Numero do processo: 10467.001588/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75205
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.011714/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
De acordo com o posicionamento deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional enseja a perda do beneficio da isenção.
TRANSPORTE MARÍTMO. ACORDO INTERNACIONAL.
Não tendo sido homologado pelo Congresso Nacional o acordo sobre transporte marítimo não integra o ordenamento jurídico brasileiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30641
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10425.001828/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2002
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO.Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, o contribuinte que optar por não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluído. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
MULTA DE 75%-CARÁTER CONFISCATÓRIO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula 1º CC nº 2)
TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.001419/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1998. – ÁREA DE PASTAGENS - NÃO DECLARADO O REBANHO.
Não se considera utilizada em imóvel rural, localizado no Polígano das Secas, com área total, igual ou superior a 500,0 hectares, a área que, embora declarada como de pastagens, não haja sido declarado rebanho, nem se venha a comprovar a sua efetiva existência no ano base do lançamento do ITR.
FATO GERADOR DO ITR.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 10 de janeiro de cada ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33316
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.006038/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. De acordo com a IN SRF nº 21/97, pode o contribuinte executar administrativamente sentença judicial transitada em julgado, desde que atendidos os termos do art. 17 daquela norma administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77153
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.015956/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Inocorrendo as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se cogitar de nulidade do lançamento. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SEM O DEPÓSITO DE 30%, EM LANÇAMENTO CUJA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ESTEJA SUSPENSA - Tendo o auto de infração sido lavrado para prevenir a decadência e estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa por força de decisão judicial, não está obrigado o recorrente a instruir o recurso voluntário com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL - Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito, que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma. Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74179
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.007467/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a ano para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10580.003212/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONTRATOS COM ENTIDADES PÚBLICAS - REGIME DE CAIXA - Nos contratos firmados a longo prazo com a Administração Pública, as receitas devem ser contabilizadas segundo o regime de caixa e não de competência, para apuração da base de cálculo da COFINS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10469.002358/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR EFEITOS - A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor é devida somente a partir de novembro de 1993, data em que passa a produzir efeitos a Lei nº 8.688, de 21 de julho de 1993, conforme previsão do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual improcede o lançamento referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 1993. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.008682/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESA – DEDUÇÃO FORA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA- Ao se deparar com valores escriturados em período-base diverso do que seria próprio, deve o Fisco proceder ao ajuste do lucro real nos dois períodos base envolvidos, só efetuando o lançamento do imposto se, após os ajustes, constatar postergação no pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
SUDENE- ISENÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS- Comprovada a prorrogação, pelo órgão competente, do incentivo fiscal, não prevalece a exigência que se fundou em inexistência da isenção para os períodos abrangidos pela prorrogação.
SUDENE- AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÀO OU DIVERSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS. A lei não limita a isenção ao aumento de produção previsto no projeto, mas condiciona um mínimo de incremento para fazer jus à isenção. Ao excluir do benefício a receita líquida das quantidades vendidas além do limite previsto no projeto para obter a isenção, o aplicador limitou onde a lei não limita.
LUCRO DA EXPLORAÇÀO - Se a fiscalização altera o valor do lucro líquido do exercício, deve ajustar o lucro da exploração, que tem como ponto de partida o lucro líquido do exercício.
RECEITA DE REVENDA E VENDA DE SERVIÇOS- Os valores correspondentes ao repasse, a empresas interligadas, de água potável, ar e vapor que adquire para utilização no processo produtivo, bem como de prestação de serviços de processamento de dados e vigilância, com cobrança da recuperação de seus custos, não se caracterizam como receita operacional, sendo efetivamente recuperação de custos, e como tal devem ser considerados para fins de apuração do lucro da exploração.
INCENTIVO VALE TRANSPORTE – Incentivo calculado a maior. Alegações produzidas pela empresa em seu favor, desacompanhadas de provas, não podem ser apreciadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) Considerar improcedente as irregularidades apontadas nos itens I.a (despesa indedutível tributos), II a.1, II a.2 e II a.3 (Incentivos Fiscais) do auto de infração. B) Determinar que se preceda a despesa glosada referente ao item I.b (encargos sobre empréstimos computados em duplicidade) do auto de infração.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni