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7428451 #
Numero do processo: 10680.926617/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2014 CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7413564 #
Numero do processo: 16349.000359/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas. REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS. Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7443321 #
Numero do processo: 10120.909919/2012-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência do Aviso de Recebimento da decisão da DRJ.
Numero da decisão: 3001-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7430773 #
Numero do processo: 13866.000151/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/07/2002 OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. CONCEITO. É permitida a dedução dos valores da base de cálculo das contribuições dos eventos listados no inciso III do § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, assim considerados, entre outros, os pagamentos de médicos, hospitais, laboratórios, clinicas.
Numero da decisão: 3302-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jorge Lima Abud e Fenelon Moscoso de Almeida, votaram pelas conclusões, por entender que o fundamento para provimento do recurso está nas alterações legislativas que incluíram os §§ 9º-A e 9º-B ao art. 3º da Lei nº 9.718/98. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7441788 #
Numero do processo: 13839.005689/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E A CONCLUSÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Devem os embargos de declaração serem acolhidos para correção da ementa do julgado que estiver em contradição com a conclusão do voto. Neste caso, a ementa deve ser retificada, para esclarecer que as parcelas previstas no art. 3º, § 9º, incisos I a III da Lei nº 9.718/98 podem ser excluídas da base de cálculo, não apenas da COFINS, mas também do PIS. Embargos Acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-004.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, para sanar a contradição entre a conclusão do voto e sua ementa. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7428399 #
Numero do processo: 10680.925299/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2014 CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7443850 #
Numero do processo: 10983.904442/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE. A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62 DO RICARF. Não há previsão legal para aplicação dos juros Selic nos valores decorrentes de ressarcimento de crédito presumido do IPI. Nos termos do julgamento do REsp nº 1.035.847/RS pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, a atualização monetária somente é possível sobre os valores indevidamente indeferidos pela autoridade administrativa, posteriormente revertidos pelas instâncias julgadoras. Não havendo crédito a ser ressarcido, reconhecido no curso do processo administrativo, não existe objeto para a correção pela taxa Selic.
Numero da decisão: 3002-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Alan Tavora Nem, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7430807 #
Numero do processo: 10865.720705/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório Trata o presente processo de autos de infração lavrados contra a contribuinte acima identificada, constituindo crédito tributário decorrente da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, acrescido de multa de ofício qualificada e juros de mora, referente a períodos de apuração compreendidos no ano-calendário de 2011. Impugnada a exigência e mantido em parte o crédito tributário lançado, a DRJ prolatou o Acórdão nº 08-40.775, de 20/10/2017 (fls. 3589 e ss.). Irresignada, a contribuinte autuada, GIGANTE ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOIS LTDA - ME, apresentou, no prazo legal, recurso voluntário de fls. 3775 e ss., por meio do qual, depois de relatar os fatos, alega que, ao conferirem-se os dados das planilhas "Notas Fiscais de Saída" e comparando-os com os dados da planilha "Apuração Pis Cofins Gigante - 2011", percebe-se algumas inconsistências que não foram esclarecidas no Termo de Verificação Fiscal (na planilha "Apuração", o campo "Venda de Álcool em Reais" diz que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69). Contudo, no acórdão recorrido, o relator afirma que os documentos que são capazes de dirimir a dúvida levantada estão em seu poder, contribuinte, e somente ela tem condições de apresentá-los. Assim, não seria admissível a simples transferência dessa incumbência à autoridade fiscal. No entanto, caberia à fiscalização a prova do crédito tributário. No mais, reproduz os mesmos argumentos já encartados em sua impugnação. Também, no prazo legal, apresentaram recursos voluntários os seguintes responsáveis solidários, tecendo, em síntese, os seguintes argumentos de defesa: PETROGOLD INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM ÁLCOOL COMBUSTÍVEIS LTDA. (fls. 3700 e ss.) - Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, não caracteriza solidariedade passiva o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico; - O ponto de partida para o acórdão recorrido foi a decisão proferida em ação trabalhista, em que reconhecido grupo econômico entre várias empresas, entre as quais a Gigante, a Petrogold e outras. A fiscalização não se desincumbiu de identificar a participação da empresa nos fatos tributários; - O julgador fala em atividade complementar da Petrogold e confusão patrimonial, mas as identifica; - O STJ é firme em afastar na interpretação do art. 124, I, do CTN; - Não há nenhuma linha sequer mencionando a Petrolgold e seus sócios no pedido cautelar. FABRÍCIO ZANOVELO REBELATO (fls. 3803 e ss.) - Na diligência, não houve a análise de todos os pontos invocados pela contribuinte autuada, por isso os argumentos foram reforçados quando de sua manifestação (fls. 3566/3567). Não se pode chamar de alegações genéricas as situações legalmente previstas e que não integram as bases de cálculo das contribuições; - Outro aspecto que não ficou suficientemente esclarecido está no fato de que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, conforme a planilha "Apuração", enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69); - Pelos registros contábeis da contribuinte autuada (vale dizer, SPED), a fiscalização constatou que houve apuração das contribuições. E se houve apuração, ainda que o esse fato não tenha sido informado na Dacon ou no DCTF, não se pode afirmar que houve dolo; - A fiscalização fez constar do Termo de Verificação que a contribuinte autuada apurava as contribuições na contabilidade como se fosse optante do regime especial (RECOB) previsto no art. 5º, § 4º, II, da Lei nº 9.718, de 1999. E se fez opção por este regime, ele deveria ser o critério utilizado para apuração tanto dos débitos lançados, quanto dos créditos não cumulativos; - Informa-se que se fez a dedução dos créditos declarados na DCTF antes do início da ação fiscal, de forma a encontrar o saldo a pagar. Ou seja, para a apuração dos débitos, foi aplicado o regime normal e, para o levantamento dos créditos, usou-se informação da própria contribuinte, que calculava tudo de acordo com o RECOB. São dois regimes aplicados simultaneamente, o que é inconcebível; - Não foram considerados insumos que geram o direito a créditos no regime não cumulativo. Todos os gastos necessários à operação da empresa geram esse direito (passa a citá-los); - O Relatório Fiscal não conseguiu demonstrar quais atos atraíram a responsabilidade solidária (art. 124, I, do CTN) e a responsabilização de terceiros (art. 135, III, do CTN). A responsabilidade dos sócios só é possível quando provado que agiram com dolo ou fraude e de que a sociedade não pode honrar a sua dívida fiscal. Ainda que a DCTF tenha sido entregue zerada, outras obrigações acessórias, como o Dacon e a escrituração digital, estavam em boa ordem e serviram para a execução do serviço fiscal; - O interesse de que fala o art. 124, I, do CTN é o jurídico, não o econômico. O CARF entende que só é possível a responsabilidade por interesse comum quando se demonstre que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador ou desfrutaram de seu resultado; - Não obstante a opção pelo regime de apuração especial, o PIS e a Cofins foram apuradas pelo regime normal no auto de infração. Ao apurar os créditos a que teria direito a contribuinte autuada, a fiscalização do regime especial, o que reduziu à metade tais créditos. ANDRÉ LUCIANO ZANOVELO (fls. 3741 e ss.): basicamente, repete os mesmos argumentos já declinados na sua impugnação. Intimados por edital (fls. 3723), depois de infrutífera a tentativa pelos Correios, os responsáveis solidários ARCFRAN-EMPREND. NEG E PART LTDA., TRIM-DISTR DE DERIV DE PETR S.A. e MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALONSO não apresentaram recurso voluntário. Retirada pela DRJ do polo passivo, a ARPEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/A, atual denominação da ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. foi cientificada do acórdão de impugnação por meio do AR de fl. 3695. É o relatório.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7425809 #
Numero do processo: 11128.720053/2017-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/11/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972. Demonstrada a intempestividade nos autos, não se conhece do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3002-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7429475 #
Numero do processo: 10283.002713/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA