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6779262 #
Numero do processo: 10707.001523/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM Comprovada a origem dos valores depositados em conta bancária, não tendo estes sido levados ao ajuste anual, devem ser submetidos às normas de tributação específica, não mais havendo que se falar da presunção legal de omissão de rendimentos capitulada no art. 42 da lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-003.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheiro Ana Cecília Lustosa da Cruz, Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Assinado digitalmente. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Redator Designado EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6859165 #
Numero do processo: 10945.001240/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAR GFIP COM INCORREÇÕES ACERCA DOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas improcedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação da multa aplicada.
Numero da decisão: 2401-004.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6841082 #
Numero do processo: 12448.725150/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Devem ser afastadas as arguições de inconstitucionalidade no que tange aos pressupostos jurídicos do lançamento, face ao enunciado da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FAP. QUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA. Questionamentos relativos ao FAP devem ser formulados perante o órgão competente do Ministério da Previdência Social, não perante o CARF, que não possui tal atribuição. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar, mediante a apresentação de elementos de prova hábeis para tanto, a correção da compensação declarada.
Numero da decisão: 2402-005.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6782847 #
Numero do processo: 19515.722166/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. Como o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado em bases mensais e tributado na Declaração de Ajuste Anual, o termo inicial do prazo de decadência conta-se a partir do encerramento do ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SEM LASTRO CONTÁBIL E DOCUMENTAL. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Para que haja a aceitação de que determinados pagamentos foram realizados a conta de lucros distribuídos, deve haver o correspondente registro na contabilidade da empresa suportado por documento hábil, não sendo razoável que se atribua a repasses para terceiros e para quitação de contas pessoais dos sócios a automática vinculação a lucros/dividendos, mediante presunção de que a determinados pagamentos, mesmo sem respaldo contábil, seja atribuída uma suposta vontade tácita dos sócios de compensação dos dispêndios com parte do resultado da empresa. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ERRO NA APURAÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO. Comprovando o sujeito passivo, mediante a juntada de documentos hábeis, que a análise de sua evolução patrimonial levada a efeito pelo fisco contém erros, cabível a retificação da apuração fiscal pelos órgãos de julgamento. PRÊMIOS ACUMULADOS DE VGBL. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO COMO SALDO INICIAL EM CONTA CORRENTE. Por se tratarem de valores de natureza jurídica diversa, "os prêmios acumulados de VGBL" não devem integrar o "saldo inicial em conta corrente", para que compor as origens de recursos na análise da variação patrimonial do contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES RECURSAIS. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. É de quem alega o ônus de comprovar suas alegações, não sendo cabível ao órgão julgador determinar a realização de diligência para atender a pretensão de reforço o conjunto probatório de qualquer das partes. PEDIDO PARA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. INDEFERIMENTO. O pedido para a produção de novas provas deve ser indeferido, haja vista que os elementos analisados já são suficientes para concluir pela existência da infração, não havendo necessidade de outras dilações probatórias além daquelas já carreadas ao processo. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, em não conhecer do documento de fls. 3.215/3.220, em negar provimento ao recurso de ofício e em afastar a decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de: a) alterar o valor dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, consoante o item 3.1 do voto; b) considerar a distribuição de lucros da MV&P no valor de R$ 36.460,00, nos termos do item 3.2 do voto; c) considerar como saldo inicial em conta corrente a quantia de R$ 213.271,93, conforme item 3.4 do voto; e d) excluir das "aplicações" a parcela de R$ 1.833.333,33, correspondente a rubrica "imóveis", nos meses de novembro e de dezembro, nos termos do item 3.9 do voto. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild, que davam provimento em maior extensão. . (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6819276 #
Numero do processo: 11610.001014/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Antonio Carlos Ferraz de Campos resolvem os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6840947 #
Numero do processo: 19404.000099/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso em face de sua intempestividade. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Relatora) e José Alfredo Duarte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Redator designado. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6819299 #
Numero do processo: 10803.000055/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ATENDIMENTO. PROCEDIMENTO REGULAR. Uma vez que a autoridade fiscal comprovou a ocorrência do fato gerador, identificou o verdadeiro sujeito passivo, determinou a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido e acréscimos legais, e fundamentou os fatos apurados com o devido enquadramento legal em procedimento isento de vícios, não há o que se contestar quanto a validade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. NEGÓCIOS ILÍCITOS. FRAUDE TRIBUTÁRIA. IDENTIFICAÇÃO REAL BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado, por meio de conjunto probatório robusto e convergente, que pessoas jurídicas foram utilizadas, em esquema de interposição fraudulenta, para operacionalizar rendimentos de pessoa física em negócios ilícitos, a autoridade fiscal deve identificar o real beneficiário dos rendimentos, apurar o crédito tributário e efetuar o lançamento do imposto e acréscimos legais devidos, por força do disposto no artigo 142 do CTN. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO FISCAL COM INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. LANÇAMENTO COM MULTA QUALIFICADA. Comprovado que pessoas jurídicas foram utilizadas, em esquema de interposição fraudulenta, para operacionalizar ganhos de pessoa física em negócios ilícitos deve a autoridade fiscal aplicar a multa qualificada nos termos fixados na legislação. DEDUÇÃO. IMPOSTO PAGO. Uma vez que a receita bruta declarada pelas interpostas pessoas jurídicas, utilizadas no esquema fraudulento, foi atribuída às pessoas físicas dos sócios, os tributos recolhidos, calculados sobre o faturamento e o lucro, devem ser deduzidos do imposto sobre a renda das pessoas físicas dos sócios, apurado pela fiscalização. Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 2401-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos de voto vencedor. Votou o conselheiro Denny Medeiros da Silveira - suplente - que substituiu na reunião anterior o conselheiro Cleberson Alex Friess. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio de Lacerda Martins. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Marcio de Lacerda Martins - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6834613 #
Numero do processo: 10865.002244/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovadas as contradições no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, no sentindo de aclarar o posicionamento da turma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. ACLARAR OS FUNDAMENTOS. SEM MODIFICAÇÃO. ACOLHER. Restando comprovada a obscuridade no Acórdão guerreado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, apenas para aclarar a fundamentação e o resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2401-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, e acolhê-los para, sanando a contradição e obscuridade apontadas, adequar a ementa do acórdão embargado e manter o cálculo da multa com as exclusões efetuadas, conforme acórdão de impugnação. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6837695 #
Numero do processo: 11080.729929/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO DEVIDA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Considerando a desistência da execução judicial, o contribuinte faz jus ao recebimento na via administrativa, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Numero da decisão: 2201-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6811993 #
Numero do processo: 13888.720753/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR REFORMA DA DECISÃO. APLICAÇÃO AO CASO. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que o Acórdão embargado, para dar provimento às razões do contribuinte, fundamentou-se única e exclusivamente na decisão judicial proferida no processo em que o contribuinte é parte, entendo que, havendo a reforma da citada decisão judicial, deve também ser reformada a orientação presente neste processo administrativo. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Quando do julgamento do REsp 1192556/PE, sob a sistemática do art. 543-C, o STJ entendeu que "sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento". Decisão deve ser observada por este CARF, nos termos do art. 62, §2º, do Regimento Interno do CARF (aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015).
Numero da decisão: 2201-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos inominados apresentados, para, aplicando-lhe efeitos infringentes, reformar a decisão recorrida, em face de decisão judicial superveniente, para manter o lançamento de IRPF objeto do presente processo. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 08/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM