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4696825 #
Numero do processo: 11070.000071/93-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - FLUXO DE CAIXA - Somente não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). Assim, não cabe, para efeito do "fluxo de caixa - acréscimo patrimonial a descoberto", pretender, contra a prova dos autos, que a transação se operou na forma de permuta, sem torna, se o contrato público afirma que foi alienação normal, com recebimento de valor. IRPF - NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Justifica-se a aplicação da multa de ofício agravada prevista no § 1° do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, c/c o art. 44 da Lei n° 9.430/96, se o contribuinte não atende no prazo marcado à intimação para prestar esclarecimentos, ainda que a intimação tenha sido feita por Edital, quando o contribuinte não comunica a mudança do domicílio fiscal à repartição lançadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16587
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696072 #
Numero do processo: 11065.000197/2003-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL – REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS RELEVANTES – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. PENALIDADE AGRAVADA - Não se justifica a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, se não restar devidamente comprovado o evidente intuito de fraude. Não basta ao fisco entender presentes “fortes evidências de intuito de fraude”.
Numero da decisão: 107-07683
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a parcela relativa ao ativo reavaliado e ainda não realizado, indicado no voto do relator, bem como, o agravamento da penalidade. O Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Octávio Campos Fischer.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4696874 #
Numero do processo: 11070.000414/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18361
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4695552 #
Numero do processo: 11050.001115/93-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs. 1989 a 1992 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Mantém-se o lançamento por omissão de rendimentos, quando comprovada a utilização de extratos bancários de forma subsidiária e suplementar no procedimento de fiscalização. Inaplicável, no caso concreto, entendimento advindo do Decreto Lei n°1.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários. As operações de compra e venda de ações através de contrato particular, bem como as transações com pescado devem ser comprovadas através de documentos hábeis e idôneos que demonstrem sua efetiva realização e a movimentação de recursos financeiros. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei n° 8.218/91 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43457
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen

4695835 #
Numero do processo: 11060.000832/2003-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PAES - ADESÃO - RECURSO - DESITENCIA - A lei 10.684/2003, que instituiu o PAES, somente alcança débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Efetuada e aceita a opção pelo PAES, resta caracterizada a desistência das impugnações e recursos administrativos e judiciais em tramitação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de litígio em face da opção do contribuinte pelo PAES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4695987 #
Numero do processo: 11060.002293/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas de Eletrificação Rural não se inserem na categoria de cooperativa de consumo, mas no ramo de cooperativa de infra-estrutura, não lhes sendo aplicável o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97. LANÇAMENTO DECORRENTE.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – Em se tratando de lançamento decorrencial, baseado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto e não havendo razão especial que justifique outro tratamento, o lançamento da contribuição segue o mesmo destino do lançamento do tributo.
Numero da decisão: 107-08.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Martins Valero vota pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4695108 #
Numero do processo: 11040.001210/96-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.DIFERENÇA IPC/BTNF.RECONHECIMENTO ANTECIPADO. OFENSA. PARCELAS DEDUTÍVEIS, ANUALMENTE. NÃO CONSIDERAÇÃO. GLOSA INTEGRAL. LANÇAMENTO FISCAL EM 1996.SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. SUBSISTÊNCIA DOS PERÍODOS POSTERIORES AO ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA HÍBRIDA. Não há ofensa a qualquer regramento jurídico-tributário quando a decisão, inclinando-se por acolher a tese da postergação tributária, altera a liturgia da motivação acusatória ab initio. O lançamento fiscal, em bloco, pois alinhado ao regime de competência, poderá ceder lugar à exação com supedâneo em percentuais declinados pela própria legislação de regência e remanescentes de períodos posteriores ao término da ação fiscal, tendo em vista a natureza híbrida da imposição tributária. IRPJ.DIFERENÇA IPC/BTNF.RECONHECIMENTO ANTECIPADO. OFENSA. PARCELAS DEDUTÍVEIS, ANUALMENTE. NÃO CONSIDERAÇÃO. GLOSA INTEGRAL. LANÇAMENTO FISCAL EM 1996.POSTERGAÇÃO. ALCANCE DOS PERÍODOS COINCIDENTES COM O TÉRMINO DA FISCALIZAÇÃO. Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes aos em que deveriam ter sido procedidos os ajustes, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido se realizadas as exclusões na data prevista, inclusive no caso da parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 424 do RIR/94. Nota 443 ao artigo 219 do RIR/94, pp. 388).
Numero da decisão: 107-07873
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os efeitos da postergação nos períodos mensais até outubro de 1996, inclusive, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4694376 #
Numero do processo: 11020.003554/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF Verificada a existência de saldo devedor de correção monetária, ao invés de saldo credor, não há o que se falar em lucro inflacionário acumulado a tributar.
Numero da decisão: 101-96.553
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4696651 #
Numero do processo: 11065.003232/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4695967 #
Numero do processo: 11060.002051/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol