Numero do processo: 10384.003375/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – Para que se exija Imposto de Renda na forma do artigo 61,da lei nº 8.981, de 1995, necessário que se demonstre e comprove o efetivo pagamento pela pessoa jurídica.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.003933/95-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. Por outro lado, uma vez que o lançamento baseou-se na ausência de documentação comprobatória de despesas declaradas, e tendo sido comprovado, documentalmente, parte das mesmas, deve ser retificado o lançamento para abater o montante comprovado dessas despesas.
IRPJ - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO CONTAS DO PASSIVO - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - Válida é a intimação para que o sujeito passivo prove a veracidade do exigível (conta fornecedores) constante de sua escrita em determinada data. Se não quiser ou lograr fazê-lo, salvo prova em contrário, a diferença entre o valor constante de seu passivo circulante e o valor que efetivamente provar ser sua dívida, na referida data, traduz o montante da receita ilegalmente subtraída da incidência tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16626
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.020115/99-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA -O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, a luz do disposto nos artigos.165, I e 168, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10280.004593/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05356
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10283.007027/2002-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - POSTERGAÇÃO - REAIS EFEITOS - Somente pode ser acolhida a tese de postergação na compensação integral de prejuízos fiscais quando o contribuinte fizer prova nos autos de que, num período posterior, encerrado quando se encontrava sob ação fiscal, mesmo obedecendo o limite legal de 30%, não compensou ou compensou a menor prejuízo fiscal, em virtude de inexistência ou redução do saldo pela compensação a maior que fez em períodos anteriores.
IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO PARCIAL - Dá-se provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer parte das exigências canceladas, quando os julgadores de primeiro grau laboraram em tese que não se sustenta, à vista da real situação tributária apresentada nos autos.
Numero da decisão: 107-07.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do primeiro trimestre, reduzir a do segundo trimestre para R$ 459.247,58, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.009794/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.324
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10384.002070/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16051
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10283.001739/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - Comprovada, na fase impugnatória e mediante diligências, a procedência de parte das alegações relativas ao fluxo financeiro, corretas as exclusões procedidas pelo julgado recorrido, no valor imputado como receita omitida.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Publicdo no DOU nº 32 de 17/-2/05
Numero da decisão: 103-21798
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Haroldo Jatahy de Castro, inscrição OAB/AM nº 2.340
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.005161/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Considera-se omissão de receita o ingresso de numerário em conta corrente bancária de pessoa jurídica, quando não comprovada a origem desses valores mediante apresentação de documentação hábil e idônea, apesar de intimado para tanto.
IR-FONTE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Tributa-se na fonte a distribuição automática do lucro aos sócios, decorrente de omissão de receita.
taxa selic - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.º 9.065/95).
MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa de ofício, decorre de lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II - independentemente de haver culpabilidade e de fato típico penal - art. 136 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - Não se conhece de matéria não recorrida, ante a ausência do estabelecimento do contraditório.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS REFLEXOS - Tratando se de tributação reflexa da irregularidade descrita e analisada no auto de infração do IRPJ, constante do mesmo processo, aplica-se aos lançamentos reflexos a mesma decisão procedida com relação ao auto matriz. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas auatuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não contabilizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Ficando demonstra a divergência entre o julgado e as conclusões do voto, é de se acolher o apelo para harmonizar o Acórdão.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995.
INFRAÇÃO ADMNISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada, nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade.
IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado do art. 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, é contado da data do fato gerador tributário.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza, componentes e finalidade, a taxa Selic não se coaduna com o conceito exarado no art. 161 do CTN. Entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n.° 104-19.239, de 11 de junho de 2003, para: I - ACOLHER a preliminar de decadência e CANCELAR a exigência tributária até abril/96; II - reduzir a multa de
lançamento de oficio qualificada de 150% para a multa normal de 75%; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
