Numero do processo: 10166.011727/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços mediante documentação hábil e idônea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-002.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12965.001871/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Processo administrativo fiscal. Recurso intempestivo.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10730.001756/2005-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS. PROVA.
Somente são dedutíveis despesas médicas cujos beneficiários sejam o
contribuinte ou seus dependentes declarados no ajuste anual, que estejam devidamente comprovadas nos autos, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11065.002405/2006-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2006
DEDUÇÕES. GLOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não tendo sido apresentados documentos que comprovem as deduções da base de cálculo da declaração de ajuste anual, correta a glosa efetuada.
DEPENDENTE. FILHO COM IDADE SUPERIOR A 24 ANOS. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
Filho com idade superior a 24 anos somente pode ser considerado como dependente na declaração de ajuste anual se restar comprovado que atenda aos requisitos exigidos pela respectiva legislação.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10580.002235/2005-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11020.001646/2002-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como único pressuposto de fato a inexistência do processo administrativo informado pelo contribuinte em DCTF, e o contribuinte demonstra a existência deste processo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 2802-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10218.721027/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado no DIAT, por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 17698.000653/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13117.000158/2007-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovada a omissão de rendimentos e reconhecida pela própria
Recorrente, deve ser mantida a autuação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física está condicionada à comprovação hábil e idônea de que as mesmas foram efetivamente suportadas pela Recorrente. Havendo prova de que as deficiências dos recibos e declarações foram supridas, deve ser restabelecida a dedução dos serviços médicos.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. PREVISÃO LEGAL.
Tendo em vista que a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% decorre de expressa previsão legal, a mesma deve ser aplicada, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 02 deste Conselho.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 6.600,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13652.000461/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÕES. DEPENDENTES.
Deve ser reestabelecida a dedução a título de dependentes, com enteados, uma vez que o interessado comprovou, com documentação hábil e idônea, a vida em comum por mais de cinco anos com a genitora dos menores.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa da dedução a titulo de despesas médicas quando, na fase impugnatória, os documentos comprobatórios oferecidos não estão preenchidos com todos os requisitos legais previstos ou referirem-se a pessoas não relacionadas ou não consideradas dependentes para fins de IRPF.
Reestabelecida as deduções realizadas de acordo com a legislação.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Reestabelecida a dedução das despesas com instrução realizadas com pessoas caracterizadas como dependentes do contribuinte.
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
Admitem-se as despesas de livro Caixa, para fins de dedução da base de cálculo do IRPF, vinculadas à atividade profissional desenvolvida e indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, observados os critérios de normalidade, usualidade, necessidade e pertinência, quando devidamente escrituradas e comprovadas com documentação hábil e idônea. A apresentação isolada de Boletim de Ocorrência Policial relatando incêndio e destruição de documentos, sem outras providências impostas pela legislação tributária, não é suficiente para elidir o feito fiscal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções com dependentes, despesas médicas, e despesas com instrução, respectivamente, nos valores de R$ 2.544,00, R$ 33.234,00 e R$
3.996,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
