Numero do processo: 10675.001931/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 de 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430 de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
MULTA QUALIFICADA - QUESTÃO INCONTROVERSA - Não impugnada a questão em primeira instância, a exigência torna-se incontroversa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: I - Por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar de decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário; II - pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e; III - no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10640.002284/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência com base na Lei Complementar nº 70/91, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18279
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.000575/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Na forma do Artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995, sujeitam-se ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os pagamentos a beneficiários, em relação a recursos entregues a terceiros ou a sócios, quando não comprovada a operação ou a sua causa.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua origem, fundamentos, natureza e finalidades, não com coaduna com o conceito de juros moratórios a que se reporta o artigo 161 do CTN., a taxa SELIC, no contexto do equilíbrio das relações fisco/contribuinte, não pode ser descartada, unilateralmente, para o Estado credor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10640.000644/95-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa Nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09639
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10665.000064/92-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O disposto no art. 8º do decreto-lei nº 2.065/83, só tem aplicação às hipóteses em que a redução do lucro líquido possa de fato ensejar transferências de valores do patrimônio da pessoa jurídica para o das pessoas físicas.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-04013
Decisão: P.U.V., DAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10630.001243/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO 1997 - PAGAMENTO DO IRPJ - Segundo o art. 8º da Lei 9.430/96, as pessoas jurídicas devem pagar o imposto de renda relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 1997 de acordo com o regime de estimativas mensais disciplinado pelo art. 2º da citada lei, inclusive as que não optaram por aquela forma de pagamento. O imposto devido relativo a cada um desses dois meses, apurado na forma do art. 2º, deve ser pago até o último dia útil dos meses de fevereiro e março.
Numero da decisão: 103-22.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10670.000325/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88).
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42558
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10650.001438/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Exclui-se a parcela comprovada através de documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43718
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O VALOR DE R$ 8.500,00.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10640.000008/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Tendo sido comprovados com documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução dos gastos efetuados com o contribuinte e ao de seus dependentes, lançados na declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.000706/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos
Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.037, de 13/09/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
