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7308789 #
Numero do processo: 37324.003559/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/2004 DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO E atribuída a fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art, 12,1, "a", da Lei n. 8,212/91. Os elementos caracterizadores do vinculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. A contratação de estagiário sem observar os requisitos legais gera vinculo empregatício e, consequentemente, a incidência de contribuição social previdenciária. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código .Tributário Nacional, Nos termos do art, 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Jurídico e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte, Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período com base artigo 173, 1 do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzales Silvério que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN e para excluir do lançamento as diferenças de contribuições decorrentes do re-enquadramento. Apresentará voto vencedor quanto decadência a conselheira e e de Oliveira Barros.
Nome do relator: Damião Cordeiro De Moraes

7322993 #
Numero do processo: 11330.001217/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/12/2006 MULTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NORMA INFERIOR. LEGALIDADE. O mero reajuste no valor das multas por norma complementar (Portaria) não ofende a legalidade.
Numero da decisão: 2201-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, para afastar a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória incidente sobre os valores lançados até o período de apuração de novembro de 2000, inclusive. Em relação ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7281091 #
Numero do processo: 37342.000533/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 31/07/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7268659 #
Numero do processo: 11555.001395/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. Constitui infração ao disposto na alínea "a", inciso I, do art. 30, da Lei n. 8.212/91, bem assim ao art. 4°. da Lei n. 10.666/03, deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto da remuneração, as contribuições dos segurados a seu serviço. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7323003 #
Numero do processo: 11516.007415/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2003 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, não comprovada a existência de antecipação de pagamento referente à exação em questão, a contagem do prazo decadencial tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. SESC. SENAC. SEBRAE. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. A alegação de que prestadoras de serviço não podem integrar o pólo passivo da obrigação de pagar contribuições a terceiros, por não estarem entre as categorias representadas pelas entidades em benefício de quem elas são cobradas, equivale a atribuir a pecha de inconstitucionalidade à legislação tributária, matéria fora do âmbito de competência do CARF (Enunciado nº 02 da Súmula CARF). SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ASSOCIADOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Identificados os elementos necessários à caracterização do vínculo de emprego, ela não é afastada pela nomenclatura utilizada no contrato. A atribuição de responsabilidade ao profissional pelos seus atos é natural a todos os contratos de prestação de serviços e não basta para afastar a existência do vínculo empregatício, máxime quando essa previsão não elide a responsabilidade da sociedade contratante perante seus clientes.
Numero da decisão: 2201-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7295080 #
Numero do processo: 35096.000432/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. CONTAGEM DE PRAZO. À contagem do prazo decadencial para o lançamento de obrigações previdenciárias acessórias rege-se pelo inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Tendo as questões relacionadas à incidência do tributo sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, os Autos de Infração relacionados a omissão de fatos geradores em GFIP seguem a mesma sorte. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SEGURO SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE REGRA ISENTIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As quantias pagas a título de título de seguro saúde e auxílio alimentação em desacordo com as normas de isenção referidas nas alíneas “c” e “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. ALÍQUOTA. A alíquota das contribuições incidentes sobre as remunerações de empregados a serviço de empresas é de 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, não tendo sofrido variação desde a edição da Lei nº 8.212/1991. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA SUCESSÃO. ABRAGÊNCIA. TRIBUTO E MULTAS MORATÓRIAS OU PUNITIVAS Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RELEVAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE. A relevação da multa por omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, prevista na revogada redação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, era condicionada à primariedade do infrator e à correção da falta. OMISSÃO EM DE FATOS GERADORES EM GFIP. LEI 11.941/2009. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Numero da decisão: 2402-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999 em virtude de decadência e para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7316186 #
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E ATA. RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Uma vez que tenha havido erro na inserção da informação no sistema, há a necessidade de retificação da decisão para que conste a correção do erro material na formalização da decisão. Embargos acolhidos. TRIBUTÁRIO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS E PENSÃO. Comprovada a existência da moléstia grave por meio de laudo emitido por serviço médico oficial, com a data do diagnóstico da doença; e provada a data do início da aposentadoria ou pensão, o contribuinte faz jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/1998, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, sendo cabível a partir da data de concessão de pensão, aposentadoria ou reforma.
Numero da decisão: 2402-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, alterando-se o texto da decisão e acrescentando a respectiva ementa, nos termos do voto do relator, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7270113 #
Numero do processo: 15586.000732/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número da Turma, Câmara e Seção, bem como quanto ao número do Acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado referente ao número do acórdão, turma, câmara e seção. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7281113 #
Numero do processo: 37342.000550/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2001 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7340578 #
Numero do processo: 18050.003155/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/07/2000 a 31/12/2005 RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Aplica-se o Parecer PGFN/CRJ nº 2.122, de 2011, às empresas tomadoras de serviços de empresas optantes pelo Simples. A declaração de inatividade, quando há, nos autos, prova da prestação de serviço, não é suficiente para descaracterizar a empresa optante. Descabe a responsabilidade pela retenção, nos termos do Parecer PGFN/CRJ nº 2.122, de 2011, se a empresa prestadora de serviços for excluída do Simples com efeito retroativo. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a multa prevista na redação anterior do art. 35 da mesma lei.
Numero da decisão: 2301-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL