Numero do processo: 10865.001733/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Aplica-se a regra do artigo 173, I aos lançamentos das obrigações acessórias
MULTA APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENIGNA
Reconhecido o direito na aplicação do artigo 106, II, c do CTN. Cotejo entre as multas deve se dar pela autoridade preparadora na forma dos arts. 476 e 476-A da IN 9971/09.
Numero da decisão: 2201-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10805.000661/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 30/09/1996
ALIENAÇÃO DE BENS. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO. INCLUSÃO.
Está sujeita à apuração do ganho de capital a operação de alienação de bens e direitos realizada por pessoa física. Para tanto, tratando-se de bem adquirido em 1992 e alienado em 1996, considera-se como custo de aquisição o valor em cruzeiros, cruzeiros reais ou Reais pago, dividido pelo valor da UFIR do mês de aquisição, reconvertido para Reais mediante a multiplicação por R$ 0,6767 e atualizado por 1,2246. No custo de aquisição pode ser incluído, entre outros dispêndios, o valor do Imposto de Transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel que deu origem ao ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-003.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o valor exonerado pela decisão recorrida seja ajustado de R$ 2.417,07 para R$ 2.959,95, com os reflexos que isso produz no cálculo da multa e dos juros moratórios.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10855.720043/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA.
O Abono de permanência previsto no artigo 7º, combinado com o artigo 16, § 1º, ambos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, sujeita-se à incidência do imposto.
Numero da decisão: 2402-005.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 19515.002963/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89.
Nos termos da Súmula CARF nº 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Assim, não integrando o salário de contribuição, não deve o valor pago a título de vale-transporte compor a base de cálculo das contribuições sociais relativas ao Fundo Aeroviário criado pelo Decreto-Lei n° 1.305 de 28/01/74.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 19515.001609/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA.
É procedente o lançamento de ofício lastreado em omissão de rendimentos se não tiverem sido apresentados elementos que afastem o direito do Fisco em constituir o crédito tributário.
PROVAS. PRESUNÇÃO.
Juntado aos autos documentos constantes dos sistemas de controle de instituições financeiras que identificam os beneficiários dos valores movimentados, não há que se falar em presunção de omissão, mas mera constatação.
NULIDADE. VÍCIOS FORMAIS.
Tendo sido o Auto de infração lavrado por servidor competente e sem preterição ao direito de defesa e observando fielmente os requisitos fixados na legislação, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. PRAZO.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2201-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 20/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10920.720782/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 16327.720197/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101, DE 2000. REGRAS. INOBSERVÂNCIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de PLR em desconformidade com as exigências estabelecidas na Lei nº 10.101, de 2000, constituem salário-de-contribuição, base de cálculo para a contribuição previdenciária.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADMINISTRADORES. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados de administradores não-empregados com base no art. 152, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, integram o salário-de-contribuição, base de cálculo para a contribuição previdenciária.
RAT. FAP. ERRO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. MPS. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial, razão pela qual o CARF não tem competência para analisar a correção dos critérios que determinaram sua atribuição pelo MPS.
ADICIONAL DE 2,5%. INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO 1 DA SÚMULA DO CARF.
É vedado à autoridade administrativa conhecer de alegações relativas à constitucionalidade de normas tributárias em vigor e eficazes.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
A multa de ofício tem natureza jurídica de penalidade tributária, integra o
conceito de crédito tributário nos termos do artigo 142 do CTN, razão pela qual está sujeita aos juros moratórios.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Neste caso, e não havendo comprovação de dolo, fraude ou simulação, o prazo para constituição do crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e José Alfredo Duarte Filho. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
EDITADO EM: 22/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10845.720025/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO EM ANO CALENDÁRIO POSTERIOR.
As despesas médicas reembolsadas em ano calendário posterior ao seu pagamento, devem ser declaradas pelo seu valor total na DIRPF do ano em que efetivado o pagamento e o valor reembolsado deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano calendário de seu recebimento. (Decreto nº 3000/1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 37 e 38)
Numero da decisão: 2202-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10410.724016/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/07/2013
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA
Inexiste concomitância entre o processo administrativo e a própria ação judicial tomada por supedâneo para o próprio lançamento combatido tendo em conta tratar-se de glosa de compensações de créditos antes do trânsito em julgado da ação de seu reconhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de anular o despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição, devolvendo-se os autos ao órgão de origem para prolação de nova análise do pedido.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros:Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 14098.720060/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito apresentado em declaração para compensação com débitos previdenciários, não podendo ser aceitos créditos sub judice, constante de decisões judiciais parcialmente favoráveis e ainda não transitadas em julgado.
PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FALSA. REQUISITOS.
A imputação da multa isolada de 150% pela fiscalização exige a demonstração tanto do elemento subjetivo (dolo, isto é, a consciência da falsidade e a vontade de realizar a compensação com utilização desse subterfúgio) quanto do elemento objetivo (falsidade, assim entendida a afirmação contrária à verdade a fim de induzir a erro). A conduta também deve ser antijurídica e culpável, merecendo destacar que o contribuinte teve ter potencial conhecimento da ilicitude e, aos olhos de terceiros, seu comportamento deve estar sujeito a um juízo de reprovação, feito àquele que, podendo se comportar conforme o direito, optou livremente por contrariá-lo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO EM NORMA INFRALEGAL.
Ao prever o agravamento da multa sem lastro legal, os art. 290 e 292 do Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto nº 3.048/99) incorrem em ilegalidade, devendo a majoração da multa básica ser cancelada.
Numero da decisão: 2301-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para exclusão do agravamento da multa por descumprimento de obrigação acessória (DEBCAD nº 51.063.382-0 CFL 38), mantendo apenas o valor básico, vencidos nesta questão os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo, e, por unanimidade de votos, negar provimento nas demais matérias. Votou pelas conclusões em relação à multa isolada de 150% a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
