Numero do processo: 11128.731751/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO CARF.
Não corre prescrição contra a Fazenda Nacional durante o Processo Administrativo Fiscal.
INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/66.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário quanto às alegações de ofensa a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por maioria de votos, em não reconhecer a prescrição intercorrente, vencidas neste ponto, as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Caroline Machado Freire Martins, que a reconheciam, e, nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, tendo a conselheira Carolina Machado Freire Martins, neste ponto, acompanhado pelas conclusões. Declarou-se impedido e não participou do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.900368/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/01/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA.
Comprovado em diligência a procedência das alegações do recurso, Deve-se conceder os créditos pleiteados nos termos apurados na diligência fiscal.
Numero da decisão: 3401-011.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher o resultado da diligência para, assim, dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.900370/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA.
Comprovado em diligência a procedência parcial das alegações do recurso, Deve-se conceder parcialmente os créditos pleiteados nos termos apurados na diligência fiscal.
Numero da decisão: 3401-011.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório de diligência.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16151.720084/2020-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do auto de infração.
IRREGULARIDADES NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF e o TDPF são meros instrumentos internos de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171.
DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO E FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO.
Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art.173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2013, 2014
COFINS. LUCRO REAL. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
Nos casos em que o lucro é arbitrado, a apuração do PIS e da COFINS é feita pelo regime cumulativo. Não há óbice para a apuração pelo regime não-cumulativo vez que a apuração do lucro foi feita pela sistemática do lucro real.
ALÍQUOTA ZERO. BENS A SEREM USADOS NA ÁREA DA SAÚDE. DECRETO N° 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, que constituem a cadeia intermediária de distribuição dos produtos contemplados, sem prejuízo das exigências legais relativas à destinação dos produtos.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta, para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins, apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. As bonificações em mercadorias que configurem desconto incondicional estão excluídas da base de cálculo da Cofins não cumulativa tanto do fornecedor quanto do adquirente da mercadoria. Quando as bonificações forem concedidas em nota fiscal própria de bonificação caracterizam doação, não configuram auferimento de receita para a empresa doadora e, portanto, não compõem a base de cálculo das Cofins (no caso da donatária, a doação recebida deve compor a base de cálculo da referida contribuição).
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ANULAÇÃO DE VENDAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. NÃO COMPROVADAS.
Conforme previsão legal, a venda cancelada ou anulação de vendas não geram direito ao creditamento como pretende o sujeito passivo, pois são hipóteses de exclusão da base de cálculo das contribuições e não possuem o mesmo tratamento dado à devolução de venda de mercadorias. Da mesma forma, não têm direito ao creditamento do PIS as devoluções não comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. TRATAMENTO.
Os créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins para o regime de apuração não-cumulativa não poderão se constituir ao mesmo tempo em direito de crédito e em custo de insumos, mercadorias e serviços. A parcela relativa ao PIS e à Cofins deve ser reduzida do montante do custo e classificada na escrituração contábil como crédito a recuperar de PIS/COFINS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO LEGITIMADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
A apresentação da EFD-Contribuições com incorreções está sujeita ao lançamento de multa por apresentação da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, conforme inciso III do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF N° 02.
O ato de lançamento tributário é atividade administrativa plenamente vinculada à lei, não havendo espaço para discricionariedade nem dosimetria da pena ao aplicar a multa tributária. Estando a multa em conformidade com a lei, questionamentos relacionados à desproporcionalidade da multa só podem ser analisados pelo prisma de princípios constitucionais tributários, o que não é possível na esfera administrativa. O CARF é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 3401-011.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (I) por unanimidade de votos, (i) em não conhecer dos documentos complementares, inclusive do Relatório Técnico, apresentados em 08.02.2023, (ii) em não conhecer do Recurso de Ofício, em razão de não ter sido atingido o limite de alçada, e (iii) em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal trazida no Recurso Voluntário da CBS, e, (II) por maioria de votos, (i) em rejeitar a preliminar de decadência trazida no Recurso Voluntário da CBS, vencido, neste ponto, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconhecia a decadência em razão de não ter sido comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. No mérito, acordam os membros do colegiado, (III) por unanimidade de votos, (i) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da CBS para excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos termos do decidido no RE nº 574.706/PR, e (ii) em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, conjuntamente, por Odair dos Santos, Clére Bizaroli dos Santos e Dário dos Santos, e ao Recurso Voluntário apresentado por Liberato Ernesto dos Santos, no sentido de excluir a responsabilidade solidária das pessoas elencadas pela Fiscalização, sendo que o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, neste último ponto, acompanhou o relator pelas conclusões, e (IV) por maioria de votos, (i) em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições nas receitas de vendas destinadas a indústrias de cosméticos, indústrias de medicamentos, indústrias de materiais para medicina, indústrias de instrumentos para uso médico e restaurantes, vencido, neste ponto, os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastavam a incidência das Contribuições em relação às empresas Baxter Hospitalar Ltda (CNPJ nº 49351786000261), Biomedical Equip.E Prods.Med.Cirur.Ltda (CNPJ nº 51943645000107), Embramed Ind.Com.Prod.Hospitalares Ltda (CNPJ nº 60383338000100), Medi House Ind E Com De Prod Cirurgicos (CNPJ nº 48939276000166), Novartis Biociencias S/A (CNPJ nº 56994502000130) e Polarfix Ind E Com De Prods Hosp Ltda (CNPJ nº 02881877000164), e (ii) em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a multa qualificada, vencido, neste ponto, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastava a multa em sua forma qualificada em virtude de carência probatória.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10945.900242/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO DE FATO. INEXATIDÃO MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório eletrônico, a comprovação de inexatidão material no preenchimento de Pedido Eletrônico e Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-012.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva, que negavam provimento ao recurso por entenderem não ter havido inexatidão material.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carolina Machado Freire Martins, Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS
Numero do processo: 13007.000332/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2003
Ementa:
RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO, POR NÃO EXISTIR PERMISSÃO LEGAL.
O PIS incide sobre qualquer receita independentemente da classificação contábil, conforme consta no art. Io da Lei n°. 10.637, sendo possível apenas as exclusões previstas em lei.
Numero da decisão: 3401-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente). Designado o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10283.907643/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 14/01/2005
PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
O débito declarado em PER/DCOMP apenas é homologado se hígido o crédito indicado, cujo ônus da prova de sua certeza e liquidez recaí sobre o contribuinte, inclusive, em relação aos créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior.
Eventual falta de provas da existência do crédito impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 3401-012.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10945.900244/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da COFINS, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO DE FATO. INEXATIDÃO MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório eletrônico, a comprovação de inexatidão material no preenchimento de Pedido Eletrônico e Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-012.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva, que negavam provimento ao recurso por entenderem não ter havido inexatidão material. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.507, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10945.900242/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carolina Machado Freire Martins, Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, João Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10480.010764/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.187
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.720508/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei II° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. RECEITA BRUTA. LEI N°9.718/98, ART. 3º, § 1°.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, art. 3º, § 1°, a base de cálculo do PIS Faturamento e da Cofins é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo
Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelo CARF até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República, súmula da AGU ou ato do Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade
declarada na ma incidental, inicialmente.
REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. RECEITA NÃO AUFERIDA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Nos termos da Lei n° 9.718198, a reavaliação de investimentos imobiliários das entidades fechadas de previdência privada, enquanto não realizada, não sofre a incidência da Cofins porque não se constitui em receita auferida.
Somente por ocasião da realização é que os valores de tal reavaliação integram a base de cálculo da Contribuição.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Nos temos do art 3°, §§ 6°, III, e 7°, da Lei n°9.718/98, com redação dada pela Medida Provisória n° 2.158-35/2001, somente• os rendimentos proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, decorrentes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlios e resgates, todos inseridos no programa previdencial, é que são excluídos da base de cálculo do PIS Faturamento e
COFINS.
Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do programa assistencial e administrativo, por não serem destinados a tais benefícios, são tributados pelas duas Contribuições.
PLANO ASSISTENCIAL DE SAÚDE. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI N°9.718/98, ART. 3°, § 9º. LIMITAÇÃO.
Aplica-se às entidades de previdência complementar autorizadas a operar com planos de saúde o disposto no § 9° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, introduzido pelo art. 2º da MP 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS Faturamento e da Cofins, a partir de dezembro de 2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias
destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Todavia, em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o credito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 06/2000, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que aplicaram o art. 173 do CTN por não haver pagamento antecipado; b) por unanimidade de votos para excluir da base de cálculo adotada no lançamento os valores referentes a reavaliação de investimentos imobiliários; II) No mais negou-se provimento: a) por maioria de votos para
manter a eficácia do parágrafo primeiro do art. 3º da Lei n°9.718/98, vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto e Jean Cleuter Simões Mendonça. Votaram pelas conclusões Gilson
Macedo Rosenburg Filho, Odassi Guerzoni Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes, que apresentarão declaração de voto; b) pelo voto de qualidade para manter a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras, vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto,
Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes de Maya Gomes; e c) por maioria de votos não se admitindo as deduções próprias das operadoras de saúde. Vencidos conselheiros Fernando Marques Cleto e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
