEIRA REGULARMENTE CONTABILIZADA E ACOLHIDA COMO TAL PELA FISCALIZAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DO IRF. INSUFICIÊNCIA NA CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Reconhecida pela própria Fiscalização a origem e natureza das quantias contabilizadas a título de resgate da aplicação financeira, não é suficiente para embasar o lançamento a alegação de que o comprovante de rendimentos respectivo não atende à forma legal. Sendo insuficiente o trabalho de fiscalização para caracterizar de forma robusta a infração à legislação tributária, é de se afastar a exigência fiscal respectiva.
MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$ 30.404,19 da base de calculo do IRPJ relativamente ao ano-calendário 2001, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10730.001263/99-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais em dezembro de 1995 e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10725.000710/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovada documentalmente a ocorrência de erro de fato é de se deferir a retificação pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10735.002432/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – FORMAS DE PAGAMENTO – USUFRUTO – APROPRIAÇÃO DO CUSTO CONTÁBIL DO INVESTIMENTO – Sendo prevista no contrato de compra e venda de participação societária que a forma de pagamento corresponde a uma parcela à vista e outra decorrente dos lucros gerados nos próximos dez anos a título de usufruto, deve ser mantido o lançamento que procedeu a glosa da perda de capital em decorrência da apropriação imediata e integral do custo contábil do investimento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naquele lançamento constitui prejulgado na decisão do feito relativo a CSLL.
Numero da decisão: 101-95.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10735.004210/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário e se extingue após 5 (cinco) anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.001761/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - ANO DE 1995/1996 - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45.
DECADÊNCIA - CSLL e COFINS - Considerando que a CSLL e a COFINS são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência, nos termos do art. 150, §4º do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ, IR-Fonte e PIS dos períodos-base de 10.95, 12.95 e 01.96 e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para a COFINS e CSLL dos mesmos períodos-base. Vencidos, quanto a esta última preliminar, os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que a rejeitavam integralmente. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para dirigir o voto vencedor quanto a segunda preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
