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4832545 #
Numero do processo: 13052.000346/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1998 DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo decadencial para o lançamento da Cofins, como previsto no art. 150, § 4º, do CTN. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. A compensação tributária deve obedecer a procedimento previsto em lei. RESPONSABILIDADE PESSOAL. AGENTE. Descabe falar em responsabilidade do agente que segue a legislação, ainda mais quando sequer a conduta tida como lesiva foi apontada. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em cerceamento de defesa quando se verifica seu exercício de forma plena nos autos. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A redação do art. 90 da MP nº 2.158/35-2001 prevê a aplicação de multa de ofício mesmo para débitos declarados em DCTF. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19107
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4833544 #
Numero do processo: 13555.000205/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11183
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4831023 #
Numero do processo: 11075.003078/93-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A alteração do lançamento sem que tenha ocorrido uma das hipóteses do art. 145 do CTN, enseja a declaração de nulidade da decisão, a qual não será declarada se o mérito puder ser decidido em favor do sujeito passivo. Art. 59, parágrafo 3, do Decreto nr. 70.235/72, introduzido pela Lei nr. 8.748/93. Inaplicável as multas do art. 364, II, parágrafo 1, I, parágrafo 2, e 365, II, do RIPI/82 quando restou provado que os produtos, objeto da exportação, estão acobertados com documentação fiscal idônea, inclusive notas fiscais e que não há emissão de nota fiscal relativa a veículo que não tenha saído do estabelecimento da recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70066
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4832783 #
Numero do processo: 13055.000144/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que a norma foi declarada inconstitucional. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Admite-se a existência de indébitos da contribuição para o PIS, relativa aos períodos de apuração ocorridos nos meses de outubro e fevereiro de 1996, paga com base na MP nº 1.212/95, cuja retroatividade foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.407-0/DF, uma vez que continuaram aplicáveis, até 29/02/1996, as disposições da Lei Complementar nº 7/70, segundo as quais a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR. TAXA SELIC. O valor recolhido a maior deve ser devolvido ao contribuinte devidamente atualizado com base nos índices e taxas de juros oficiais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.374
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do PIS no período compreendido entre outubro/1995 e fevereiro/1996, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Teresa Martínez López, que votaram pela tese dos dez anos retroativos ao pedido.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4832997 #
Numero do processo: 13127.000226/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN. LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72885
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4834007 #
Numero do processo: 13629.000292/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03846
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4830035 #
Numero do processo: 11040.001233/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nula a decisão que, por não apreciar parte das razões aduzidas na impugnação, é proferida com preterição do direito de defesa. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Dilson Gerente, OAB/RS n° 22.484, advogado da recorrente
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4834040 #
Numero do processo: 13629.000374/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03791
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4829958 #
Numero do processo: 11030.001669/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA, CARVÃO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE E GÁS. DIREITO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não ensejam direito de crédito do IPI, nos termos do inciso I do art. 66 do RIPI, Decreto nº 83.263/79, e do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Roberto Velloso (Suplente) e Cláudia de Souza Arzua (Suplente). Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por maioria de votos, quanto à energia elétrica, lenha, carvão mineral, éden di6el, querosene e gás. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Cláudia de Souza Arzua (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4834046 #
Numero do processo: 13629.000389/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICIAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03774
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES