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4637912 #
Numero do processo: 19740.000292/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 MATÉRIA DE FATO - DCTF - ERRO DE PREENCHIMENTO - Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidem a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência do lançamento. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 104-23.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634480 #
Numero do processo: 10980.012320/2005-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não presentes as irregularidades previstas no artigo 59, do Decreto n° 70.235, de 1972, e sanadas as incorreções e imperfeições do lançamento, por meio da realização de diligência, sobre a qual o contribuinte teve oportunidade de se manifestar em nova impugnação, não há que se falar em nulidade do procedimento. DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - TERMO FINAL - Com a lavratura do auto de infração e a respectiva ciência pelo contribuinte, consuma-se o lançamento do crédito tributário. Por outro lado, igualmente determina-se o termo final para a contagem do prazo decadencial. Desta forma, a decadência só é passível de ocorrer no período anterior a essa lavratura, já que, posteriormente, e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido recurso porventura utilizado pelo contribuinte, não mais Corre prazo decadencial. IRPF - LIVRO CAIXA - Cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a veracidade das receitas e despesas escrituradas em Livro Caixa, mantendo tudo em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. IRRF - LIVRO CAIXA - GLOSA DE DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no Livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora e desde que devidamente comprovadas. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminar rejeitada. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Pedro Anan Júnior, Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4635317 #
Numero do processo: 12155.000254/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Em decorrência da aplicação do principio da retroatividade benigna, aplica-se a nova legislação exonerando-se a multa isolada nas hipóteses de tributo recolhido intempestivamente sem o acréscimo da multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4634847 #
Numero do processo: 11065.002682/95-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15076
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4635274 #
Numero do processo: 11610.004850/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga °nines à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução n° 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4634937 #
Numero do processo: 11080.000067/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15393
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4636348 #
Numero do processo: 13808.001148/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 DECADÊNCIA - VICIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o previsto no inciso II do artigo 173, do Código Tributário Nacional, ou seja, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver anulado por vicio formal o lançamento anterior, para constituir novamente o crédito tributário. NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Só há nulidade do lançamento por preterição de direito de defesa quando reste efetivamente demonstrado pelo contribuinte o prejuízo a ele causado. Assim, o fato de o contribuinte, ao contestar o mérito demonstrar conhecer todos os fatos relativos ao lançamento, está a indicar, pelo contrário, que ele teve ampla possibilidade de defender-se das infrações que lhe foram imputadas e que os fatos alegados não lhe trouxeram prejuízos na defesa. CONTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA - Não é dedutível do Imposto de Renda Pessoa Física contribuição de incentivo à cultura feita a beneficiário objeto de Súmula Administrativa de Inidoneidade de Documentos Fiscais. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4636434 #
Numero do processo: 13816.000470/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-Calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Na apuração do quantum relativo ao direito creditório do contribuinte, somente são passíveis de restituição/compensação os créditos comprovadamente existentes, os quais devem gozar de liquidez e certeza. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634466 #
Numero do processo: 10980.011491/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO - DESPESA COM PSICÓLOGO - É correto o restabelecimento da dedução de despesa com psicólogo, quando a fiscalização não traz aos autos elementos que desqualifiquem o recibo apresentado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4635224 #
Numero do processo: 11516.002817/2005-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 MANUTENÇÃO DA MORADIA - PENSÃO ALIMENTÍCIA A manutenção da moradia fixada em decisão judicial ou acordo de separação homologado judicialmente integra a pensão alimentícia e é tributável, nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art 3º, § 1º. GANHO DE CAPITAL Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência. COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO O valor de aquisição do bem ou direito para apuração do ganho de capital deverá ser comprovado com documentação hábil e idônea, usual para o tipo de operação de que houver resultado a aquisição. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO Incabível a aplicação da multa isolada (art, 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9,430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-23.537
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França