Numero do processo: 13820.000007/2003-71
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DERIVADO DE IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE.
Reconhece-se o direito creditório correspondente ao Saldo Negativo de IRPJ, constituído por Imposto de Renda Retido na Fonte de prestação de serviços, cuja retenção é comprovada à vista dos elementos do processo.
Numero da decisão: 1803-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3* turma especial do primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13829.000110/87-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 105-03671
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela de Cz$ 127.109,00, no exercício de 1984 e a totalidade da exigência do exercício de 1985. Vencido o Conselheiro José Rocha, que excluía menos a parcela excluída no exercício de 1984. Ausente o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Hugo Teixeira do Nascimento
Numero do processo: 10865.000957/89-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - Na ausência de prova especifica, é de se adotar no
processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da
relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código
Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser
cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991
quando entrou em vigor a Lei n°8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13707.002178/93-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se o decidido no
principal, salvo quando presente qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso de oficio provido
Numero da decisão: 108-03.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.000899/92-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02355
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13908.000032/91-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO: Impõe-se essa medida, quando inexistente
a escrituração contábil ou a documentação comprobatória das operações, devendo esse procedimento alcançar os depósitos bancários também não escriturados pela empresa depositante.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-04824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo Gouvéa Vieira, Marcia Maria Lona Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 13805.003150/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A glosa do excesso de provisão para créditos de liquidação duvidosa em virtude de aplicação de percentual maior do que tem direito, quando este excesso foi revertido como receita no período-base subsequente caracteriza-se a postergação no pagamento de imposto.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Os tributos e contribuições postergados devem ser calculados na forma estabelecido no Parecer Normativo COSIT n° 02/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10935.001328/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA —
Ainda que os créditos do sujeito passivo fossem líquidos e certos, sua compensação com os débitos tributários somente seria possível
mediante autorização legal, conforme preceitua o artigo 170 da Lei n° 5.172/66 (CTN).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13805.005382/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
ADIÇÕES AO LUCRO REAL - Não comprovado a ocorrência de eventuais erros de fato, mantém a tributação correspondente.
OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de receitas oriundas de aplicações financeiras a curto prazo, autoriza presunção de omissão de receitas.
DECORRÊNCIA
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se
projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o
mesmo tratamento.
Numero da decisão: 108-04992
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13805.000841/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência
processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão
prolatada no processo principal.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
