Numero do processo: 11330.000461/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.DIREITO À APURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC
O não recolhimento, nas épocas próprias, das contribuições sociais a cargo da empresa, constantes das folhas de pagamento, assim como as declaradas em GFIP, enseja lançamento, por meio de notificação de débito, nos termos do art. 37 da Lei n° 8.212/91.
Na forma da Súmula n°4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.501
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão
da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10950.006256/2007-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por Unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.007061/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
A isenção, conforme atesta o texto constitucional, só pode ser concedida mediante lei específica, no caso a vigente Lei n.º 8.212/91.
MULTA REDUÇÃO LEI MENOS SEVERA APLICAÇÃO RETROATIVA CTN,
ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação
aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.432
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência até a competência 11/2001, inclusive e 13/2001 com base nos critérios estabelecidos no Art. 173, I, CTN. Os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com
base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão da multa de mora o conselheiro Paulo
Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15949.000146/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 21/06/2004
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.456
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15936.000091/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2006
INTEMPESTIVIDADE.
Ocorre trânsito em julgado para uma decisão da qual não se pode mais recorrer.
Numero da decisão: 2403-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, recurso
não conhecido por intempestividade.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.007065/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
A isenção, conforme atesta o texto constitucional, só pode ser concedida mediante lei específica, no caso a vigente Lei n.º 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.434
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em
acatar a preliminar de decadência até a competência 11/2001, inclusive e 13/2001 com base nos critérios estabelecidos no Art. 173, I, CTN. Os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid
Marconi Gurgel de Souza e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão da multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10380.005910/2007-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PERÍODO
PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA
VINCULANTE STF Nº 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal A Recorrente teve ciência do Auto de Infração de obrigação acessória no dia 27.02.2007, o período objeto do Auto de Infração é de 01/1999 a 12/1999.
Dessa forma, constata-se que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados, tanto nos termos do artigo 150, § 4º, CTN quanto nos termos do artigo 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.425
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acatar a preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos tanto na Art. 173,I,CTN quanto no Art. 150, § 4º, CTN. Os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11041.000950/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Tendo sido sanadas as falhas, apontadas pelo Fisco, que motivaram a glosa das despesas médicas, cabe restabelecê-las.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-002.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10950.002332/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.033
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 17698.000693/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Decisão Recorrida Anulada.
Numero da decisão: 2801-001.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão recorrida, para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
