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4624994 #
Numero do processo: 10830.001571/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4623233 #
Numero do processo: 10325.001528/2003-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.596
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4620703 #
Numero do processo: 13971.001592/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.402
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4619687 #
Numero do processo: 13601.000306/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2003 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. O artigo 17 §1°, inciso XIII da lei complementar nº 123 de 14.12.2006 excetuou as restrições impostas pelo incisa XIII do artigo 9º da Lei 9.317/1996 com as alterações introduzidas pela Lei 10.684/2003. RETRO ATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.702
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4620853 #
Numero do processo: 15956.000029/2007-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: SIGILO BANCÁRIO- Prescinde de autorização judicial e não caracteriza ilegalidade a obtenção de informações financeiras a partir de requisição feita na forma prevista na legislação, mediante Requisição de Movimentação Financeira, motivada pela indispensabilidade do exame, representada pelo não atendimento a intimação para exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, e para o fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade. DECADÊNCIA - Nos tributos cujo lançamento, conforme legislação específica, seja por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador, exceto quando se tratar de dolo, fraude, ou simulação, o que desloca o termo para o previsto no art. 173 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS- PRESUNÇÃO LEGAL- A presunção legal de omissão de receitas exige do fisco apenas a comprovação do fato indício, no caso, existência de depósitos bancários cuja origem o contribuinte não comprova. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - SIMPLES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Estando provado nos autos o recolhimento de tributo, na modalidade de SIMPLES, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim determinados, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários constituídos em lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.886
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar que, observadas as regras de partição fixadas no art. 23 da Lei nº 9.317/96, os valores relativos ao IRPJ e à CSLL, recolhidos pelo contribuinte de forma unificada, sejam deduzidos dos valores de IRPJ e de CSLL, apurados de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4619747 #
Numero do processo: 13603.002394/2004-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – 1TR/1999. PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADA. Tem-se por desnecessária a realização de perícia para comprovar a existência da área de preservação permanente ou de utilização limitada alegadas, porquanto esse fato não foi sequer impugnado. A DRJ de origem se limitou a glosar da área por não apresentação tempestiva da ADA. ITR/1999. PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto não foram questionadas as existências das áreas de reserva legal e de preservação permanente, nem pela fiscalização nem pela decisão recorrida. Comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.930
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Adriana Giuntini Viana

4623078 #
Numero do processo: 10283.005503/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4622647 #
Numero do processo: 10183.002655/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.501
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618343 #
Numero do processo: 10882.001017/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCILA – Multa isolada Ano-calendário: 2001, 2002 e 2003 PRELIMINARES – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar expressamente no MPF o período a ser fiscalizado, quando nele (MPF) se faz referência a verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Para que se configure a denuncia espontânea, mister se faz necessário que não haja qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o tributo objeto do infração. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – COFINS –RETROATIVIDADE BENIGNA – Em respeito ao princípio da retroatividade benigna, aplica-se o percentual de 50% previsto na Medida Provisória nº 351, de 22.01.2007, convertida na Lei nº 11.448/07, nos casos de falta ou recolhimento a menor das estimativas mensais e não o de 75% inicialmente previsto na Lei nº 9.430/96 em seu art. 44. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso de Ofício não Conhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.861
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso de ofício, em face da mudança do limite de alçada. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para deduzir, da multa de ofício, os valores da multa de mora confessados na DCTF retificadora,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4620397 #
Numero do processo: 13839.003473/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. DECADÊNCIA. A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), em cota única, constitui lançamento da modalidade homologação, cujo termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN).
Numero da decisão: 101-96.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência, cancelando a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva