Numero do processo: 10120.003026/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.157
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 15504.018485/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2006
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
Recurso Voluntário Provido
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPERTINENTE.
Não tendo havido imposição de juros na lavratura, é impertinente o requerimento para exclusão dos mesmos.
Numero da decisão: 2401-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) reconhecer a decadência até a competência 11/2003; e II) no mérito, relevar a penalidade aplicada.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11075.001837/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.239
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do Julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 16004.001597/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, retificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, re-ratificando-se o Acórdão n.º 2401- 002.433- 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, sem alteração no resultado do julgamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.006796/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10640.005368/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. TERCEIROS São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silverio, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10480.010777/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORIDADE EXECUTORA DO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE.
Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos opostos pela autoridade executora do acórdão questionado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, apresentados pela autoridade executora do acórdão, e retificar o Acórdão n.º 104-19.497, de 14/08/2003, sanando a contradição apontada, atribuir efeitos infringentes para determinar o retorno dos autos para a autoridade julgadora de primeira instância de origem para a análise das demais questões, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13820.000014/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 03/04/2003
Ementa:
RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. COMPENSAÇÃO.
A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do CTN.
A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
SIMPLES
A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, restabelece a obrigatoriedade da incidência das contribuições previdenciárias, antes substituídas.
DECADÊNCIA
A fluência do prazo decadencial refere-se ao impedimento do fisco de constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10508.000079/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Uma vez que a recorrente não demonstrou cumprir cumulativamente todos os requisitos necessários ao reconhecimento de seu direito adquirido à isenção de contribuições previdenciárias, cota patronal, de acordo com o determinado pelo Decreto 1.572/77, é de ser mantido o lançamento das contribuições previdenciárias, quando verificado o descumprimento dos requisitos do art. 55 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira,, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11080.722493/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/01/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS SEGURADOS. DESCONTO DE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES PELA EMPRESA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO RECOLHIMENTO.
A responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo dos segurados empregados repousa sobre a empresa, por força da responsabilidade tributária a esta atribuída pelo art. 30, I, a e b da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE.
Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND.
A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
