Sistemas: Acordãos
Busca:
4669860 #
Numero do processo: 10783.002426/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão de 1º grau que não examina argumento substancial exposto pelo sujeito passivo caracteriza cerceamento do direito de defesa e, por conseqüência, deve ser decretada a sua nulidade. Acolhida a preliminar de nulidade da decisão de 1º grau.
Numero da decisão: 101-92816
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de 1º grau.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4670419 #
Numero do processo: 10805.001120/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Sua utilização, ainda que em período posterior, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93085
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669459 #
Numero do processo: 10768.029358/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE- Na apuração do lucro real do ano-calendário de 1994, a dedutibilidade das despesas com tributos rege-se pelo art. 7º da Lei 8.541/92, que condicionou a dedução ao efetivo pagamento. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.624
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670261 #
Numero do processo: 10805.000342/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para o contribuinte tributado segundo o lucro real trimestral, não há possibilidade da dedução do valor pago a maior num trimestre do valor a pagar em períodos posteriores, assegurada apenas em relação aos pagamentos mensais segundo bases estimadas. COMPESAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE- A legislação em vigor não prevê a compensação de ofício de créditos do contribuinte, decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, com débitos apurados em procedimento de ofício. ESPONTANEIDADE - Não há suporte legal para devolução da espontaneidade ao contribuinte após lavrado o auto de infração.
Numero da decisão: 101-95.416
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671337 #
Numero do processo: 10820.000766/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76233
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4673461 #
Numero do processo: 10830.002184/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75026
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4669026 #
Numero do processo: 10768.017800/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4669411 #
Numero do processo: 10768.028033/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – DESCRIÇÃO DOS FATOS – INOCORRÊNCIA - Constatado que o auto de infração descreve convenientemente os fatos motivadores da exigência e contém os demais requisitos legais, e, ainda, que a defesa demonstra completo entendimento da infração, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade. IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
Numero da decisão: 101-95.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4671234 #
Numero do processo: 10820.000530/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTA. A teor do artigo 17 da MP 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento), no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA - Não ocorre a renúncia à via administrativa quando lavrado auto de infração posteriormente à ação interposta, tendo em vista que nesta se discute a obrigação enquanto que naquele se discute o crédito constituído, objeto estranho à ação interposta. A existência de depósitos judiciais, incontroversos quanto à satisfação do montante integral do tributo, afastam a imposição de penalidade e juros de mora por suspensa a exigibilidade do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73861
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4668875 #
Numero do processo: 10768.014585/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatório e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, tais como notas faturas que retratem vendas de mercadorias em produtos idênticos realizadas pelo exportador na mesma época. A mera comparação dos valores dos veículos feita por meio daqueles indicados no "Black Book", tão somente, não se presta para dar suporte à alegação de subfaturamento. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa exigida com base no artigo 524 do RA.
Numero da decisão: 301-28673
Decisão: Por unanimidade de votos, em aprovar a re-ratificação do acórdão nº 301-27944.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ