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10895151 #
Numero do processo: 15504.021824/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 16/12/1998 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. É cabível a lavratura do auto de infração para prevenir a decadência do crédito tributário, nos casos em que há ordem judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Exceção à regra, nos casos em que a liminar expressamente impede o lançamento, pela autoridade, configurando-se assim, a suspensão da decadência. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. SÚMULA CARF 163. Devidamente motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para formar sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO NÃO EFETIVO. REGIME POSTERIOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 20. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. No regime posterior a Emenda Constitucional 20, estão os servidores comissionados enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
Numero da decisão: 2102-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11063592 #
Numero do processo: 19555.722702/2022-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade. LANÇAMENTO.ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sujeitando o agente estatal à responsabilidade funcional em caso de descumprimento. COMPENSAÇÃO.CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTO.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente créditos líquidos e certos são hábeis a compensar sendo o contribuinte declarou a compensação obrigado a comprovar o direito creditório. MULTA CONFISCATÓRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2402-013.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11069819 #
Numero do processo: 15504.720806/2017-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). DATA DE CIÊNCIA. A intimação realizada por meio do DTE considera-se efetivada na data da consulta eletrônica pelo contribuinte ou, caso esta não ocorra, no 15º dia contado da comprovação do envio da comunicação ao domicílio tributário eletrônico. A abertura efetiva do documento é irrelevante, sendo suficiente o termo de ciência por abertura da mensagem, à semelhança da intimação na via postal, cuja eficácia se vincula ao recebimento (assinatura do recebedor) e não à abertura do envelope. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 2003-006.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11063582 #
Numero do processo: 10540.720183/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. A simples manifestação de discordância, desacompanhada de documentos hábeis a comprovar a existência de inconsistências, é ineficaz para fins de alteração do lançamento. ALEGAÇÕES DE INCOSNTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 2402-013.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11063546 #
Numero do processo: 11060.721814/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO DE JUROS INCIDENTES NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TEMA DE REPETITIVO Nº 504. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 99 RICARF. Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPF.
Numero da decisão: 2202-011.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino, que manifestou interesse em declarar voto. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente)
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11069910 #
Numero do processo: 11516.720284/2014-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS COMUNS. AUSENTE. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. INEXISTENTE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. INAPLICÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou após o lançamento de ofício, implica renúncia às instâncias administrativas quanto ao objeto contestado conjuntamente nos respectivos processos. Logo, resta passiva de apreciação na seara administrativa tão somente matéria distinta daquela constante do processo judicial. NULIDADE INEXISTENTE. ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS DO PAF. Atendidos os requisitos previstos em norma, não há que se falar em nulidade do auto de infração. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou evidenciado nos autos que a contratação dos atletas pela ANADO deu-se com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução de convênios com a Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis – FME, nas atividades que são de responsabilidade e competência direta desta, realizadas sob sua supervisão, controle e assessoramento. MULTA DE OFÍCIO. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A multa de ofício aplicada encontra amparo legal no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. Conforme art. 142 do CTN, o lançamento tributário é atividade vinculada, devendo a autoridade fiscal aplicar a norma legal vigente, sem juízo de valor sobre sua justiça ou proporcionalidade. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. EMPRESA EQUIPARADA PARA FINS PREVIDENCIARIOS. A ANADO, na condição de entidade equiparada a empresa para fins previdenciários (art. 15, I, da Lei nº 8.212/91), sujeita-se ao recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais, nos moldes dos arts. 22, 28, 30 e 33 da mesma lei.
Numero da decisão: 2003-006.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do recurso. Vencida a conselheira Fernanda Melo Leal (relatora), que conhecia parcialmente apenas em relação a alegação de ilegitimidade da Fundação. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e no mérito, negar provimento ao recurso. Designado como redator do voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Redator Designado Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibipiano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

11067169 #
Numero do processo: 10235.720134/2010-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como se conhecer de Recurso Voluntário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, por ausência de dialeticidade (inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, cumulado com os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Código de Processo Civil). Para que o recurso possa ser conhecido é indispensável que sejam apresentados os motivos de fato e de direito em que a defesa se fundamenta, bem como seus pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O princípio da dialeticidade impõe que os fundamentos de fato e de direito expostos na decisão combatida se contraponham ao fundamento adotado na decisão recorrida. A mera expressão de inconformismo da parte não atende ao dever de impugnação específica, nem tampouco alegações que não guardem relação com o feito em questão. A violação do referido princípio é suficiente para que o recurso possa ser admitido. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. Há nos autos comprovação de envio do auto de infração ao contribuinte. Posteriormente foi encaminhado notificação de compensação de ofício da malha de débitos e protocolada manifestação de inconformidade contra a compensação, o que não se confunde com a defesa do auto de infração. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2001-007.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Lílian Cláudia de Souza, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima. Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11065567 #
Numero do processo: 10920.000517/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. Não é matéria a ser examinada pelo CARF (Súmula CARF nº 2). OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA. Diante de condutas consubstanciadas em dolo, fraude ou simulação, passa a incidir a ressalva contida no § 4º do art. 150, que remete à aplicação da regra geral da decadência, qual seja, a do art. 173, I do CTN. FALTA DE MOTIVAÇÃO, DE DESCRIÇÃO DOS FATOS E DE PROVAS. PRESUNÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os fatos ocorridos, com todas as circunstâncias descritas, acompanhados de documentação comprobatória, demonstrativos de cálculo e dos respectivos fundamentos legais do débito, discriminados de forma clara e sistematizada no Relatório Fiscal e demais anexos, consubstanciam-se em pressupostos suficientes para a exigência fiscal. Diante da ausência de comprovação das alegações, não há qualquer prejuízo ao entendimento da autuação e, consequentemente, de violação da ampla defesa e do contraditório. PARTE PATRONAL. SEGURADOS. SAT. TERCEIROS. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. REQUALIFICAÇÃO DE FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. LEGALIDADE. MULTA QUALIFICADA. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO COM BASE EM FOLHAS DE PAGAMENTO OU GFIP. AFERIÇÃO INDIRETA. O abuso de forma viola o direito, cabendo à fiscalização rejeitar o planejamento tributário que nela se funda, efetuando a requalificação dos atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal pertinente. Não há nesse ato nenhuma violação dos princípios da legalidade ou da tipicidade, ou falta de competência da fiscalização, já que o procedimento encontra respaldo nas prerrogativas inerentes à autoridade fiscal e ao lançamento tributário de ofício. O fracionamento das atividades empresariais típicas, por meio da demonstração efetiva, por parte da fiscalização, de uma série consistente de indícios e elementos convergentes, tais como a utilização de mão-de-obra existente em empresas interpostas, sendo estas desprovidas de autonomia operacional, administrativa e financeira, a unicidade de meios e controles da atividade produtiva, a centralização da direção empresarial e financeira, a confusão patrimonial, contratual e societária, tudo com os intuitos preponderantes de validar formalmente uma estrutura jurídica e negocial artificiosa e de inibir, assim, a incidência de normas tributárias pertinentes, implica a violação abusiva e fraudulenta da legislação tributária, cabendo então - a partir desse conjunto fático evidenciado - a requalificação das operações e estruturas formalmente constituídas. Possível, assim, o enquadramento dos trabalhadores como segurados empregados ou contribuintes individuais, em razão da efetiva prestação de serviços à empresa autuada. Tal prerrogativa legal é da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Cabível a aplicação da multa de ofício, nos Autos de Infração de obrigações principais (AIOP), sobre diferenças da contribuição lançadas de ofício, a partir da competência 12/2008, bem como ainda em observância da retroatividade benéfica em matéria de penalidades. Tais multas são distintas e não cumulativas com as lançadas no Auto de Infração de obrigação acessória (AIOA), sobre os mesmos fatos geradores, ficando afastada, em cada competência apurada, a ocorrência de bis in idem, mediante o tratamento conjunto dos respectivos Autos de Infração, nos termos da legislação vigente. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, configurando-se estes pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação); em que uma ou mais pessoas físicas exercem, de modo inequívoco, o controle, direção e administração das empresas. A partir do exame dos autos, é inequívoco o peculiar grau de controle e disposição societária das empresas envolvidas, com atuação “cruzada” de sócios, incluindo parentes, ex-sócios e empregados, aliada à confusão patrimonial e proximidade física das empresas. As evidências de objetos sociais correlatos ou idênticos, com a gestão unificada dos negócios e a consequente falta de autonomia financeira e de independência gerencial das empresas envolvidas, tornam possível, dentro dos parâmetros legais mencionados, a configuração de grupo econômico de fato, pela combinação de fundamentos dispostos no art. 124 do CTN e no art. 30, IX da Lei nº 8.212/91, implicando a responsabilização solidária das empresas integrantes, pelas obrigações decorrentes da lei tributária previdenciária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Redução da multa de 150% para 100%, nos termos da Lei 14.689/2023.
Numero da decisão: 2302-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário da BROMOLD, em rejeitar a prejudicial de mérito de decadência, bem como rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário da AUTEC e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, o conselheiro(a) Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11065216 #
Numero do processo: 10437.720223/2019-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. Apurando-se omissão de rendimentos sujeitos ao recolhimento do CarnêLeão, é pertinente a multa exigida sobre o valor do imposto mensal devido e não recolhido, que será cobrada isoladamente. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Os valores apurados em procedimento fiscal deverão ser submetidos à devida tributação com a aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2002-009.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11063571 #
Numero do processo: 10980.720369/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE