Numero do processo: 11065.002515/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15074
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10880.021900/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESISTÊNCIA DO PODER DE RECORRER - Consoante o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura, pelo contribuinte, de ação em mandado de segurança perante o Poder Judiciário, importa em renúncia ao direito de discutir a matéria tributária na esfera administrativa, não elidindo, todavia, a constituição do crédito tributário pelo lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-91724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10909.003358/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 1999 a 2001
Ementa: PRELIMINAR-MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-VERIFICAÇÕES PRELIMINARES.
Não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação dos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NULIDADE PRORROGAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Assim, não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do MPF foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria n° 3007/2001 da SRF, e se foi disponibilizado o seu controle, ao contribuinte, através da internet.
PROCESSO ADMINISTRATIVO- MUDANÇA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS DRJ'S-AUTORIDADE COMPETENTE.
A mudança de competência entre as DRJ 's para julgar processos administrativos é norma de organização interna, de competência do Secretário da Receita Federal, que ao dispor sobre o assunto deve buscar atender os princípios da Administração Pública, dentre os quais o princípio da eficiência.
De sorte que não implica em nulidade do processo administrativo,
tampouco configura cerceamento do direito à ampla defesa, vez
que o contribuinte foi regularmente intimado para se manifestar
quanto ao auto de infração lavrado pela fiscalização, tendo
apresentado sua impugnação na DRF situada no local do seu
domicílio, que por sua vez remeteu esta à DRJ competente, sem
qualquer prejuízo para o contribuinte.
IRPJ E OUTROS-LUCRO ARBITRADO-NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS ARBITRAMENTO DO LUCRO- CABIMENTO.
É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica quando regularmente intimada, deixar de apresentar os livros fiscais e contábeis, bem como a documentação em que se lastreia a escrituração contábil, impossibilitando a apuração do lucro real, pelo auditor fiscal, durante o curso da fiscalização.
ARBITRAMENTO - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO- IMPOSSIBILIDADE-INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL.
A apresentação dos documentos faltantes, conforme solicitados pela autoridade fiscal, após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento condicional.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL. ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
após a lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de
oficio em bases arbitradas, vez que não existe lançamento
condicional.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL.
ANO-CALENDÁRIO 1999. Segundo o art. 8° da Lei 9.718/98, a
pessoa jurídica poderá compensar, com a CSLL devida em cada
período de apuração, até um terço da Cofins efetivamente paga.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a dedução de 1/3 da confins efetivamente recolhida no de 1999, do montante da CSLL exigida a cada trimestre, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13821.000113/91-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 105-09921
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Hissao Arita
Numero do processo: 13837.000025/94-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-02968
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 19404.000972/2007-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de imposto de renda que entende haver sido retido indevidamente perece após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13687.000136/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00631
Decisão: P.U.V, devolver o proc. à repartição de origem para adequar ao decidido no proc. princ.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
Numero do processo: 11065.002698/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15077
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11065.002162/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial,
anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-15964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11075.001083/2004-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA -
Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do
CTN, tampouco dbs artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de
1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum
vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre
com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235,
de 1972.
DEDUÇÃO - PREVIDÊNCIA OFICIAL - COMPROVAÇÃO DA DESPESA - Devem ser considerados como dedução dos rendimentos tributáveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial que forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA - DESPESAS COM IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA E LOCAL DE TRABALHO - Admite-se como dedução a quinta parte de despesas com energia elétrica, telefone e água, escrituradas em Livro-Caixa, quando não for possível comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida, no caso de o imóvel utilizado para a atividade profissional ser também residência.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - ISENÇÃO - Dos rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, podem ser considerados isentos apenas aqueles que corresponderem a verba indenizatória e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, nos limites da legislação em vigor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regulamente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - CARNE-LEÃO - A falta do Pagamento do imposto, devido mensalmente, sobre os rendimentos do trabalho sem vinculo empregatícios, recebidos de pessoas físicas, enseja a aplicação de multa, exigida isoladamente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
