Numero do processo: 10166.722302/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.358
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
O conhecimento do mérito do presente Recurso Voluntário depende da análise de documentos juntados aos autos do processo. A constatação da regularidade dos pagamentos efetuados corroboraria a perda de objeto processual e a conseqüente resolução da presente lide, não existindo, portanto, razões para do seu mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que os autos fiquem sobrestados aguardando o resultado da diligência comandada no PAF 10166.016223/2008-15, para posterior retorno a este Colegiado.
Fez sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP 127.352
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.008587/95-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1991
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES RECEBIDAS EM DOAÇÃO TRIBUTAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Tendo o contribuinte ajuizado ação anulatória do auto de lançamento e esta reconhecido que as ações recebidas não se encontravam abrangidas pela isenção prevista no art. Decreto-Lei 1.510/76, art. 4º, "d", resta obstada posicionamento contrário pelo Tribunal Administrativo. A ação judicial reconheceu que o recebimento de ações em doação/herança não importa em fixação de custo zero de aquisição para fins de apuração do ganho de capital, mas que deveria ser utilizado o valor constante no balanço patrimonial. Considerando que o contribuinte já havia realizado tal sistemática quando calculou o ganho de capital, não há que se falar em valores a serem repetidos.
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Exercício: 1991
Numero da decisão: 2202-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10410.005469/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/04/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei nº 11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei nº 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a retroatividade benigna trazida pelo artigo 65, da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, que excluiu a responsabilidade de dirigente de órgão público.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10320.004649/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade por vício material do levantamento R2.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10980.720714/2013-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2011
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. PLANO PLR EM QUE INEXISTE A FIXAÇÃO DE METAS, CRITÉRIOS E OBJETIVOS. INEXISTINDO, TAMBÉM, MECANISMOS DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS INDIVIDUAIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.003247/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os valores de depósitos em conta corrente bancária, quando não tiverem sua origem esclarecida com documentação hábil e idônea e identidade de datas e valores, configuram rendimentos, conforme presumido por lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE COTITULARES.
Para configuração da presunção de omissão de rendimentos por depósitos em conta bancária conjunta é necessária a intimação de todos os cotitulares. Hipótese em que não houve intimação a todos os cotitulares.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES.
Devem ser exonerados da tributação os valores de depósitos bancários que não alcancem os limites estabelecidos pela Súmula 61 deste Conselho. No caso dos autos, os depósitos relativos ao ano de 2001 devem ser exonerados do lançamento tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA POR NÃO ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
A falta de apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentação que possui e de esclarecimentos relativos a fatos de que tem ciência, dificultando o prosseguimento da fiscalização, enseja o agravamento da multa de ofício em 50%.
RO Provido em Parte e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (a) com relação ao recurso de ofício, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer o agravamento da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por negar provimento ao recurso e (b) com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para afastar a tributação dos depósitos em contas correntes conjuntas para os quais não tenha havido intimação de todos os cotitulares, assim como os depósitos individuais inferiores a R$ 12.000,00 que, no total, não alcançaram a quantia de R$ 80.000,00, no ano-calendário de 2001.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10768.014667/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995
IRRF SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS POR PESSOA JURÍDICA CALCULADOS SOBRE RESULTADOS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIO 1994 E 1995. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA.
Deve-se indeferir o pedido de restituição de IRRF sobre dividendos recebidos por pessoa jurídica, calculados sobre resultados apurados nos anos-calendário 1994 e 1995, em razão de não ter a referida pessoa jurídica distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outros interesses de forma a poder beneficiar-se da compensação prevista na Lei nº 8849/1994, já que a tributação na fonte dos dividendos deve ser considerada exclusiva na fonte ou definitiva.
Numero da decisão: 2201-002.640
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora), VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado.
EDITADO EM: 04/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10580.010237/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA NA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os contratos firmados pela administração pública, sob a égide da lei 8.666/93, obedece ao que previsto em seu art. 71, ficando assim afastada a responsabilidade solidária em questão, consoante entendimento exarado no Parecer nº AC - 055, da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Senhor Presidente da República em 20.11.2006.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.091
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15504.005319/2010-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ESTAGIÁRIO SEM SEGURO DE VIDA. CONFIGURAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO.INAPLICABILIDADE.
A ausência de seguro de acidentes pessoais do estagiário, desacompanhada de outros elementos, não é bastante a afastar a figura do estagiário configurar a condição de segurado empregado.
BOLSA DE ESTUDOS. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA
Para ser excluído do salário de contribuição, nos termos da Lei 8.212/91, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais deve garantir que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
PLANO DE SAÚDE. EXTENSIVO A TODOS OS EMPREGADOS. MERA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade os empregados e dirigentes da empresa.
Não comprovado que o benefício era estendido a todos os empregados, tais valores integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Incide tributação sobre o valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, quando não previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e quando não disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
ABONO DE FÉRIAS. CONDIÇÕES IMPOSTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A gratificação ou abono concedido sob condições de assiduidade do empregado previstas em cláusula contratual ou convenção coletiva de trabalho não possui natureza do abono previsto no art. 143 da CLT e integra o salário de contribuição.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Não é necessário comprovar a condição de segurado obrigatório da Previdência Social, tendo em vista em que na condição de contribuinte individual, enquadram-se aqueles que prestam serviço, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
A Lei 8.12/91 não estipula como condição para a caracterização de grupo econômico e a respectiva responsabilidade das empresas integrantes, qualquer análise da solvência da empresa principal.
O art. 30, inc IX do referido diploma legal prevê que as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei, independentemente da situação de solvência.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.183
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, provimento para excluir as rubricas referentes a bolsas de estagiários, levantamentos ES e ES1.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.000512/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a transferência do sigilo bancário às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA 38 DO CARF.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano- calendário.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Faz-se necessário individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam em parte o recurso.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
