Numero do processo: 11080.011387/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005
CRÉDITO-PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTAS
O cálculo do créditopresumido de PIS/PASEP das agroindústrias deve ser calculado em razão dos produtos produzidos e das mercadorias vendidas e não dos insumos adquiridos, no caso dos frigoríficos a alíquota deve ser adotada a alíquota de 60% daquela prevista no art. 2º da Lei nº 10.833/2003 (7,6% x 60%= 4,56%).
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. SUBVENÇÃO.
As receitas de subvenções integram a base de cálculo da Cofins com incidência não cumulativa.
EXPORTAÇÕES. COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO
As receitas decorrentes de vendas de mercadorias efetuadas para empresa comercial exportadora cujos embarques não foram comprovados e/ ou cujas remessas não foram enviadas para recintos alfandegados, por conta e ordem daquela, não têm direito à isenção da Cofins.
PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo para fins da legislação do PIS/Pasep e da Cofins, na sistemática da não-cumulatividade, destinado à apuração de créditos a serem descontados das aludidas contribuições, não estando sujeito às mesmas regras do IPI, que restringe o conceito de insumo à MP, PI e ME, devendo abranger as despesas necessárias ao processo produtivo, no caso, as despesas relativas a transporte realizado com frota própria, encargos de depreciação de veículos pesados e bens de informática; e, locação de veículos de transporte, em razão de estarem vinculadas ao processo produtivo da contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos dos votos do relator e do redator designado. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Se declarou impedida a conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela conselheira Fábia Regina Freitas. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Isabella Bariani Tralli, OAB/SP 198772.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 15374.932298/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. APENSAMENTO DE PROCESSO.
Indeferimento no pedido de apensamento em virtude de o objeto ser diferente, por se tratar de períodos distintos.
INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula nº 2 do CARF. Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
AFRONTA À SEGURANÇA JURIDICA. Não há afronta quando uma lei que institui isenção não condicionada é simplesmente revogada pelo Congresso Nacional.
Numero da decisão: 3401-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 17/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 19515.001253/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11080.100062/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Tratando-se de pedido de restituição de valores pagos indevidamente, como no caso sob análise, cabe ao requerente comprovar a existência dos pagamentos e também a pertinência da causa para o alegado pagamento indevido
Numero da decisão: 3302-001.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 04/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10480.004686/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar os embargos de declaração.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.003594/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.470
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
RELATÓRIO
Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis:
Trata-se de Pedido de Ressarcimento de crédito da Contribuição para a Cofins não-cumulativa no valor de R$ 974.421,90, conforme PER nº 17013.43613.040806.1.1.096103, transmitido em 04/08/2006, relativo ao 3º trimestre de 2004, cumulado com apresentação de DCOMP nº 27478.62315.040806.1.3.09.8660 e nº 16793.78596.290107.1.3.090806.
A DRF/Belém, por intermédio do Parecer/Despacho de fls. 151/155, resolveu:
a) Reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 166.610,75 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dez reais e setenta e cinco centavos);
b) Homologar a compensação pretendia nas DCOMP nºs 27478.62315.040806.1.3.098660 e 16793.78596.290107.1.3.090806, até o limite do crédito reconhecido.
Segundo a Informação Fiscal de fls. 133/138, apesar de não haver sido incluído indevidamente nenhum valor no cômputo da receita bruta no período, assim como não ter havido glosa que modificasse a relação entre a receita total e de exportação, foram apurados coeficientes diferentes dos utilizados pelo contribuinte em seu Dacon. A Fiscalização indica os valores de receita total e de exportação utilizados no seu cálculo.
Além disso, foram glosados:
a) os gastos com combustíveis e lubrificantes, sob o argumento de que os mesmos não podem ser considerados insumos por não entrarem em contato com o produto fabricado (caulim);
b) despesas com serviços de terraplenagem, por não haverem sido aplicados ou consumidos na produção do caulim.
c) outros custos com direito a credito por serem computados em duplicidade;
d) créditos apurados sobre depreciação de bens do ativo imobilizado adquiridos a partir de 01/05/2004, por descumprimento do disposto no art. 31 da Lei nº 10.865/2004.
Cientificada em 23.02.2011 (AR fl. 175), a interessada apresentou, tempestivamente, em 25.03.2011 , manifestação de inconformidade (fls. 176/208) na qual, em síntese:
a) Indica ser nulo o Despacho por inexistência de descrição dos fatos e enquadramento legal. A omissão é tão patente que em nenhum dos dois, parecer ou despacho, é feita sequer menção expressa ao RPF n° 0210100/201000599 (!), onde, de fato, encontram-se os fundamentos que acarretaram na homologação parcial do crédito da REQUERENTE.;
b) Com efeito, a REQUERENTE teve que fazer um verdadeiro trabalho investigativo para conseguir vincular o Parecer SEORT/DRF/BEL n° 025/2011 e o despacho decisório ao RPF n° 0210100/201000599. Ao analisar este último, verificou que (i) possuía o mesmo número de Processo Administrativo (PA n° 10280.003594/200669) do parecer e do despacho decisório; (ii) fazia menção à mesma PER/DCOMP e período objeto de apuração do crédito (PER/DCOMP n° 17013.43613.040806.1.1.096103/3º Trimestre de 2004); e, por fim, (iii) reconhecia o mesmo valor de crédito de COFINS (R$ 166.610,75).;
c) Entende haver feito a correta apuração da base da contribuição, não tendo a fiscalização exposto as razões que a levaram a apurar suposto erro no cálculo dos coeficientes utilizados pela empresa, o que, por si só, inviabiliza a sua defesa;
d) Vê-se, pois, que a alteração dos coeficientes de cálculo pela Fiscalização está eivada de nulidade, nos termos do art. 59, II, Decreto n° 70.235/1 972, tendo em vista que a mesma não discrimina os motivos da referida alteração, cerceando o direito da REQUERENTE, por ausência de elementos para se defender.;
e) Defende que os valores pagos na aquisição de óleos combustível e lubrificante, e os despendidos com serviços de terraplanagem geram créditos por se caracterizarem como insumo;
f) Argumenta que a definição de insumo trazida pelos atos normativos da Receita Federal foi pega de empréstimo, de modo flagrantemente impróprio, das legislações do ICMS e do IPI, não podendo ser utilizadas para a Cofins, uma vez que a materialidade desta última é muito maior que a dos impostos, devendo a possibilidade de creditamento também ser mais abrangente;
g) Por oportuno, ressalte-se que no RPF n° 0210100/201000599 é feita remissão ao art. 66, § 50, II da IN/SRF no 247/2002, para indeferir o creditamento dos valores recolhidos a título de serviços de terraplanagem, quando o correto seria a indicação do inciso I do referido artigo, pois é este que cuida do creditamento de serviços prestados por pessoa jurídica, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto (o inciso II trata do serviço aplicado ou consumido na prestação de serviço), o que, por si só, enseja a nulidade do despacho decisório quanto aos créditos apurados relacionados com esse item.;
h) Vê-se, pois, que, o conceito de insumo, para fins de apuração de crédito da COFINS, deve abranger todo e qualquer bem ou serviço utilizado na obtenção de receita, sendo ilegais, portanto, as restrições contidas no art. 8°, § 4°, I, a, da IN/SRF n° 404/2004 e no art. 66, § 50, II, b, da IN/SRF n° 247/2002.;
i) Cita a Solução de Divergência nº 37, de 2008, da Cosit, que entende ser aplicável ao presente caso, na qual a administração teria concluído que os óleos combustíveis e créditos de Cofins, não havendo necessidade de que os mesmos ajam diretamente sobre o produto fabricado. Transcreve trechos do documento;
j) Destaca que o óleo combustível é consumido como combustível no processo de evaporação do caulim. Isso porque o processo de evaporação, que tem por objetivo diminuir o teor de umidade da polpa redispersa para níveis de 30 35%. O sistema de evaporação é composto por um vaso cilíndrico, termo compressor e conjunto de trocadores de calor tipo placas e de uma caldeira flamotubular, que utiliza óleo BPF1 A, como combustível.;
k) Como se isso não fosse o bastante, na secagem, um dos processos de produção do 'caulim', o gás quente responsável pelo aquecimento do ar de secagem é obtido pela queima de combustível em uma fornalha revestida com tijolos refratários.;
l) Desse modo, pode-se ainda afirmar que não só os óleos lubrificantes e combustíveis são consumidos no processo de fabricação do produto, como também atuam diretamente sobre esse processo produtivo. De fato, como visto, o óleo combustível atua diretamente no processo de redução de umidade do caulim.;
m) Com relação aos serviços de terraplanagem, esses são preparatórios para a exploração mineral, visto que têm como objetivo aplainar o terreno, para que se possa iniciar a extração do 'caulim', restando também extreme de dúvida a sua importância dentro do processo produtivo.;
n) No entanto, basta uma simples análise da DACON relativa ao 3º trimestre de 2004 (Doc. Nº 7), para se verificar que não houve indicação em duplicidade de créditos por parte da REQUERENTE. Ressalte-se que aqui, mais uma vez, a Fiscalização faz afirmação de modo completamente arbitrário, sem elencar as razões pelas quais teria chegado a essa conclusão, repise-se, de todo absurda.;
o) Ora, a interpretação dada pela Fiscalização ao art. 31 da Lei nº 10.865/2004 é completamente absurda. Isso porque o referido artigo não só não veda, como expressamente autoriza o creditamento da COFINS sobre a depreciação de bens do ativo fixo adquiridos a partir de 01.05.2004, in verbis:.
p) Conclui:
Nas Seções anteriores encontra-se devidamente demonstrado que a REQUERENTE tem direito a se creditar dos valores relativos aos óleos combustível e lubrificante e ao serviço de terraplanagem, tendo em vista que tratam-se de bens e serviços utilizados para a obtenção de receita e, por conseguinte, podem ser classificados como insumos passíveis de creditamento, nos termos do art. 3º, II, da Lei n° 10.833/2003.
No entanto, caso assim não se entenda, o que se admite apenas para argumentar, a REQUERENTE requer a realização de perícia, nos termos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/1 972, para que sejam respondidos os seguintes quesitos:
a) Os óleos combustíveis e lubrificantes adquiridos pela REQUERENTE são utilizados e/ou consumidos no processo de fabricação do 'caulim' ou de qualquer outro produto da REQUERENTE?
b) Os serviços de terraplanagem são utilizados e/ou consumidos no processo de fabricação do 'caulim' ou de qualquer outro produto da REQUERENTE?
c) Os óleos combustíveis e lubrificantes adquiridos pela REQUERENTE têm ação direta no processo de fabricação do caulim ou de qualquer outro produto da REQUERENTE OU, ainda, os referidos bens integram de alguma forma o caulim ou qualquer outro produto final da REQUERENTE?
Por oportuno, a REQUERENTE indica o Sr. Anselmo Duarte Pereira, engenheiro químico, inscrito no Conselho Regional de Química sob o n° 03.302.662 6ª Região, para atuar como seu perito.
Por todo o exposto, a REQUERENTE requer a V.Sa. que seja dado integral provimento à sua manifestação de inconformidade, para que, ao final, seja homologado integralmente a compensação objeto da PER/DCOMP nº 17013.53613.040806.1.1.096103 (DCOMPS nºs 27478.62315.040806.1.3.098660 e 16793.78596.290107.1.3090806).
A 3ª Turma da DRJ Belém (PA) julgou a manifestação de inconformidade procedente em parte, nos termos do Acórdão nº 01-22.574, de 09 de agosto de 2011, cuja ementa abaixo transcrevo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO.
Do montante apurado para a contribuição, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores das aquisições efetuadas no mês de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes, assim como a energia elétrica, quando participantes do processo industrial, caracterizam-se como insumos indiretos para os quais há determinação específica na legislação que permite o aproveitamento de créditos.
Manifestação de Inconformidade Procedente em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Descontente com o deferimento parcial decidido pela instância a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário ao CARF, repisando os argumentos apresentados na manifestação de inconformidade, exceto quanto ao aproveitamento dos custos com combustíveis e lubrificantes como insumo para fins de creditamento da exação, pois essa matéria foi reconhecida como seu direito pela instância a quo.
Termina sua peça recursal requerendo integral provimento ao seu recurso para fins de que seja deferido integralmente o pedido de ressarcimento e homologada integralmente a compensação por ele efetuada.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13876.000362/2007-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2007
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Comprovada a regularidade fiscal no momento da apresentação do pedido de reconhecimento de redução de alíquota, deve ser o mesmo deferido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 19/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10983.905045/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13971.900219/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Leonardo Mussi da Silva, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10920.903723/2008-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
CRÉDITO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVA. ÔNUS DA RECORRENTE. DOCUMENTOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO.
Inexistente nos autos demonstração da redução da base de cálculo mediante documentação contábil e/ou fiscal, da qual avultou o crédito, em face do pagamento efetuado, há de se manter a decisão de primeira instância, não obstante tenha circunscrito sua razão de decidir a aspecto formal do litígio.
Numero da decisão: 3803-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
