Numero do processo: 10830.914889/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede.
Relatório
Aproveita-se o Relatório do Acórdão de Manifestação de Inconformidade.
O Contribuinte supraqualificado foi cientificado do Despacho Decisório da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/São Paulo (DRF/CPS/SP), fl. 162, através do qual o Titular da Unidade de Jurisdição do Sujeito Passivo, após apreciar o PER/DCOMP com TIPO DE CRÉDITO, relativo a Pagamento Indevido ou a Maior, referente ao ano-calendário de 2015, com débito do Interessado, e dados ali discriminados, concluiu pela não homologação da compensação declarada no citado PER/DCOMP.
Tal indeferimento se deveu às razões a seguir descritas:
A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP/Despacho Decisório a que se fez menção, foi localizado pagamento ali assinalado, mas integralmente utilizado para quitação de débito do Contribuinte, não restando crédito disponível para compensação do débito informado no PER/DCOMP.
Características do DARF discriminado no PER/DCOMP:
Assim, conforme demonstrado no Despacho Decisório, o pagamento encontrado para o DARF discriminado no PER/DCOMP foi utilizado conforme a seguir indicado:
No PER/DCOMP constou o informe do Contribuinte de que seria titular de crédito tributário decorrente de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do DARF, bem como do Pleito de sua compensação com débito, como demonstrado a seguir:
Inconformado com o indeferimento de seu Pleito, apresentou o Contribuinte Manifestação de Inconformidade, fls. 3/6, requerendo fosse homologada integralmente a Declaração de Compensação, argumentando que o DARF utilizado como crédito na compensação não teria sido integralmente utilizado, e alegando em síntese:
Trata-se de Despacho Decisório (DOC. 01) que não homologara a Declaração de Compensação - DCOMP (DOC.02), no valor de R$ 165.558,51, advindo de pagamento a maior do DARF 5856 com PA 30/11/2015 (DOC. 03).
O AFRFB fundamentou seu Despacho Denegatório reconhecendo a existência do referido DARF, contudo, verificou que este fora integralmente utilizado no pagamento do COFINS de PA de 11/2015, não subsistindo, portanto, crédito a compensar nos termos do DCOMP transmitido.
Não obstante, o Defendente é detentor do crédito em questão, porém, por um equívoco, não promoveu a retificação da DCTF do período (DOC. 04), fato que deflagrou a incorreta constatação de utilização total do crédito informado.
Como visto, o único argumento utilizado pelo AFRFB para indeferir o DCOMP foi a constatação de que o DARF estaria integralmente utilizado no PA de 11/2015 para pagamento de PIS, fl. 4.
Pois bem, no período de apuração de 11/2015, o Defendente constatou que seu cálculo e recolhimento de PIS foram realizados equivocadamente (a maior), assim, esse valor excedente foi utilizado como crédito no PER/DCOMP:
Embora o Defendente tenha realizado a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o valor correto (R$ 553.386,47), a DCTF equivocadamente permaneceu com a apuração antiga (R$ 714.029,31), ou seja, o valor utilizado no DARF foi diverso do declarado em DCTF, conforme se verifica na EFD do período (DOC. 05).
Em atenção ao Despacho Denegatório, o Defendente verificou a situação informada e promoveu a retificação da DCTF (DOC. 06) para constar o valor correto já informado na EFD. Assim, conforme o Parecer Normativo Cosit 2 de 28/08/2015 (DOC. 07), deve prevalecer o direito creditório do Contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF, fls. 5, 6.
Portanto, do relato supra e dos documentos em anexo, extrai-se que o DARF que originou o crédito pleiteado não foi integralmente utilizado no pagamento de Cofins de 11/2015 como traz o Despacho Decisório, devendo a compensação ser homologada, pois o direito creditório do Defendente não decaiu ou foi utilizado.
Em 25 de janeiro de 2018, a 3a Turma da Delegacia Regional de Julgamento de Fortaleza/CE, através do Acórdão n° 08-41.516, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade.
A empresa CCL LABEL DO BRASIL S/A foi cientificada da decisão de 1a instância, por via eletrônica, em 11/04/2018 (e-folhas 180).
A empresa CCL LABEL DO BRASIL S/A ingressou com Recurso Voluntário em 02/05/2018 (e-folhas 181).
No Recurso Voluntário apresentado de e-folhas 183 à 189, foi alegado em resumo:
É de causar estranheza que em sede de julgamento na DRJ/FOR, todo o argumento de defesa da Recorrente foi ignorado e os julgadores se quer analisaram a questão material de apuração do crédito via EFD/SPED.
Os julgadores da DRJ/FOR transcorreram uma enorme tese para afirmar que uma DCTF Retificadora, transmitida em momento posterior à ciência do Despacho Decisório, não tem eficácia probatória na comprovação do alegado indébito.
Ora, tudo isso já se sabia, inclusive foi informado pela Recorrente.
Basta uma simples leitura da Manifestação de Inconformidade para constatar que a Recorrente informa, não apenas o equívoco, como apresentou a retificadora da DCTF para constar o valor da EFD.
Não se discutiu ou argumentou sobre os efeitos da DCTF Retificadora. Apenas demonstrou que o crédito foi corretamente apurado na EFD (questão material), porém houve um equívoco na declaração da DCTF (questão formal). Em resumo, a Recorrente reconheceu em seu Recurso:
O equívoco na informação do débito em DCTF (erro formal);
Informa que a apuração do débito está corretamente declarada na EFD (direito material);
Informa que apresentou a DCTF Retificadora para constar o valor apurado na EFD.
Diante disso, a Recorrente apresentou o Parecer Normativo COSIT n° 2/2015 no qual orienta que deve prevalecer o direito creditório do contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF.
Inacreditavelmente, os julgadores da DRJ/FOR afastaram a aplicabilidade do referido Parecer Normativo, sob a alegação de que a Recorrente não teria apresentado provas sobre a liquidez e certeza do direito creditório.
Ao contrário, optou-se por alegar, de maneira infundada, que não haviam documentos e, por tal motivo, afastou a aplicação do Parecer Normativo COSIT n° 02/2015. Trata-se de um verdadeiro absurdo que deve ser sanado por este Colegiado.
- Do Crédito Utilizado - Do Parecer Normativo COSIT n° 2/2015
Ao invés da correta análise do direito material do crédito, os julgadores da DRJ/FOR preferiram discorrer uma tese sobre a formalidade da DCTF, especificamente em relação aos efeitos jurídicos da DCTF Retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisórios, ressaltando que este fato não era novidade e foi informado pela própria Recorrente em sua Manifestação de Inconformidade.
É de extrema relevância demonstrar que o posicionamento da DRJ/FOR é explicitamente contrário ao Parecer Normativo Cosit n° 2 de 28/08/2015, no qual reconhece que deve prevalecer o direito creditório do contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF.
Outro ponto que vale ressaltar e novamente mencionar é o fato de que a DRJ poderia, se assim entendesse, baixar em diligência à DRF para que esta analise a materialidade do crédito/fato.
Ora, a Recorrente informou que a materialidade do crédito estava declarada na EFD-SPED, bem como apresentou o recibo de transmissão no qual consta o resumo da apuração das Contribuições Sociais. Não há que se falar em ausência de documentos.
É de conhecimento notório, que os Livros Contábeis e Fiscais são informados no SPED e digitalmente assinados e, portanto, refletem os livros físicos, razão pelo qual, torna-se frágil o argumento de que não foram apresentados documentos e elementos comprobatórios do direito creditório.
Ainda assim, a DRJ/FOR afirmou que a Recorrente não teria apresentado provas sobre a liquidez e certeza do direito creditório e afastou a aplicabilidade do Parecer Normativo COSIT n° 2/2018
E, do relato supra e dos documentos em anexados nos autos, extrai- se que o DARF que originou o crédito pleiteado não foi integralmente utilizado no pagamento de PIS de 11/2015 como traz o Despacho Decisório, devendo a compensação ser homologada pois o direito creditório da Recorrente é líquido e certo.
- DO PEDIDO
Pelo exposto Srs. Ilustres Julgadores, requer a Recorrente seja a presente Recurso Voluntário provido, para reconhecer o crédito pleiteado, homologando integralmente a Declaração de Compensação n° 31368.23020.230316.1.3.04-2750, uma vez que o DARF utilizado como crédito na compensação não foi integralmente utilizado.
É o relatório.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10880.900710/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10925.720926/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio.
A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida.
PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF N. 125.
Súmula CARF nº 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, julgado pela sistemática de recursos repetitivos, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas (PIS/Cofins), eis que, para estas há vedação legal expressa de atualização monetária, o que não ocorre para o IPI.
Recurso Voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-006.452
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10166.726242/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.606
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10580.902447/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2000
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como receita financeira, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.914297/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/12/2003
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus probatório do crédito tributário é do contribuinte, e não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar o pretenso direito ao crédito, deve ser mantido o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição.
Numero da decisão: 3302-006.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Renato Pereira de Deus votou pelas conclusões por entender que o ICMS a ser excluído deveria ser o destacado e não o ICMS a recolher.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10880.909484/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.883
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10805.902234/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.010
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1º Turma Ordinária da 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13851.901919/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.868
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13888.903180/2009-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2001
CRÉDITO DE ORIGEM JUDICIAL. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
A legislação tributária dá tratamento específico às compensação cujo crédito tenham origem em decisão judicial. Necessária habilitação da decisão, líquida e certa, com prova do trânsito em julgado.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3003-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Marcos Antônio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
