Numero do processo: 10983.000150/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - A Vistoria Aduaneira não é o procedimento
adequado e legal para apuração de falta de volume na descarga de
aeronave e a atribuição da respectiva responsabilidade tributária. A
Conferência Final de Manifesto se presta para tal fim, conforme art.
476 de parágrafo único do Regulamento Aduaneiro. Notificação de
Lançamento não instruída com todos os termos, depoimentos, laudos e
demais elementos de prova indispensável à comprovação do ilícito não
pode surtir os efeitos desejados. Configurada a nulidade processual
por preterição do direito de defesa do sujeito passivo e inadequação
do procedimento de apuração adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 302-32984
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10907.000220/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Consoante o disposto no
artigo 23 do Decreto-lei n. 37/66, o Fato Gerador do Imposto de
Importação de mercadorias despachadas para consumo, ocorre na data do
Registro da Declaração de Importação.
2 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4o., da
Lei n. 8.218/91, no qual não se inclui o II.
Numero da decisão: 303-28600
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 12849.000847/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. O descumprimento, por empresa importadora, da
obrigatoriedade de transporte marítimo dos bens importados em navio de
bandeira brasileira, impõe a esta o pagamento dos tributos devidos,
quando tal obrigatoriedade está vinculada ao gozo de incentivos
fiscais que redundem em isenção ou redução destes tributos.
Inaplicáveis, no caso, a multa do art, 526, IX do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 301-27926
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11131.000930/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA "A cassação de Medida Liminar em
Mandado de Segurança, restabelece para o Fisco, o direito de exigir a
diferença dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora".
RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
"A opção pela via judicial, importa renúncia às instâncias
administrativas".
INCONSTITUCIONALIDADE.
"A autoridade administrativa não competência para questionar a
inconstitucionalidade da norma".
GARANTIA DE INSTÂNCIA.
"A apelação de Sentença denegatória de Mandado de Segurança não tem o
condão de suspender a execução desta e a cobrança do crédito
tributário.
Numero da decisão: 301-28225
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11065.001431/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -Fraude relativa ao preço na exportação;
-A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em provas
inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios, tendo em
vista que o preço do produto é estipulado pelo mercado. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-33094
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12466.000677/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Conforme pronunciamento da DINOM/COSIT/SRF, classifica-se na posição 8703.33.04.00 da TAB/TIPI o veículo Mitsubishi Pajero, tipo JIPE, código V36WNHL.
Numero da decisão: 303-28857
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11075.002150/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO. 1) A data do registro da Declaração de Importação é o
momento de ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação
(artigo 23 do DL 37/66 e artigo 87/I do RA).2) O lançamento
determina o montante do tributo devido e reporta-se à data de
ocorrência do fato gerador (artigo 142 e 144 do CTN) sendo
irrelevante, neste caso, a data do desembaraço aduaneiro. 3) Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-26569
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11075.000856/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Azeitonas pretas, quando importadas devidamente conservadas em salmora, encontram-se próprias para consumo, classificam-se na posição NCN/MBM 2005.70.00. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28833
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11075.003185/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Multa - Importação sem guia. "Eventual equívoco constante na G.I.,
decorrente de reclassificação tarifária, não enseja a aplicação da
multa prevista no inciso II do art. 526, do R.A".
Numero da decisão: 301-27952
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11075.001978/90-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO - l. A data do registro da Declaraçào de Importação é o
momento de ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (Art.
23 do D. L. 37/66 e Art. 87/I do RA). 2. O lançamento determina o
montante do tributo devido e reporta-se à data de ocorrência do fato
gerador (art. 142 e 144 do CTN) sendo irrelevante, neste caso, a
data do desembaraço aduaneiro. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26563
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
