Numero do processo: 10730.013688/2009-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
EMENTA
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO (GLOSA). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO (PACIENTE). INSUFICIÊNCIA.
A singela ausência de distinção entre fonte pagadora e beneficiário é insuficiente para manter a glosa, sempre que se possa inferir que a fonte pagadora seja também o paciente.
MULTA E JUROS. REDUÇÃO MOTIVADA PELA PENDÊNCIA DO CONTROLE DE VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL.
Não há no ordenamento jurídico norma que permita a desconstituição total ou parcial de multa e juros, tão-somente pela circunstância de o crédito tributário estar sob controle de validade no âmbito do processo administrativo.
Numero da decisão: 2001-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10970.000735/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Apenas exclui-se da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança tenha sido julgada improcedente em processo administrativo específico.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. MANIFESTAÇÃO DA PGFN.
Em manifestação incluída em Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer dada a jurisprudência pacífica do STJ, a PGFN entende que a multa do art. 35-A somente pode ser aplicada aos fatos geradores após a vigência da MP 449/2008, não podendo a mesma retroagir para fins de comparação da retroatividade benigna.
Com isso, na aplicação da retroatividade benigna, a multa exigida com base nos dispositivos da Lei nº 8.212/91 anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09 deverá ser comparada, de forma segregada, entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. Já em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória a que alude os §§ 4º e 5º do art. 32 da Lei 8.212/91, para fins de aplicação da norma mais benéfica, esta deverá ser comparada com o que seria devida a partir do art. 32-A da mesma Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-009.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada pela que seria devida com aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10768.006924/2008-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA E PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. INCOMPETÊNCIA.
Não se conhece de pedido para reduzir o valor da multa e para parcelar o débito, por se tratar de matéria alheia ao recurso voluntário e que não é de competência deste Colegiado.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO.
Superada a deficiência formal identificada no acórdão-recorrido como obstáculo ao reconhecimento do direito pleiteado, pela apresentação do documento adequado, cabe o restabelecimento da dedução cujo custeio foi efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 2001-005.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, especificamente para restabelecer a dedução com despesas de custeio do plano complementar de saúde descrito na fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10768.001998/2009-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DESPESAS MÉDICAS. NUTRICIONISTA.
As despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo Contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos de saúde, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, inexistindo previsão legal para dedução dos valores pagos a nutricionista.
Numero da decisão: 2001-005.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13794.000204/2009-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE FONTE PAGADORA E BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
Sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e paciente, a isolada ausência de registro em separado dessas personagens nos documentos comprobatórios do pagamento pelos serviços de saúde será insuficiente para motivar a glosa.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE REVELAR DETALHES DO TRATAMENTO MÉDICO. PRESENÇA DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO EM TERMOS GERAIS. SUFICIÊNCIA.
Descabe exigir a apresentação de documentos que registrem vicissitudes e minudências do tratamento à saúde aplicado ao sujeito passivo, na medida em que (a) há nos autos comprovação de que as atividades referiram-se ao conjunto dos pagamentos dedutíveis, ainda que com expressões genéricas (atendimentoodontológico e fisioterapiadomiciliar), bem como por não permitir a legislação ao controle da necessidade, conveniência nem efetividade do tratamento específico eleito pelo profissional de saúde,
CUSTEIO DE TERAPIA REICHIANA POR PAGAMENTO A PROFISSIONAL CUJA QUALIFICAÇÃO É DESCONHECIDA. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Conquanto o conceito de Terapia Reichiana seja assimilável ao conceito legal de Terapia Psicológica, aliado à circunstância de algumas modalidades dessa classe de tratamento à saúde independer da formação acadêmica do profissional, o art. 80, caput do Decreto 3.000/1999 condiciona o direito à dedução ao fato de o prestador de serviço ser médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo [ou], terapeuta ocupacional.
Portanto, sem a comprovação de que o prestador pertença a uma dessas classes, mantém-se a glosa da dedução pleiteada.
PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. INOVAÇÃO. SURGIMENTO TÃO-SOMENTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O órgão julgador não pode inovar o quadro fático-jurídico fixado pela autoridade lançadora, de modo a acrescer na motivação do ato de constituição do crédito tributário novo critério determinante.
Embora caiba à autoridade lançadora exigir prova do efetivo pagamento das despesas dedutíveis, é impossível suprir essa falta durante o exame da impugnação.
Numero da decisão: 2001-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão-somente para restaurar as deduções relativas aos pagamentos efetuados aos profissionais PAULO SÉRGIO GOBEL COELHO e ANNA PAULA DE SOUZA RODRIGUES.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11080.728703/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2202-009.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para sanar a inexatidão material, devida a lapso manifesto no dispositivo do voto condutor do acórdão embargado, passando este a contar com a redação contida no tópico dispositivo retificado deste voto, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-009.133, de 13 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.728702/2014-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campo (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 13706.009446/2008-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA.
Sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento de saúde, deve-se restaurar a dedução pleiteada, cuja fruição fora obstada singelamente por tal deficiência formal.
GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO LOCAL EM QUE OCORREU O TRATAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
Sempre que for possível inferir o local da prestação dos serviços de saúde, quer pela pesquisa em banco de dados disponível à autoridade lançadora, quer em razão da universalidade territorial do direito à dedução, deve-se restaurar a dedução pleiteada, cuja fruição fora impedida meramente por tal deficiência formal.
CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS FORMAIS. POSSIBILIDADE.
Supridas as omissões simplesmente formais identificadas pela autoridade lançadora, com a apresentação de declaração emitida pelo prestador de serviços, deve-se restaurar a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-004.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13631.000368/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
As despesas com tratamentos de pessoas que não sejam dependentes do contribuinte são indedutíveis.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A princípio os recibos emitidos por profissionais habilitados e que obedecem os requisitos legais são hábeis para fins de dedução do imposto, podendo, no entanto, ser feita a glosa da dedução quando comprovado pela autoridade fiscal a existência de indícios veementes que desabonam tais recibos, hipótese que não se instaura quando não são juntadas aos autos as provas que
sustentam a autuação fiscal.
Numero da decisão: 2802-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer como dedução de despesas médicas o valor de R$29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais),.nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10825.000299/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, restrita às relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$ 28.380,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10840.720092/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.
IRPF. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos em que reste comprovada falsidade, erro ou omissão, por quem de direito, quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EFEITOS.
As decisões emanadas pela Justiça do Trabalho não vinculam a autoridade administrativa tributária.
STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.
Não incide Imposto de Renda Pessoa Física sobre os juros de mora devidos pelopagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2401-010.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto apurado os valores relativos aos juros compensatórios, alterando-se os valores lançados para: a) omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica decorrentes de ação trabalhista no valor de R$ 63.087,59; e b) compensação indevida de imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 12.046,75.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
