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4676012 #
Numero do processo: 10835.001377/93-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível quando as irregularidades apontadas no processo são devidamente saneadas, devolvendo-se ao sujeito passivo o prazo para defesa. DECADÊNCIA - Não sendo nulo o auto de infração primitivo, não há que se falar em decadência do lançamento que foi objeto de termo complementar de descrição dos fatos. NULIDADE MATERIAL DO PROCESSO - Não cabe a nulidade do processo com fulcro nos arts. 2º e 3º da Lei n 4.717/65, uma vez que o processo administrativo fiscal deve ter solução no decreto nº 70.235/72, nas demais leis reguladoras do processo administrativo e nos princípios gerais do direito administrativo. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS C/ PIS CONTESTADO JUDICIALMENTE – DEDUTIBILIDADE - Não cabe a glosa do valor correspondente ao PIS contestado judicialmente e escriturado como despesa, quando verificado que houve erro na apuração do valor tributável e, ainda, o trânsito em julgado da sentença que liberou o sujeito passivo do recolhimento da exigência só ocorreu em 06/09/91, portanto, após a entrega da declaração de rendimentos do IRPJ. BRINDES - a compra de eletrodomésticos não é dedutível a título de despesa. DESPESAS C/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - São dedutíveis as despesas com treinamento de funcionários, quando respaldadas em documentos hábeis e idôneos e a empresa apresenta abundância de provas que comprovam sua realização. DESPESAS REALIZADAS P/ CONTROLADORA RELATIVAS À CONTROLADAS – DEDUTIBILIDADE – CONDIÇÕES - É possível a dedução de despesas realizadas por controladora, relativas aos benefícios para a controlada, quando comprovado que a mesma estava fiscalmente impedida de dar início às suas atividade. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - IRPJ – CSLL - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas de Cr$ 254.036,00 e Cr$ 12.466.963,58, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente, ajustando-se a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Marcia Maria Lona Meira (Relatora) que excluía parcela menor no exercício de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4677680 #
Numero do processo: 10845.002007/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – OBRIGATORIEDADE – A correção monetária sobre imóveis em estoque passou a ser obrigatória a partir da edição dos Decretos-lei n° 2.065/83 e 2.878/83, situação apenas mantida pela Lei n° 7.799/89. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – ALIENAÇÃO – Sobre os imóveis alienados, o lançamento do tributo com base na correção monetária de balanço, deve ser procedido com base na postergação do pagamento do imposto. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a correção monetária relativa aos imóveis vendidos até o início da ação fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4677293 #
Numero do processo: 10840.004032/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09042
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4678279 #
Numero do processo: 10850.001494/89-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19226
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4678372 #
Numero do processo: 10850.001989/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS – DECADÊNCIA – Lançamento anterior anulado por vício formal. O prazo decadencial para que a Fazenda Pública faça novo lançamento conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. A ausência de indicação do número de matrícula do servidor responsável pela expedição de notificação de lançamento constitui vício formal. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Não comprovada a existência de prejuízos a compensar, prevalece a glosa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05968
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4673526 #
Numero do processo: 10830.002414/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência do recurso administrativo para o mesmo fim. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92688
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4674722 #
Numero do processo: 10830.006872/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – MAIO, AGOSTO – ANO - CALENDÁRIO DE 1995 – É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. CSLL – DEDUÇÃO - Cabível a exclusão da CSLL da base imputável a teor do disposto na IN-SRF nº 198/88. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de maio e agosto de 1995, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para admitir a dedução da CSL na base de cálculo imputável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4674370 #
Numero do processo: 10830.005715/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996 IRPJ – ESTIMATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – A revogação do parágrafo 4º do artigo 37 da lei nº 8.981/1995, que previa a possibilidade de correção monetária dos valores recolhidos a título de estimativas mensais do IRPJ, pelo artigo 88, XXIV, da lei nº 9.430/1996, só produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, por força do disposto no artigo 87 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4675064 #
Numero do processo: 10830.007975/99-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS DE MORA – IRRF – REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO AJUSTE ANUAL - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA SELIC - A legislação é bastante clara, em se tratando de IRRF, no regime de antecipação do ajuste anual, que os juros SELIC devem ser calculados, na hipótese de saldo negativo do IRPJ e da CSLL, o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração do ano-calendário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4675112 #
Numero do processo: 10830.008222/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: 1RPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão à Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN n° 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre esta data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há-de se considerar que não ocorre a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. E de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis