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11501364 #
Numero do processo: 13502.720786/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A comprovação dos créditos calculados sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado não se restringe à apresentação das respectivas notas fiscais, podendo ser realizada mediante escrituração contábil e demais documentos idôneos. Compete ao contribuinte, contudo, demonstrar a existência e a exata quantificação do direito creditório, não sendo suficiente a apresentação de relatório gerencial cujos valores divirjam dos documentos de suporte, sem comprovação documental dos critérios de rateio, da utilização de custo médio e das demais justificativas apresentadas. COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE DE SALDO PARA PERÍODOS SUBSEQUENTES. CRÉDITO INTEGRALMENTE UTILIZADO. O aproveitamento de crédito de COFINS-Importação em período posterior pressupõe a existência de saldo remanescente disponível e não utilizado.
Numero da decisão: 3401-014.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.944, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.731008/2011-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11495190 #
Numero do processo: 11050.720351/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2016 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11526869 #
Numero do processo: 13971.906801/2022-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2020 a 31/03/2020 BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. As subvenções concedidas pelos Estados não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, pois não se enquadram no conceito de receita. BASE DE CÁLCULO. PÃO COMUM. ALÍQUOTA ZERO. Somente deve ser aplicada a alíquota zero nas vendas de pré-misturas para fabricação de pão comum, composto apenas por farinhas de cereais, fermento, sal e/ou açúcar, nos termos da Lei n.° 11.787/2008. BASE DE CÁLCULO. MILHO EM GRÃO. SUSPENSÃO. Deve ser mantida a suspensão das contribuições ao PIS e COFINS as receitas auferidas por cerealista em decorrência da venda de milho in natura para fabricação de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM destinados à alimentação de animais vivos classificados nas posições 0103 e 0105 da NCM (suínos e aves). GLOSAS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. FRETES. COMPROVAÇÃO. Comprovados por documentação hábil e idônea a realização dos serviços de frete, necessário o reconhecimento do crédito, nos termos dos artigos 3°, II e IX, das Leis n.°s 10.637/2002 e 10.833/2003. GLOSAS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. GASTOS COM ALUGUEL. LOCAÇÃO INDUSTRIAL. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. Dão origem a crédito na apuração não cumulativa do PIS os bens e serviços essenciais ou relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do RESP n.° 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3401-015.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e no mérito dar-lhe parcial provimento: Por maioria, excluir da base de cálculo todas as subvenções concedidas. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento. Por unanimidade: (a) excluir da base de cálculo as operações da venda de milho; (b) reverter as glosas dos serviços de transporte declarados na EFD-Contribuições; (c) reverter as glosas com gastos de aluguel - locação industrial; (d) reverter as glosas com gastos de aluguéis de máquinas e equipamentos. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

6282368 #
Numero do processo: 11060.723090/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/09/2007, 30/04/2008, 11/11/2008 BENEFÍCIO FISCAL. VINCULAÇÃO À QUALIDADE DO IMPORTADOR. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento dos requisitos e condições para fruição de benefícios fiscais, nas operações de comércio exterior, quando vinculados à qualidade do importador, obriga ao imediato pagamento dos tributos exonerados, enquadrando-se nesta hipótese a cessão de uso de equipamentos importados com isenção, por instituições de assistência social, a entidade que não goza do mesmo tratamento tributário e antes de decorrido o prazo legalmente estipulado. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. RE 559.937/RS. REPERCUSSÃO GERAL. OBEDIÊNCIA. Por imposição do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, as decisões definitivas de mérito, na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas nos julgamentos realizados no âmbito do CARF, sendo o caso do RE 559.937/RS que reputou inconstitucional a inclusão, no valor aduaneiro, do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/Pasep e Cofins sobre as operações de importação (Lei nº 10.865/04). FRAUDE E CONLUIO. INOCORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Não se configura a fraude ou conluio quando ausente o dolo, consubstanciado na intenção deliberada de lesar o erário, mediante a redução indevida do montante do tributo a ser recolhido, por ser qualificativo inerente àquelas figuras, mormente quando a conduta dos agentes possa ser caracterizada como “erro de proibição”, o que afasta a possibilidade de imputação da multa qualificada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio acompanharam pelas conclusões quanto à multa qualificada. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6300205 #
Numero do processo: 19647.010816/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. DIREITO DE CRÉDITO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. A homologação tácita prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96, na redação consolidada, alcança exclusivamente o débito compensado, extinguindo o crédito tributário respectivo, não alcançando, porém, o direito de crédito a ela vinculado, que pode ser revisto pela Administração Tributária, mesmo após o lapso qüinqüenal, quando o montante remanescente foi ou pode ser utilizado em procedimentos compensatórios ulteriores. Outrossim, o crédito vinculado à compensação homologada por decurso de prazo não se disponibiliza, por assim dizer, para futuro emprego em novas compensações e/ou ressarcimento/restituição em espécie. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6300225 #
Numero do processo: 11020.003116/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DO STF PROLATADAS NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. Nos termos do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. COFINS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. STF RE 606.107 No julgamento do RE 606.107, concluiu a Suprema Instância: (...) VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. IX - Ausência de afronta aos arts. 155, § 2º, X, 149, § 2º, I, 150, § 6º, e 195, caput e inciso I, “b”, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B, § 3º, do CPC.
Numero da decisão: 3401-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 03/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6319404 #
Numero do processo: 10510.720038/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que se aguarde, na unidade preparadora (DRF-Aracaju), o desfecho do processo judicial no qual se determinará a composição da base de cálculo, necessária à verificação administrativa da liquidez do crédito tributário. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6300217 #
Numero do processo: 19515.004477/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como a COFINS, aplica-se o artigo 173, I do CTN quando não há pagamento. Entendimento já pacificado pelo e. STF a partir do julgamento do RE 973.733. NORMAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF SEGUNDO O RITO DO ART. 543 DO CPC Consoante o § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF baixado pela Portaria MF 343/2015 (RICARF), "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF." NORMAIS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO EM SÚMULA DO CARF Determina o art. 72 do RICARF: "As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF". SÚMULA CARF Nº 02 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A multa aplicável nos casos de lançamento de ofício da COFINS por falta de recolhimento e declaração é a prevista no art. 44 da Lei 9.430, a cuja aplicação a autoridade administrativa está vinculada nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6491654 #
Numero do processo: 15892.000071/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE SALDO RESIDUAL NÃO RECONHECIDO EM PER ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PRETENDENDO APROVEITAR SALDO RESIDUAL CREDOR NÃO RECONHECIDO EM PER ANTECEDENTE. Não pode ser deferida e ou homologada, por conflitar com o que dispõe o inciso IV do § 3º do artigo 74 da Lei n. 9.430, de 1996, o pedido de ressarcimento e declarações de compensação para aproveitar saldo credor residual quando já existia decisão administrativa indeferindo o pedido originário e que, no mérito, não reconhecera a existência desse saldo credor. O inciso IV do § 3º do artigo 74 da Lei n. 9.430, de 1996, impõe que não pode ser objeto de compensação via PER/DCOMP valor informado em Declaração de Compensação a título de crédito contra a Fazenda Nacional que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente. Recurso Voluntário não provido. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3401-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: a) por maioria, para reconhecer a tempestividade do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl; e, b) por unanimidade, para negar provimento ao recurso voluntário, em razão da inexistência de saldos credores de períodos anteriores. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

6491697 #
Numero do processo: 15956.720369/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 30/04/2009, 31/07/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de piso exarada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em face de sua intempestividade. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL