Numero do processo: 10882.000641/00-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13264
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.263, de 16/08/00. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO (ADVOGADO - OAB/SP Nº 87.773).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10920.001849/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10920.000692/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – É de rejeitar-se a preliminar de decadência quando o lançamento de ofício deu-se no prazo de cinco anos a contar do lançamento primitivo.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Ilegítima a exação quando nào apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Subsistente a exigência do imposto de renda, de igual forma subsiste a exigência reflexa de contribuição social.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05903
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10920.000407/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - PRAZO DE DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8.383/91 o prazo de decadência se conta consoante o disposto no art. 150, § 4º do CTN e não segundo os ditames do art. 173, I do mesmo estatuto de tal maneira que o “dies a quo” aflora da data do fato gerador e não da data da entrega da declaração de rendimentos. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21203
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício, vencidos os conselheiros João Belline Junior (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Victor Luis de Salles Freire
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10880.030060/92-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF – DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-12.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de 1° grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10882.002082/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.068295/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO,EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS- DIFERENÇA IPC/BTNF – 1990 – EXIGÊNCIA SOBRE A CSLL – EXCLUSÃO - PENALIDADES PROCEDENTES. Na esteira da jurisprudência desse E.Conselho de Contribuintes, não pode prevalecer o lançamento com base no Decreto 332/91, eis que extrapolou os limites legais estabelecidos pela Lei nº 8.200/91 no que se refere aos encargos de depreciação pela diferença IPC/BTNF para a CSLL.
Contudo, remanescem subsistentes o lançamento da multa de ofício, já reduzida pela autoridade julgadora “a quo”, assim como a taxa “selic”, por sua legalidade.
Recurso Provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10935.000467/99-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - A constatação da ocorrência de saldo credor na conta Caixa, sem que o sujeito passivo comprove erros na escrituração e na conciliação da conta, autoriza a presunção de omissão de receita. O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro presumido, nem a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, sendo tributado em separado. Tal regra não configura penalidade, sendo incabível a aplicação do disposto no artigo 106, II, - c -, do CTN, em face da revogação posterior da norma.
DECORRÊNCIA - IRRF, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13283
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que o proviam parcialmente, para ajustar a base de cálculo do IRPJ aos termos definidos no artigo 14 da Lei nº 8.541/92. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10907.000362/97-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – REAVALIAÇÃO DE BEM – ART. 8o DA LEI 6404/76 – REQUISITOS FORMAIS – NORMAS DO INMETRO – A condição para que, enquanto mantida em reserva de reavaliação, a contrapartida do aumento do valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação, não ser computada no lucro real é a obediência aos requisitos formais do art. 8o da Lei 6404/76. A falta de cumprimento de normas específicas do INMETRO, no caso a Anotação de Responsabilidade Técnica, não é suficiente para a tributação do valor da contrapartida do aumento do valor do bem reavaliado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06072
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10920.002073/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - SALDO DE RECURSOS NO FINAL DO EXERCÍCIO - No cálculo da evolução patrimonial, as "sobras" apuradas em determinado mês devem ser consideradas "recurso" no mês subseqüente, até o mês de dezembro do mesmo ano-calendário. Os saldos bancários remanescentes ao final de cada ano-base, comprovados com o extrato fornecido pela instituição financeira, constituem recursos do ano-base seguinte na apuração da evolução patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial do exercício de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
