Sistemas: Acordãos
Busca:
4832641 #
Numero do processo: 13053.000104/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL PATRONAL - O enquadramento sindical patronal deve ser efetuado em função da atividade econômica exercida pela empresa, conforme determinam os artigos 578, 579 e 581 da CLT. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71334
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4833357 #
Numero do processo: 13404.000055/88-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita baseada em lançamento procedido pelo Fisco Estadual, que não indica como apurada a produção e consequente omissão de receitas. Não implementado pelo Fisco Federal de modo a demonstrar a omissão alegada pelo Fisco Estadual, é de ser dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-67657
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4830435 #
Numero do processo: 11065.000762/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - ESPONTÂNEA - MULTA - INEXIBILIDADE. O cumprimento de obrigação tributária em atraso, espontaneamente, autoriza a aplicação do artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05436
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4833940 #
Numero do processo: 13609.001061/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19537
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4830552 #
Numero do processo: 11065.001727/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O ressarcimento de crédito do IPI, referente ao imposto pago na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, há de ser efetuado com atualização monetária, por seguir os princípios da repetição do indébito; e face ao art. 66 da Lei nr. 8.383/91, ao princípio da integração analógica, ao princípio da isonomia e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71121
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4830863 #
Numero do processo: 11070.001924/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 10/07/1999, 21/07/1999 a 31/08/1999, 21/10/1999 a 31/10/1999 CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO Súmula 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos sem pagamento de IPI, em razão de isenção e de não-contribuintes, não geram crédito de IPI. DIFERENÇAS APURADAS As diferenças entre os valores da contribuição, apurados com base na escrituração contábil e/ ou fiscal e os declarados e/ ou pagos e não-pagos, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13689
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4830457 #
Numero do processo: 11065.000857/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04701
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4833436 #
Numero do processo: 13449.000049/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - CAA - O fato gerador da contribuição é a saída do álcool da unidade produtora, assim entendida a saída física, real. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06283
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4834374 #
Numero do processo: 13654.000030/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IOF - A opção pela antecipação do pagamento, prevista na Lei 8.033/90, só se perfaz pelo procedimento previsto nesse diploma. Se a ação do contribuinte não coincide com ele, não se caracteriza a opção. Incabível, nesse caso, a pretensão do Fisco de receber antecipadamente o tributo, que só será devido quando ocorrer o fato gerador, calculado então a alíquota normal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67556
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4833751 #
Numero do processo: 13603.001131/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - EMBALAGEM E REEMBALAGEM DE AÇÚCAR - Constitui uma das formas de industrialização prevista no RIPI/82 (art. 3, IV) e, após a edição da Lei nr. 8.393/91 e Decreto nr. 420/92, passou a ter alíquota positiva do IPI, daí a obrigatoriedade do destaque do imposto na nota fiscal. PENALIDADE IMPOSTA AO ADQUIRENTE - Na forma do disposto nos artigos 173, parágrafo 3, 364, II, e 368, todos do RIPI/82, deve ser exigida a mesma multa aplicada ao remetente, após o trânsito em julgado do processo levado a efeito contra o mesmo, inclusive quando ele é declarado revel na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02856
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini