Numero do processo: 10880.024183/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 107-09.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétimas Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto quiassam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.002599/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PERÍCIA
– O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto n.º 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento.
NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não pode ser declarada em sede do contencioso administrativo/tributário, porquanto a instauração do litígio suspende a exigibilidade do crédito tributário, interrompendo, conseqüentemente, o prazo de prescrição qüinqüenal para sua cobrança, da qual sequer pode se falar nessa fase do procedimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPEDIMENTO À AUTUAÇÃO FISCAL. A busca da tutela judicial por si só não se constitui fator impeditivo ao desempenho da ação regular de fiscalização, a qual, mesmo na hipótese da comprovação de que teria sido concedido liminarmente o direito pleiteado, pode ser realizada, até como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento, se for o caso.
IRPJ/CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1993 – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, segundo o regime de competência, as contrapartidas de variação monetária de obrigações, inclusive de tributos e contribuições, ainda que não pagos, e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos.
IRPJ/CSLL – DEDUÇÔES – ERRO DE CÁLCULO. A alegação de que a autoridade fiscal teria incorrido em equívoco, no cálculo do valor glosado a título de variações monetárias e cambiais, deve estar acompanhada de demonstrativo indicando objetivamente o alegado equívoco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL – Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo legal, pois compete privativamente ao Poder Judiciário fazê-lo.
Numero da decisão: 107-06.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, da decisão de primeira instância e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa das variações monetárias da provisão para perda com processos, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10880.014469/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93580
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.020782/93-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CANCELAMENTO - Insubsistente a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, por força da Resolução do Senado Federal nº 11, de 1995, e da Medida Provisória nº 1.110/95 e reedições.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10865.000401/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DADOS OBTIDOS PELA CPMF - POSSIBILIDADE - RETROATIVIDADE - Retroagem os efeitos da Lei complementar 105 de 2001 e da Lei 10.274 de 2001, pois trouxeram novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade do lançamento por
quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 94.147,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10875.000452/99-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - POSSIBILIDADE - Por expressa vedação contida no Código Tributário Nacional, é incabível a retificação da declaração de rendimentos estando o contribuinte sob ação fiscal.
NULIDADE - PROCEDIMENTO - Observados os preceitos contidos no artigo 10 do Decreto nº. 70.235, bem como não ocorrida nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - BENS DE TERCEIROS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Deve ser expurgado do demonstrativo “dispêndios” os bens adquiridos por terceiros que não o contribuinte, restando caracterizada a omissão de rendimentos relativa aos demais excessos de aplicações em relação aos recursos, não respaldados por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial do mês de junho de 1996 para R$ 2.213,70, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10855.003992/2002-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional dispõe do prazo de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador para efetuar o lançamento de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em obediência ao disposto no art. 150, § 4º do CTN. Ultrapassado este prazo, é nulo o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE IR FONTE - À falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual.
Numero da decisão: 105-14.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.003513/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa.
FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10880.018792/95-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - NORMAS PROCESSUAIS - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Plenamente caracterizado o início da ação fiscal com a solicitação ao Contribuinte para apresentação de documentos específicos, não será cabível a alegação de denúncia espontânea.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-08399
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Orlando Marconi.
Nome do relator: Genésio Deschamps