Sistemas: Acordãos
Busca:
4669129 #
Numero do processo: 10768.020135/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em 17/10/2000, data em que o recorrente protocolou o pedido, quer se faça a contagem do prazo a partir do pagamento, quer se faça a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. A sentença proferida em ação meramente declaratória não interrompe prazos de prescrição e decadência previstos em lei. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I, do CTN, ocorre na data do pagamento, pois, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4672455 #
Numero do processo: 10825.001323/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. LEI VIGENTE E APLICADA SOBRE FATO GERADOR PASSADO E OCORRIDO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. INADIMISSIBILIDADE. LANÇAMENTO NULO. Tem-se dos autos que o fato gerador imponível ocorreu em 01/01/1994, sendo, pois, anterior a vigência da Lei 8847/94, que data de 28/01/1994, razão pela qual não se aplica a hipótese de incidência em análise (art. 150, III, “a” e “b”, da CF e 144 do CTN). PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33110
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por insubisistencia do lançamento conforme decisão exarada no RE 448.558-PR
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4672635 #
Numero do processo: 10825.001898/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. ISENÇÃO PARA TÁXI. Comprovado que o condutor, por três anos, satisfez as condições e os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.199/91, incabível, in casu, a cobrança do IPI sob alegação de ter o contribuinte dado destinação diversa ao veículo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75439
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4671910 #
Numero do processo: 10820.002476/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO - ERRO NO PREENCHIMENTO. A Autoridade Administrativa pode rever o valor da terra nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. Sendo o VTN constante de laudo inservível e ausentes dos autos elementos que vislumbrem revisão do VTNm, permanência da decisão monocrática. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29459
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4668830 #
Numero do processo: 10768.013652/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. – Não incide a multa de lançamento de ofício, quando da postergação do pagamento não resultar diferença de tributo ou contribuições, a recolher. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir a tributação do item glosa de despesa com prestação de serviços e afastar a imposição da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669837 #
Numero do processo: 10783.001754/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO . CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97. O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75867
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4669111 #
Numero do processo: 10768.019603/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR- Não demonstrada pela fiscalização a efetividade da despesa de correção monetária a maior, não prevalece esse item da autuação TRIBUTAÇÃO REFLEXA. -. Sempre que o fato influenciar a exigência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Numero da decisão: 101-96.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência a título de majoração do saldo devedor de correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669262 #
Numero do processo: 10768.023289/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDOS DE REVISÃO E ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO: A jurisprudência desta Câmara tem se pautado em analisar os Pedidos de Revisão de Ordem e Emissão de Incentivos Fiscais sob os seguintes parâmetros: - para fins de cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei 9.069/95 os débitos a serem comprovados pelo contribuinte são aqueles existentes à época da opção; - pode o contribuinte, em caso de pendência, regularizá-los mediante quitação ou suspensão da exigibilidade a qualquer tempo durante o processamento de seu pedido de revisão.
Numero da decisão: 101-95.982
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4672343 #
Numero do processo: 10825.000996/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/93 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal e nem tampouco que pagou o ITR de exercícios anteriores. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73516
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4673430 #
Numero do processo: 10830.002117/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TRIBUTÁRIO - DECRETOS-LEIS NºS 1.940/82 E 2.397/87 - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - ARTS. 9º E 2º DA LEI Nº 7.689/88 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE - A Contribuição para o FINSOCIAL foi recepcionada pela nova ordem Constitucional, por força do art. 56 do ADCT da CF de 1988, até o advento da Lei Complementar nº 70/91 (RE nº 150.764-1). DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o lançamento está esculpido nos artigos 150 § 4º, 173, e I, do CTN. A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. A Contribuição para o FINSOCIAL não foi recolhida pela empresa no período abrangido pelo prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes