Numero do processo: 18471.000772/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO CONCOMITANTE. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não constitui duplicidade de exigência de crédito tributário, ou mesmo procedimento irregular, o refazimento de auto de infração contra o sujeito passivo correto, quando decidido em primeira instância, em outro processo ainda não definitivamente julgado, o erro na indicação do sujeito passivo, não devendo ser confundida a constituição do crédito tributário com a sua exigibilidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF.
O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA.
Os adiantamentos para futuros aumentos de capitais (AFAC) entre pessoas jurídicas interligadas, para que não configurem operações de crédito, devem ser precedidos de compromisso formal irrevogável, firmado por ambas as partes, que os recursos se destinam exclusivamente a aumento de capital e que esta integralização ocorra até a primeira Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) ou alteração contratual, após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora, além, é claro, que os lançamento contábeis reflitam esta opção das entidades. Caso contrário, inobservadas essas condições, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros caracterizar operação de crédito e sujeitar-se à incidência do IOF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Em prosseguimento ao julgamento iniciado em setembro, e continuado em outubro de 2017, conforme registrado nas respectivas atas, no qual o colegiado unanimemente afastou as alegações de nulidade, acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a alegação de decadência, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; (b) por voto de qualidade, para manter, no mérito, o lançamento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto); e (c) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.001839/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A modificação superveniente à remessa necessária do seu limite de alçada, para finalidade de conhecimento do recurso de ofício averbado, implica na sua imediata adoção, quando do juízo de admissibilidade, na data de sua apreciação em segunda instância administrativa, consoante verbete da Súmula CARF nº 103, ainda que ocasionada por retorno de diligência.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3401-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão de não ter sido superado o limite de alçada, e da Súmula CARF n. 103.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.900508/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10880.676143/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2005
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.
A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10074.000042/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2007
ADUANA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. ANTECIPAÇÃO DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrada a ocultação do real adquirente das mercadorias importadas, pela comprovação de antecipação de recursos e suprimento de numerário ao importador ostensivo, para realização das operações, cabível a aplicação da pena de perdimento das mercadorias ou, acaso não localizadas, consumida ou revendidas, sua conversão em multa equivalente ao seu valor aduaneiro, consoante art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11543.001112/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF, não constituindo peça recursal hábil à simples rediscussão da matéria julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. Houve sustentação oral do advogado Renato Silveira.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 18186.730374/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência não deve ser realizada para suprir a inércia da contribuinte em trazer aos autos elementos que concorram aa provar seu direito.
COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe ao interessado trazer aos autos elementos que concorram para comprovar a liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Rode Magnani, OAB/SP n.º 324.948, advogado do sujeito passivo.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11610.014310/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa:
LANÇAMENTO FISCAL. REFIS. ADESÃO. COINCIDÊNCIA.
Demonstrado pela interessada que parcela dos débitos exigidos por meio do lançamento fiscal integra montante consolidado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - Refis instituído pela Lei n. 9.964, de 2000, de se exonerar, sob pena de dupla e indevida exigência, a pretensão fazendária correspondente.
LANÇAMENTO FISCAL BASE EM DECLARAÇÃO FISCAL DA CONTRIBUINTE. VALIDADE.
Não constitui razão suficiente para invalidar o lançamento o fato dele se basear em informações prestadas pela contribuinte ao Fisco, cabendo à contribuinte comprovar que prestou informações incorretas.
Numero da decisão: 3401-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10435.000387/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/2002
APENSAÇÃO DE PROCESSOS. LANÇAMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS/COMPENSADOS. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO. NECESSIDADE.
Nos termos dos arts. 68 e 69 da IN SRF 460/2004, os débitos compensados anteriormente a 31/10/2003 que não tenham sido lançados ou confessados deverão ser constituídos mediante lançamento de ofício, com a subseqüente apensação dos processos, todavia, a previsão deste procedimento não afasta a possibilidade de apresentação dos recursos cabíveis, tampouco dispensa os órgãos competentes de julgá-los, de maneira que, uma vez detectada a omissão nesse mister, cabível a devolução ao órgão julgador a quo para manifestação, evitando com isso a supressão de instância.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3401-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, devolver o processo à delegacia de julgamento competente para julgar as impugnações apresentadas nos processos apensos, nos termos do voto.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 15165.720092/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 15/07/2009 a 25/05/2010
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA.
A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2o do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. Segue-se, então, a declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1o da Lei no 9.430/1996, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966).
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL.
A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966.
Numero da decisão: 3401-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para conhecer do recurso voluntário apresentado pela empresa "ERGONOFLEX" e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários interpostos.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
