Numero do processo: 10880.034415/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10921.000047/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENA DE PERDIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO E/OU INTENÇÃO DELITUOSA.
Do ato inquinado de ilegal, não restou prejuízo financeiro, direto ou indireto, à Fazenda Pública. Pelo contrário, a Recorrente pagou os impostos sobre uma base de cálculo majorada, relativamente ao valor da transação.
Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito, não se vislumbrou intenção delituosa por parte da Recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.962
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado Ricardo Luis Mayer 696215/SC.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10920.002123/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/09/2000
Importação irregular de cigarros. Penalidade pecuniária. Sujeito passivo. Transportadora.
A operadora de serviços especiais de transporte de passageiros tem obrigação legal de manter controle de identificação das bagagens com vinculação delas aos respectivos passageiros do ônibus por ela fretado. Constatada a importação irregular de cigarros sem a obrigatória identificação da mercadoria transportada no bagageiro de ônibus fretado, a pessoa contratante do frete assume o pólo passivo da penalidade pecuniária, seja como contribuinte, seja como responsável.
Numero da decisão: 303-34.563
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.002470/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38181
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10909.002132/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
Havendo a recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no ânbito judicial, mediante Mandado de Segurança, caracteriza-se, assim, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único, do art. 38, da Lei nº6.830/80.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 29/12/1997.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
Afasta-se a prescrição e determina-se o retorno do processo à instância a quo para apreciar o mérito restante.
Numero da decisão: 303-31.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à autoridade Julgadora de primeira instância para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10921.000691/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PAF. A prova pericial deve ser realizada em amostra do produto importado, e não em suposição, sem a constatação da verdade material.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28973
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10880.034332/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
É nula a Notificação de Lançamento que não contém a identificação da autoridade administrativa responsável por sua emissão.
Numero da decisão: 302-37.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal argüida pela Conselheira relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que não a acolhia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10882.001573/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do Art. 8ºdo RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento da COFINS é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37880
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10907.001356/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AVARIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PAPEL DE JORNAL
COM LINHA D'ÁGUA - Falta apurada em conferência final de
manifesto gozando de imunidade tributária não cabe a cobrança do
imposto de importação (CSRF/03-2.300).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
