Numero do processo: 10880.035558/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO COM BASE NO INDICE IPC/BTNF - A questão da correta apuração da renda, que impõe a exclusão dos valores puramente inflacionários, longe de ser meramente acadêmica, é jurídica e decorre do Direito posto, pois, evidentemente, se a base de cálculo do imposto sobre a renda é a renda e proventos de qualquer natureza auferidos (CF, art. 153, III, e CTN, arts. 43 a 45), somente se pode tributar, a esse título, o que efetivamente apresentar acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 107-06436
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10880.030096/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSO DECORRENTE - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão dada no processo matriz faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20228
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-20.224 de 23/02/00. A recorrente foi defendida pelo Dr. Henrique de Oliveira Lopes da Silva, inscrição OAB/SP nº 110.826.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10920.001918/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - EMISSÃO DE CERTIFICADOS - PRAZO PARA REVISÃO. Conforme entendimento assentado nesta Corte Administrativa, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. A aplicação da analogia, nessa hipótese, apenas poderá tomar por base norma que permita a adequada solução ao litígio, no caso o art. 168, I do CTN, que trata a respeito do prazo decadencial para ressarcimento de tributos.
Numero da decisão: 103-22.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão de certificado de incentivo fiscal (PERC) e determinar a
remessa dos autos à DRF de origem para deslinde do mérito, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.035625/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL – Antes da vigência da Lei 8383/91 a contagem do prazo para a feitura do lançamento, sob pena de preclusão, se faz na forma do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
OMISSÕES DE RECEITA – IRREGULARIDADES DE ESCRITURAÇÃO – É de se prestigiar a decisão guerreada que, com acuidade examinou a prova e os argumentos carreados na impugnação, assim inclusive aceitando-os parcialmente, principalmente quando o sujeito passivo, na peça recursal, traz à colação fundamento singelo não suscetível de elidir a sua validade e procedência.
Numero da decisão: 103-22.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.002057/2002-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 – EMPRESAS TITULARES DE PROGRAMA. BEFIEX - PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE TRINTA POR CENTO - As empresas titulares de Programa aprovados pela Comissão BEFIEX até 03 de junho de 1993, poderão compensar o prejuízo fiscal verificado em um período-base com o lucro real determinado nos seis anos-calendário subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas, não estando submetida ao limite estabelecido no art.15 da Lei 9.065, de 1995.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.042771/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. CONTRA-PARTIDA – Não existindo lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis
Numero da decisão: 103-22.840
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre nte julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO - Nega-se provimento ao recurso, quando a decisão recorrida de ofício dá correta interpretação à lei aplicável aos fatos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A SÓCIOS - Insubsiste o lançamento quando o Fisco tributa integralmente os valores lançados a débito de sócio, desconsiderando os valores lançados a crédito.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A indevida majoração do patrimônio líquido gerada por provisão não constituída ou constituída a menor gera indevida contrapartida devedora na correção monetária da cobrança subseqüente.
IR FONTE - FALTA DE PROVISÃO - Cancelada a exigência do IR Fonte, não pode subsistir a exigência relativa ao seu não provisionamento.
Recurso de ofício improvido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL, nos termos e valores contidos no voto proferido pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10907.000317/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferido no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12666
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 105-12.456, DE 11/06/96, PARA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. AUSENTE, MOMENTANEAMENTE, O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10880.043451/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção de passivo fictício se coaduna na vigência do RIR/80 apenas com as empresas sujeitas à tributação pela sistemática do lucro real, sendo que eventual omissão de receita em empresas sujeitas a lucro presumido deve ser apurado pelo confronto entre receitas e despesas pagas.
LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - Apresentando-se deficiente a escrituração do contribuinte quando, inobstante a mantença de escrituração efetiva, esta é de todo inconfiável, cabe ao Fisco apurar o tributo pelo sistema do chamado lucro arbitrado, uniformizando-se o percentual de incidência na vigência da Portaria 27, à alíquota de 15%.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Ainda que o contribuinte tenha arbitrada sua escrituração por vício de forma, para apurar as receitas não conhecidas, sobre as receitas conhecidas cabe cumulativamente a acusação de omissão de receita.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20440
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência remanescente do ano-base de 1986, bem como uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, exceto sobre receitas omitidas, vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz Maia (Suplente Convocada) que provia a maior para aplicar o percentual de 15% também sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.033608/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social sobre o Lucro
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19457
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que o provia integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Cândido.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
