Numero do processo: 10925.000374/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRF – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE – O prazo para lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento original. Acolhida a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos entre janeiro e abril de 1995.
IRF – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – PAGAMENTOS OU ENTREGA DE RECURSOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA SUA CAUSA – Se sujeita à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos ou entregas de recursos a terceiros sem comprovação da operação ou da sua causa.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e abril de 1995, e no mérito, por maiora de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação da
parcela de R$ 22.000,00 no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira, que também afastavam a tributação da
parcela de R$ 76.550,00 no ano de 1995. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10882.001494/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Constatada omissão no julgamento anterior, cabe a sua retificação, pela inclusão da matéria omitida. A propositura, pelo contribuinte, de ação anulatória ou declaratória da nulidade do crédito da Fazenda Nacional importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13164
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-13.021, de 07/12/99, para não conhecer do recurso, por renúncia às instâncias administrativas. Ausentes os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.001839/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS ODONDOLÓGICAS – GLOSA – MULTA QUALIFICADA
- Havendo provas de que de que o contribuinte utilizou-se de recibos que não correspondem à prestação dos serviços para reduzir a base de cálculo do imposto devido, mantém-se a glosa e a multa qualificada.
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza votam pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10935.001123/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18247
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.042931/90-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz.
Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21064
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10920.002054/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único), em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário. O lançamento da contribuição impõe-se como forma de prevenir a decadência. Havendo concessão de medida liminar antes de qualquer procedimento de ofício, como ocorreu na espécie, descabe a imposição de multa, e o depósito integral da exigência, afasta os juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04500
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, AS RAZÕES DO RECURSO POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA, E EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10935.001409/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - CONTAS BANCÁRIAS - Incabível o arbitramento de lucros caracterizado na suposição da não escrituração de contas bancárias, quando demonstrado nos autos do processo, não ter havido aprofundamento por parte da fiscalização no sentido de comprovar a imprestabilidade da escrituração comercial para apuração do lucro real.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo reflexo, a mesma decisão proferida ao processo matriz.
Recurso provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19349
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10935.001200/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19481
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10930.000559/99-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10920.000411/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - LUCRO PRESUMDO - O fato de a pessoa jurídica não fazer jus ao regime de lucro presumido pelo qual optara, não implica necessariamente no arbitramento de seus lucros, sendo indispensável que a fiscalização comprove que ela não possuía os livros comerciais obrigatórios para que, sob esse fundamento, possa arbitrar-lhe os lucros.
OMISSÃO DE RECEITAS - "NOTAS CALÇADAS" - A prática de "nota calçada" em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação configura caso de omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
PIS FATURAMENTO E COFINS- - DECORRÊNCIA-Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento das contribuições em tela sobre os valores desviados da tributação.
MULTA AGRAVADA - "NOTAS CALÇADAS" - A prática de "nota calçada" caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindo-lhe o conhecimento do fato gerador do imposto, e enseja a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 992, II, do RIR/94, c/c a Lei nº 9.430/96, art. 44, II).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-06076
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguídas, e , no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
