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4823109 #
Numero do processo: 10820.000927/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71420
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4820869 #
Numero do processo: 10680.005115/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Falta de pagamento - Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir as parcelas cujos recolhimentos foram comprovados.
Numero da decisão: 201-67903
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4823284 #
Numero do processo: 10825.001349/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81351
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823801 #
Numero do processo: 10830.006584/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA NOS REGISTROS FISCAIS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Esse fato, autoriza, por força de norma legal (art. 22 do Decreto-Lei nº 1.598/77) presunção de omissão de receita, ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção e, pois, da redução da base de cálculo da contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68280
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822435 #
Numero do processo: 10805.001501/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receita, evidenciada em documentos apreendidos no establecimento da Empresa, anexos ao administrativo relativo ao IRPJ. Defesa fundamentada em meras alegações. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68385
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4820590 #
Numero do processo: 10675.001816/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA EXPORTADORA. CONCEITO. O conceito de empresa produtora e exportadora, para efeito da concessão do crédito presumido, inclui as empresas que possuem estabelecimentos equiparados a industrial e promovem industrialização por encomenda (PN CST nºs 86/70 e 458/70). CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. COMBUSTÍVEIS E LENHA. O valor da aquisição de tais itens, quando consumidos no processo produtivo das mercadorias exportadas, gera o direito ao crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS EMPREGADOS EM EMPILHADEIRA. PRODUTOS QUÍMICOS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento quanto ao fato de o cálculo do último trimestre englobar o resultado negativo do trimestre anterior; quanto ao crédito sobre insumos adquiridos do exterior; quanto ao gás combustível para empilhadeira; quanto à inclusão da variação cambial sobre o preço das exportações; e b) deu-se provimento quanto à suspensão da cobrança dos débitos até a apreciação final do ressarcimento; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda e quanto ao crédito sobre insumos adquiridos de pessoas tísicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento quanto ao crédito sobre o total da industrialização por terceiros e por encomenda; e III) por maioria de votos: a) deu-se provimento quanto ao crédito sobre óleo combustível e lenha para caldeira. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Mauricio Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) negou-se provimento quanto à atualização monetária entre a data do pedido de ressarcimento e o ressarcimento e/ou a compensação. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Venoso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Fernanda Frizzo Bragato.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4819621 #
Numero do processo: 10611.000265/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Os retentores compostos de arruelas, especificamente, de lona e borracha vulcanizada não endurecida, tem como característica essencial a vedação operada pela borracha e se classificam na posição TAB 40.14. "ex vi" da RGI 3/b, e se classificam 40.14.04.00. Negado provimento ao recurso. Relator: João Baptista Moreira
Numero da decisão: 301-27112
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4823003 #
Numero do processo: 10820.000617/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo que se anula a partir, inclusive, da decisão monocrática.
Numero da decisão: 201-70761
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4821232 #
Numero do processo: 10711.000429/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, Resina Sintética de cadeia saturada, copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos, classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26790
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4819847 #
Numero do processo: 10630.000502/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71238
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes