Sistemas: Acordãos
Busca:
4725899 #
Numero do processo: 13962.000096/96-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou não comprovada, arrolados como pendentes, por ocasião do balanço, caracteriza omissão de receita, comprovando a existência de passivo fictício. OMISSÃO DE COMPRAS – IRPJ – Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do IRPJ quando se tem nos autos prova de que o custo da venda subseqüente também não foi registrado. Além disso, o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas. OMISSÃO DE COMPRAS – PIS – COFINS – Não repercutem na incidência e formação da base de cálculo destes tributos os argumentos expostos acima que se vinculam tão-somente ao IRPJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro a matéria relativa ao item "omissão de compras"; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira (Relatora), Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Luiz Alberto Cava Maceira, que também excluíam da incidência da COFINS e da contribuição para o PIS a matéria relativa ao item "omissão de compras", e os Conselheiros Nelson Lósso Filho e José Antonio Minatel que só afastavam a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4724408 #
Numero do processo: 13899.000015/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18975
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727245 #
Numero do processo: 14041.000223/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4726509 #
Numero do processo: 13973.000158/00-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA, COM ALTERAÇÃO DE VALORES DA OPÇÃO - A pessoa jurídica que apresentar declaração de rendimentos original ou retificadora fora do exercício de competência, com alteração dos valores a serem aplicados em incentivos fiscais regionais, não fará jus a essa opção, mesmo com imposto parcial ou totalmente recolhido no exercício correspondente. PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno, José Henrique Longo e Dorival Padovan acompanharam a Relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4724801 #
Numero do processo: 13907.000159/99-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), e o fato de a interessada estar discutindo a matéria na esfera judicial, estando com sua exigibilidade suspensa ou não, não impede o fisco de constituir o crédito, de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício na forma da legislação aplicável, sobre lançamento de ofício, mesmo com a exigibilidade do crédito suspensa por medida judicial, se na data do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, a contribuinte não estiver amparada por liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151, IV do CTN. (Lei nº 9.430/1996, art. 63, parágrafo 1º). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela norma então vigente, ainda que posteriormente venha a ser modificada ou revogada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13402
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 13.236, de 12/07/00, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício imposta sobre a parte questionada judicialmente. Defendeu o recorrente o Dr. ARISTOFANES FONTOURA DE HOLANDA (ADVOGADO - OAB/CE N.º 1.719).
Nome do relator: Nilton Pess

4727698 #
Numero do processo: 14052.004134/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - No contencioso administrativo fiscal as hipóteses de nulidade estão previstas no artigo 59 do Decreto 70235/72. Havendo obediência plena ao direito de defesa previsto no artigo 5O, inciso LV da CF, fica afastada a nulidade do processo, vez que foram atendidos simultaneamente os princípios do contraditório e do devido processo legal. ABATIMENTO - DESPESAS COM VEÍCULOS, VIAGENS E ESTADAS, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - Meras alegações de que referidas despesas são necessárias à atividade da empresa não são suficientes para permitir a dedução. É necessário provar que tais despesas foram incorridas e eu suas realizações vinculam-se ao aperfeiçoamento técnico dos empregados ou sócios Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43518
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4727265 #
Numero do processo: 14041.000265/2005-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4727110 #
Numero do processo: 14033.000033/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DISPOSITIVO DE LEI REVOGADO – Declaração de Compensação formulada em 23/09/2004 não pode ser respaldada no art. 374 do Novo Código Civil que já se achava revogado desde 22/05/2003. COMPENSAÇÃO – PEDIDO DE CANCELAMENTO – Não merece ser acolhido o Pedido de Cancelamento de Compensação formulado após a ciência do despacho decisório que a indeferiu. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4726748 #
Numero do processo: 13982.000044/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17852
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira de Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4728527 #
Numero do processo: 15374.003417/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Estando presentes as condições que permitam a determinação e controle dos valores baixados por ocasião da realização dos bens avaliados, não procede a adição da reserva ao lucro real. RESERVA DE REAVALIAÇÃO – ADIÇÃO AO LUCRO REAL – LAUDO DE AVALIAÇÃO. Tendo sido ressaltado no laudo de avaliação do imóvel, que a data base de avaliação é 31.12.96, o fato do laudo ter sido expedido posteriormente, em data anterior ao prazo previsto para entrega da DIRPJ, não justifica considerar o laudo inexistente.
Numero da decisão: 107-09.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima