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4716138 #
Numero do processo: 13808.002127/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1988 – DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF – Julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro no ano-calendário 1988, cancela-se o lançamento por força do disposto no art. 17, inciso I, da Medida Provisória nº 1.490-11, de 09/07/1996, após sucessivas reedições, hoje vigente no inciso I do art. 18 da Medida Provisória nº 2.095-70, de 27/12/2000. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93333
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4674136 #
Numero do processo: 10830.004774/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositua de ação judicial, por qualquer modalidade processual antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. Por outro lado, é legítima a formalização da exigência do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar em Mandado de Segurança para não pagar determinado tributo e/ou contribuição, ficando, no entanto , a mesma suspensa enquanto durar a medida judicial. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidde prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75948
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673593 #
Numero do processo: 10830.002656/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PORTARIA MF Nº 38/97 - PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL, ENQUANTO A PORTARIA DETERMINA APURAÇÃO TRIMESTRAL - IRRELEVÂNCIA DESTA FORMA PARA FRUIÇÃO DO DIREITO - Em que pese o art. 4º, § 4º, da Portaria MF nº 38/97, determinar que o pedido seja apresentado por trimestre calendário, não se pode negar o direito ao crédito presumido, tendo sido os demais requisitos preenchidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadarnente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4674579 #
Numero do processo: 10830.006449/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996 IRPJ – ESTIMATIVAS – DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ DEVIDO – Os valores recolhidos mensalmente com base na receita bruta podem ser deduzidos do IRPJ devido no ajuste anual, no montante efetivamente comprovado. IRPJ – ESTIMATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – A revogação do parágrafo 4º do artigo 37 da lei nº 8.981/1995, que previa a possibilidade de correção monetária dos valores recolhidos sob título de estimativas mensais do IRPJ, pelo artigo 88, XXIV, da lei nº 9.430/1996, só produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, por força do disposto no artigo 87 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como correto o valor de R$ 5.203.273,47 na linha 16 da Ficha 8 da DIRPJ/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4675354 #
Numero do processo: 10830.009700/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/1999 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO. Existindo crédito, procede a compensação com base em decisão judicial concessiva de antecipação de tutela, mantida em decisão de primeiro e de segundo grau. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80822
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4673558 #
Numero do processo: 10830.002544/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Impossibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ocorrerá a substituição tributária para os distribuidores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado para fins carburantes quando venderem para comerciantes varejistas. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4678399 #
Numero do processo: 10850.002158/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - REVISÃO DO VTN - LAUDO TÉCNICO - A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 195, somente é admissível com base em laudo técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72767
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675446 #
Numero do processo: 10831.000106/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação fiscal de mercadoria. Vitamina "E" tocoferol. Os produtos que, por sua apresentação em dose ou por estarem acondicionados para venda a varejo, devam classicar-se na posição 3004, classificam-se nesta posição, ainda que satisfaçam os requisitos para enquadramento em outra posição tarifária, por força da RGI 1 e da Nota 2 da Seção VI da NBM/SH. Vitamina "E" Tocoferol, em caixas contendo 48 cápsulas, classifica-se no código 3004.50.0000 e não no código 2936.20.0100.
Numero da decisão: 301-29077
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4675859 #
Numero do processo: 10835.000689/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR NºS 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01.03.96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4674254 #
Numero do processo: 10830.005275/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto