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7045109 #
Numero do processo: 10920.000977/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008 INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INDICAÇÃO DE PESSOAS LIGADAS À SOCIEDADE. A mera indicação de pessoas no Relatório de Vínculos não implica em sua sujeição passiva. MULTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA PRIMAZIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O legislador adotou a teoria da responsabilidade objetiva para as multas por infração à legislação tributária, portanto a penalidade aplicável prescinde da pesquisa de elementos subjetivos. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. MP 449/08. COMPARAÇÃO DE MULTAS. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica, no caso de lançamento de ofício de contribuições previdenciárias não recolhidas e não informadas em GFIP, realizado após a entrada em vigor da MP 449/08 e em relação a fatos geradores ocorridos na vigência da legislação anterior, deverá ser comparada a multa de 24%, da sistemática anterior, somada à multa do CFL 68, com a multa de 75%, da nova sistemática. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIUDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da legislação previdenciária, as empresas integrantes de Grupo Econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes dessa legislação. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. A cientificação regular e eficaz de todas as empresas integrantes do grupo econômico permite o exercício pleno do contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na questão de responsabilidade solidária do grupo econômico; vencidos o relator e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Wesley Rocha, que acompanhavam o relator por suas conclusões; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário na questão das multas aplicadas; vencidos o relator e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento ao recurso voluntário para aplicar a multa do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991; (c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado EDITADO EM: 11/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveria, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7058281 #
Numero do processo: 10510.720065/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 30/11/2014 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. QUESTÃO INCONTROVERSA Considera-se matéria incontroversa os fatos expressamente relacionados pela autoridade tributária e não impugnados especificamente pelo contribuinte. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 06/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes justificadamente os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7073835 #
Numero do processo: 14751.720144/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 IRPF. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2401-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7055736 #
Numero do processo: 18184.000032/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/09/2003 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. APLICAÇÃO. Para fins de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 06/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7107076 #
Numero do processo: 19647.012120/2009-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-000.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (Assinado digitalmente) JORGE HENRIQUE BACKES - Presidente. (Assinado digitalmente) JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, José Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7038316 #
Numero do processo: 10950.006261/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6990673 #
Numero do processo: 10875.722953/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2010 a 30/09/2012 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE. Para fins do cômputo do prazo de decadência, tendo ocorrido dolo e frade, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. A impugnação deve vir acompanhada de prova documental que ratifique as alegações apresentadas. Não deve ser deferida a oitiva de testemunhas, quando não foi especificado na impugnação o fato que seria provado, bem como sequer foi apresentado o rol. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Não há violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa se os fatos e a fundamentação legal foram minuciosamente descritos nos relatórios que compõem o Auto de Infração e o contribuinte e os responsáveis solidários foram devidamente intimados, tendo-lhes sido concedido o prazo legal para defesa e oportunizada a consulta aos autos do processo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. CIÊNCIA. TERMOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais efetuados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Mesmo se houver equívocos na formalização do MPF, tendo sido emitidos os termos previstos no art. 196 do Código Tributário Nacional e no art. 8º do Decreto nº 70.235/1972 nos moldes legais, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. SOLIDARIEDADE. FRAUDE E DOLO. USO DE LARANJAS. EMPREENDIMENTO ÚNICO FORMALMENTE MASCARADO COMO VÁRIAS EMPRESAS PRETENSAMENTE INDEPENDENTES. Comprovado que houve fraude e dolo na ocultação dos verdadeiros sócios administradores de empreendimento único, apenas formalmente constituído por várias empresas, com o uso de laranjas, há infração à lei e ao contrato social, respondendo os verdadeiros sócios como responsáveis solidários pelo crédito tributário previdenciário, por previsão do CTN, art. 135, III. Se essas pessoas participarem dos atos que originaram os fatos geradores, também há enquadramento no art. 124, I, do mesmo código. UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL E EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. A utilização, como base para o lançamento de crédito tributário, de provas colhidas em inquérito policial e processo administrativo fiscal diverso não é proibida, desde que sejam submetidas ao rito processual previsto em lei, com a abertura de prazo para defesa e possibilitação do exercício do direito ao contraditório. Não há ilegalidade na quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações autorizada pelo Poder Judiciário. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. EDITAL. A intimação pessoal não tem precedência sobre a intimação por via postal, com aviso de recebimento, efetuada no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo. Sendo improfícua essa intimação, é válida a intimação por edital. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A Administração deve abster-se de reconhecer ou declarar a inconstitucionalidade e, sobretudo, de aplicar tal reconhecimento ou declaração nos casos em concreto, de leis, dispositivos legais e atos normativos que não tenham sido assim expressamente declarados pelos órgãos jurisdicionais e políticos competentes. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STF E STJ NOS ACÓRDÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A tese exarada em decisão definitiva do STJ ou do STF, na forma dos arts. 543-B (rito de repercussão geral) ou 543-C (rito dos recursos repetitivos), deve ser reproduzida pelo órgão julgador da primeira instância administrativa apenas na hipótese da comunicação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN de que, com base na Lei nº 10.522/2002, não mais contestará ou recorrerá sobre a matéria. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. CONTRIBUINTE. A Lei nº 9.424/1996 não excepciona nenhuma empresa da obrigatoriedade do recolhimento do Salário-Educação, motivo pelo qual o art. 2º do Decreto nº 6.003/2006, estabelece que são contribuintes de tal contribuição as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INCRA. EMPRESAS URBANAS. A contribuição destinada ao INCRA tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e é devida pelos empregadores em geral, inclusive por empresas urbanas. GILRAT. ALÍQUOTA CONFORME ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Para apuração da contribuição prevista no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 (GILRAT), o enquadramento da empresa no correspondente grau de risco para fins de apuração a alíquota é objetivo, dependendo do tipo de atividade preponderantemente exercida pela empresa, de acordo com as atividades especificadas no anexo ao Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Tendo a Auditoria identificado os montantes que compuseram as bases de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive identificando cada segurado empregado, não basta alegar de forma genérica que há verbas que não sofrem incidência dessas contribuições, devendo ser apresentadas provas. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESC E SENAC. São devidas as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC pelas empresas que exercem atividades comerciais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Restando configurada a sonegação definida no art. 71 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 deve ser aplicada em dobro, nos termos do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao vale transporte pago em pecúnia. assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. assinado digitalmente Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 11/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7020338 #
Numero do processo: 10580.720968/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012, nos termos do voto da Conselheira Relatora. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles de Aguiar (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica

7107026 #
Numero do processo: 10640.002144/2009-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7083142 #
Numero do processo: 12267.000336/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). Caracterizado o pagamento antecipado, e ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação às contribuições previdenciárias dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN. SALÁRIO INDIRETO. CARTÃO DE CRÉDITO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. É insubsistente o lançamento fiscal quando o conjunto probatório evidencia que os pagamentos da fatura de cartão de crédito empresarial utilizado por empregado ou sócio da pessoa jurídica não se destinam a retribuir o trabalho, o que afasta a natureza remuneratória.
Numero da decisão: 2401-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, declarar a decadência das competências até 07/2001, inclusive, e, no mérito, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS