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4714902 #
Numero do processo: 13807.005057/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO: A manutenção no Passivo do Balanço de obrigações incomprovadas ou já pagas autoriza as presunções legais, previstas no art. 228 do RIR/94, de que as obrigações foram quitadas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos fiscais. (Súmula 1º CC nº 3). POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO - Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, ficando caracterizada a preclusão processual. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL – IPI. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.536
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,vencido o conselheiro Carlos Pelá, que dava provimento parcial para excluir da base de cálculo os montantes indicados nos itens 163, 363 e 364 na tabela á fl. 106 dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4717872 #
Numero do processo: 13823.000095/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715242 #
Numero do processo: 13807.012528/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos á 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4716334 #
Numero do processo: 13808.003932/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ E CSL – GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA – Quando a diligência efetuada junto ao contribuinte pelo Fisco comprova a regularidade dos documentos glosados deve-se exonerar a exigência correspondente, descabendo reparo de qualquer ordem ao acórdão recorrido. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ E CSL – GLOSA DE DESPESAS – TAXAS DE CONDOMÍNIO DE HOTELARIA – quando o contribuinte junta extratos bancários comprobatórios da transferência da conta da recorrente para a conta do condomínio, coincidentes em datas e valores, comprovando a regularidade das despesas questionadas deve-se exonerar a exigência correspondente. Já o mesmo não pode ser dito dos lançamentos de compensações das taxas condominiais contra gastos correspondentes ao consumo de alimentação dos funcionários do condomínio hoteleiro, por não haver correlação entre os valores questionados e também por não estarem comprovados em documentação hábil e idônea para tal. Do mesmo modo também não podem ser aceitos argumentos da existência de pagamentos com recursos provenientes de outras contas bancárias da recorrente, cujos extratos não foram sequer apresentados. GLOSA DE DESPESAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – Quando existem elementos hábeis a suportar a despesa, a exemplo da correspondência referente à consulta sobre o voto de locatário em assembléia de condôminos deve-se exonerar a exigência correspondente. Já quando os registros contábeis não estão embasados em documentação hábil e idônea, justifica-se a glosa das despesas em questão. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao recurso voluntário DAR provimento PARCIAL para AFASTAR as glosas nos valores de R$ 52.092,79 referentes ao 3° trimestre de 1997 e R$ 30.000,00 referentes ao 40 trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4715454 #
Numero do processo: 13808.000321/96-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não havendo plena identidade entre a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, e aquela formalizada no lançamento tributário, deve a autoridade administrativa encarregada do julgamento conhecer das razões da impugnação que não colidem com a controvérsia levada a Juízo, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar controvérsia para a qual inexiste óbice para seu conhecimento. Preliminar acolhida. Decisão anulada.
Numero da decisão: 108-05.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4714927 #
Numero do processo: 13807.005627/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1994 Ementa: PERC. FATOR DE CONVERSÃO. O valor de emissão da OEA – Ordem de Emissão Adicional em reais será obtido com a multiplicação do valor em UFIR pela UFIR média do ano-calendário correspondente, conforme definido na Nota SRF/Cosar nº 129, de 14 de agosto de 2001.
Numero da decisão: 103-22.919
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4717878 #
Numero do processo: 13823.000111/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PDI - Com o advento do Ato Declaratório n º 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Desligamento Voluntário não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4715525 #
Numero do processo: 13808.000487/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento do IRPJ, enquadrado na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal. LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - REVISÃO DE PERÍODOS ANTERIORES - INOCORRÊNCIA - Não ocorre a revisão de períodos anteriores, quando a exigência do tributo diferido se faz com base nos valores anteriormente declarados pelo próprio contribuinte. Assim, não há que se cogitar da decadência.
Numero da decisão: 105-16.906
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurs , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4717616 #
Numero do processo: 13821.000001/95-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em obediência ao princípio constitucional definido no artigo 5°, inciso XXXIX da constituição Federal de 1988, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RlR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41822
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4717129 #
Numero do processo: 13819.001247/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL. DECADÊNCIA.SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSA-BILIDADE LIMITADA. TERMO INICIAL - O termo de início do prazo para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, de 24/7/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à ORE de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto